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DE OLHO NO CONGRESSO
Previdência Social, Silvicultura, Serviço Civil Voluntário, Propaganda Governamental e Vacinas contra Covid-19
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13 de Maio de 2022



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PREVIDÊNCIA SOCIAL

A CONTAG participou de audiência pública, realizada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara da Federal, para debater a Medida Provisória 1.113/2022, que altera a análise na concessão de benefícios previdenciários.

O assessor jurídico Evandro Morello, que representou a CONTAG, destacou que medidas precisam ser adotadas para dar respostas imediatas às demandas da população que precisa dos serviços e do atendimento do INSS. “O cenário que se apresenta para o atendimento dos(as) segurados(as) da Previdência Social, principalmente dos rurais, é de grande incerteza e com poucas perspectivas de que o INSS consiga implantar, no curto prazo, melhorias no atendimento. Pelo contrário, a tendência é de piorar o atendimento e existem duas causas que apontam para isso. A falta de servidores(as) para o atendimento e as restrições orçamentárias que o próprio governo impõe ao INSS”, pontuou.

A CONTAG cobra um posicionamento mais claro, uma ação do governo para que a população não fique prejudicada quanto aos seus direitos, de ter um atendimento digno.

Para a CONTAG, o governo já deveria ter iniciado o processo de realização de concurso público para recompor o quadro de servidores(as) do INSS que nos últimos foi reduzindo pela metade. Outro aspecto é garantir dotação orçamentária suficiente para o INSS manter o adequado atendimento da população, inclusive, para poder reabrir todas as suas agências para o atendimento presencial.

É preciso também resolver o alto índice de indeferimentos de benefícios e investir na capacitação dos(as) servidores(as). “Estamos observando números absurdos de indeferimentos de benefícios que ultrapassam 50% dos requerimentos protocolados a cada ano. Por que ocorre o indeferimento tão alto? Alguns dos pontos que a gente identifica é a demanda por maior agilidade na análise dos processos e a falta de conhecimento das normas previdenciárias pelos(as) servidores(as), principalmente quando se analisa processos de benefícios rurais”, observou o assessor.

SILVICULTURA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou projeto de lei que modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para excluir a silvicultura, ou o cultivo de árvores florestais, da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e isenta a atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Agora, o PLS 214/2015 segue para análise da Câmara Federal.

A taxa é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais. Ela é usada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para o autor do projeto, a silvicultura não se enquadra entre tais atividades, devendo ser retirada da lista e ficar isenta do recolhimento da taxa.

Fonte: Agência Senado

SERVIÇO CIVIL VOLUNTÁRIO

A Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 1099/2022, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos(as) beneficiários(as). A MP será enviada ao Senado.

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

Terão prioridade os(as) beneficiários(as) do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O dinheiro recebido com a bolsa de serviço voluntário não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoa com deficiência, assim como com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal.

Pela proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar e ela deverá ainda fazer um curso. Além da bolsa, os(as) selecionados(as) contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, vedado o desconto de participação para recebê-lo.

O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.

A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o(a) beneficiário(a).

O texto proíbe a execução de atividades consideradas insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores(as) ou de empregados(as) públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos municipais, ainda que de suas empresas, autarquias ou fundações.

Para a escolha dos(as) bolsistas, a MP determina o uso de processo seletivo público simplificado no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros(as) candidatos(as) aptos(as).

A jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias, e os cursos ofertados pelo município deverão ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional.

Deputados(as) do Psol, do PCdoB, do PT, do PSB, do PV e da Rede criticaram o texto e tentaram adiar a votação em Plenário. Segundo a oposição, a medida provisória é “eleitoreira” e vai piorar as relações de trabalho no País porque não há vínculo empregatício nas contratações, deixando os(as) contratados(as) sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário assegurado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PROPAGANDA GOVERNAMENTAL

O Senado aprovou projeto de lei que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O texto do PL 4059/2021 permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022. A proposta segue agora para a sanção presidencial.

O projeto recebeu muitas críticas por promover o aumento de gastos públicos e por entrar em vigor em ano eleitoral. A pedido de vários(as) senadores(as), ele foi votado nominalmente. Recebeu 38 votos favoráveis e 29 contrários.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, antecipou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Para CONTAG, a proposta é um desrespeito à população. A previsão de gastos com publicidade do governo enquanto há vetos presidenciais ao orçamento em várias áreas importantes, a exemplo do INSS.

Fonte: Agência Senado

VACINAS CONTRA COVID-19

Aprovada pela Câmara Federal a Medida Provisória 1083/21, que abre crédito extraordinário de R$ 6,41 bilhões para a compra de vacinas contra a Covid-19. A MP, editada em dezembro do ano passado, será enviada ao Senado.

Segundo o governo, R$ 3,6 bilhões servirão para a produção e o fornecimento de 120 milhões de doses de vacina pela Fundação Oswaldo Cruz. Já para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), R$ 2,81 bilhões servirão para a compra de doses junto a fornecedores privados.

O dinheiro virá de operação de crédito por meio da emissão de títulos do Tesouro Nacional. FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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