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31 de Julho de 2020



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RECURSOS PARA COMPENSAR PERDAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS NA PANDEMIA

Os senadores e senadoras aprovaram nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 938/2020 (PLV 26/2020), que prevê liberação de até R$ 16 bilhões para apoiar estados e municípios no combate aos efeitos da pandemia da Covid-19. O objetivo é compensar as perdas de arrecadação dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) entre março e novembro deste ano em relação a igual período de 2019. O texto, relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), vai à sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

APROVADA A MP QUE CRIA CRÉDITO PARA PAGAR SALÁRIOS

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (29) a análise da Medida Provisória (MP) 944/20, que institui o Programa Emergencial de Proteção ao Emprego (Pese) com crédito para que micro e pequenas empresas possam pagar salários durante a pandemia. Diante do acordo de todos os parlamentares para a aprovação do texto, a votação foi simbólica. O texto segue para sanção presidencial.

Após acordo entre o relator Zé Vitor (PL-MG) e o governo, os deputados acataram a mudança feita pelos senadores e senadoras para direcionar parte dos recursos desse plano para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Fonte: Valor Econômico

CÂMARA APROVA MP SOBRE CANCELAMENTO DE EVENTOS

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/2020, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia da Covid-19. A MP foi aprovada com mudanças em relação ao texto que veio do governo. O prazo para votação da nova redação da MP (Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2020) termina no dia 5 de agosto.

A medida regulamenta alternativas à devolução do dinheiro para os eventos alterados por conta da pandemia. Além da possibilidade de acordo entre o cliente a empresa prestadora de serviço, o texto prevê as possibilidades de remarcação da data e concessão de créditos para uso ou abatimento de novos serviços da mesma empresa.

A remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Se a empresa prestadora do serviço não fornecer a alternativa à devolução de dinheiro, terá que reembolsar o cliente em um prazo máximo de 12 meses com correção monetária.

Na proposta, as regras de adiamento e cancelamento também deverão ser aplicadas aos eventos agropecuários, como festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras.

Fonte: Agência Senado

CÂMARA REJEITA MUDANÇAS DO SENADO EM MP DE APOIO À CULTURA

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (29) mudanças propostas pelo Senado à Medida Provisória 986/2020, que estabelece prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc, de ajuda ao setor cultural. A matéria será enviada à sanção presidencial na forma do texto aprovado pela Câmara no último dia 20.

Fonte: Agência Senado

GOVERNO VETA PROJETO QUE PRIORIZARIA AUXÍLIO EMERGENCIAL A MULHER PROVEDORA

O presidente da República vetou, integralmente, projeto de lei que priorizaria a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. O PL 2.508/2020 foi aprovado no Senado no início de julho.

O projeto, da deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS), modificava a lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020), que determina o pagamento de duas cotas (R$ 1.200) à mulher que detém a guarda dos dependentes. Pela proposta vetada, o valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, porém, se houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.

O governo federal justificou o veto baseado em análise dos ministérios da Economia e da Cidadania, que consideram a medida inconstitucional e que contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo pai é o provedor.

O veto ainda será analisado pelo Congresso em sessão sem data marcada.

Fonte: Agência Senado

MP PRORROGA CONTRATOS DO INCRA

A MP 993/20 trata da prorrogação, até 28 de julho de 2023, de 27 contratos por tempo determinado da área de coordenação, normatização e supervisão do processo de regularização fundiária de áreas rurais e urbanas na Amazônia Legal realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Tais contratos foram firmados a partir de 02/07/2014 e estão ainda vigentes.

A MP foi publicada em 28/07/2020 e entra em regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 11/09/2020 (46º dia). Emendas podem ser apresentadas até o dia 30/07/2020.

A CONTAG é favorável à aprovação do texto diante dos efeitos prejudiciais que a rejeição da medida provisória poderia causar ao funcionamento dos programas de regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e demais serviços vinculados à Pasta. No entanto, sugerimos com ênfase a apresentação de emenda para que seja realizado concurso público visando a contratação de servidores efetivos para ocupação destes postos de trabalho.

FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi



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