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17 de Dezembro de 2021



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VENDA DE MILHO EM BALCÃO

O Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 28/2021) que altera a MP do Milho (MP 1064/2021). A matéria reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais. O PLV segue para sanção.

Antes da MP, o ProVB podia realizar operações em todo o território nacional com arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de mandioca e de trigo, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil.

Entretanto, o programa passou a concentrar sua atuação na venda de milho, cuja produção foi afetada pelas condições climáticas em 2020 e 2021. Do total de 86,7 milhões de toneladas no País, 60,3 milhões foram colhidos na segunda safra, que registrou um recuo de 25,7% na produtividade.

Poderão comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab.

Mesmo que o(a) agricultor(a) não tenha a declaração de aptidão (DAP-Pronaf) ativa, poderá comprar caso se enquadre em critérios objetivos da renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou explore imóvel rural com área de até 10 módulos fiscais.

Segundo o texto aprovado, o programa poderá, nas regiões Norte e Nordeste, promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de farelo de soja e de caroço de algodão, observadas as regras aplicáveis ao milho. Os recursos virão do total destinado ao milho.

Fonte: Agência Senado

SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO

Aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020, que reformula o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, tornando impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permitindo o pagamento de bônus e prêmios para atrair novos(as) associados(as) e incluindo as confederações de serviços no sistema. A proposta será enviada ao Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PEC DOS PRECATÓRIOS

O Congresso Nacional promulgou a PEC dos Precatórios, Emenda Constitucional 114/2021, após a Câmara Federal aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2021, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC 23/2021, como o limite para pagamento dessas dívidas.

De acordo com o texto, para 2022, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. A Emenda Constitucional (EC 114/2021) também coloca na Constituição, como direito da população vulnerável, o acesso a uma renda básica familiar.

O texto também estabelece que as regras para adiar o pagamento de precatórios vão vigorar até 2026.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ECONOMIA SOLIDÁRIA

O Senado aprovou, em primeiro turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 69/2019) que inclui a economia solidária entre os princípios da ordem econômica nacional. A PEC ainda precisa passar por um segundo turno de votação.

Economia solidária é uma das políticas defendida pela CONTAG há muitos anos. É um movimento que diz respeito à produção, consumo e distribuição de riqueza, com foco na valorização do ser humano. A sua base são os empreendimentos coletivos (associação, cooperativa, grupo informal e sociedade mercantil). Atualmente, no Brasil, existem cerca de 30 mil empreendimentos solidários em vários setores da economia que geram renda para mais de dois milhões de pessoas.

Fonte: Agência Senado

FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou projeto de lei do Poder Executivo que substitui a fiscalização agropecuária por programas de autocontrole por produtores(as) rurais e indústria e incentivo a modelos de fiscalização on-line a partir do compartilhamento de processos. O projeto também altera regras de controle sanitário e o valor das multas aplicadas por infrações.

O PL 1293/2021 segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para a votação pelo Plenário.

O substitutivo permite ainda concessão automática de registro para produtos agropecuários que possuam parâmetros ou padrões normatizados. A regra não vale para defensivos agrícolas ou agrotóxicos, regulados por legislação específica.

Conforme a proposta aprovada, os agentes privados regulados pela defesa agropecuária desenvolverão programas de autocontrole com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos. O programa não é obrigatório para agentes da produção primária agropecuária, como os(as) produtores(as) rurais, mas eles poderão aderir voluntariamente a programas de autocontrole por meio de protocolo privado de produção.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

LEI DAS FERROVIAS

O Projeto de Lei 3754/2021, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias e permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão, foi aprovado pela Câmara Federal.

O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis. Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ENERGIA ELÉTRICA I

Foi protocolada no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP 1078/20210) que estabelece as condições para a realização de um novo empréstimo para o setor elétrico cobrir os prejuízos com a atual crise hídrica.

A MP também possibilita a instituição de bandeira tarifária extraordinária, que não será aplicada aos(às) consumidores(as) inscritos(as) na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Segundo o Executivo, a MP visa atenuar a queda de arrecadação das distribuidoras com as tarifas de energia elétrica e o aumento das despesas com a geração de energia pelas usinas. A redução da receita decorre, entre outros fatores, do aumento da inadimplência e da queda do consumo no Brasil.

Conforme a medida provisória, o Executivo vai estabelecer as condições e requisitos para a contratação de empréstimos que serão direcionados às distribuidoras e pagos pelos(as) consumidores(as) do mercado regulado por meio de um novo encargo tarifário, até a amortização da operação.

A MP 1078/2021 será analisada agora pelos plenários da Câmara Federal e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ENERGIA ELÉTRICA II

A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 712/2019, do Senado, que prevê subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar as tarifas de consumidores(as) de energia elétrica de distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 350 GWh.

O texto aprovado é um substitutivo que incluiu emenda para prorrogar, até 2040, a compra de energia elétrica gerada por termelétricas movidas a carvão mineral em Santa Catarina. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado para nova votação.

A subvenção criada pelo projeto pretende garantir modicidade nas tarifas de pequenas distribuidoras de energia a fim de que os preços não sejam superiores às tarifas de concessionárias de áreas adjacentes com mercado próprio anual superior a 700 GWh, quando localizadas na mesma unidade federativa.

A verificação das diferenças tarifárias entre esses dois tipos de concessionárias deverá ocorrer entre as tarifas vigentes na data do processo de revisão daquela com pequeno mercado (até 350 GWh).

Se houver mais de uma concessionária com mercado maior na região, deverá ser usada para comparação aquela com menor tarifa residencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

'DESAPOSENTAÇÃO'

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo — a chamada "desaposentação". O PLS 172/2014 segue para análise na Câmara Federal.

O texto torna possível a desaposentação de segurados(as) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram aposentados(as) por idade, tempo de contribuição ou regime especial. Quem aderir à desaposentação não perde o tempo já contado na concessão da aposentadoria, nem é obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social.

O projeto também prevê a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Além disso, o texto prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos(às) beneficiários(as) do segurado(a) desaposentado(a).

Fonte: Agência Senado

LEI DO FUNDEB

O Senado aprovou projeto de lei, oriundo da Câmara Federal, que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno(a) entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Como o PL 3418/2021 passou por modificações, retornará para análise na Câmara.

O projeto autoriza o uso de recursos do Fundeb para o pagamento de remuneração a psicólogos(as) e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei 13.935, de 2019. Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do Fundo não vinculados aos salários dos(as) profissionais da educação.

Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).

O projeto passa a data de atualização da lei do Fundeb permanente (Lei 14.113, de 2020) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), elas não precisarão cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para receber a complementação-VAAR.

Fonte: Agência Senado

PLANOS DE SAÚDE

Aprovada a Medida Provisória 1067/2021, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos(às) pacientes sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre isso. A MP será enviada ao Senado.

Segundo o texto, o prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Será obrigatório o fornecimento de remédios de uso oral e domiciliar contra o câncer.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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