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26 de Junho de 2020



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As sessões plenárias remotas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seguiram analisando propostas legislativas para enfrentar a pandemia de Covid-19.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou que os vetos presidenciais serão examinados na próxima quarta-feira, 1º de julho. Na lista de Vetos a serem analisados estão o Veto 13, que promove a expansão do auxílio emergencial pago às pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia (Lei 13.982/2020), e que possibilita que agricultores(as) familiares também tenham acesso ao auxílio, caso se enquadrem nos critérios determinados pela Lei; e o veto 14, que parou o Programa Emergencial de Emprego, em que apenas R$ 2 bilhões foram gastos quando deveriam ser gastos R$ 40 bilhões.

SANEAMENTO BÁSICO

O Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico, o Projeto de Lei 4162/2019. O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.

O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

A CONTAG vê com muita preocupação essa nova legislação porque a privatização do setor colocará em risco a vida das pessoas, serviços de abastecimento de água, por exemplo, estarão condicionados a dar lucro. Para a CONTAG, serviços que envolvem a saúde e segurança da população não podem ser um negócio que vise lucro.

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 18/2020, que muda a data das eleições municipais, aprovada no Senado, adiou o pleito em 42 dias, o primeiro e o segundo turnos da eleição passam para os dias 15 e 29 de novembro, mas os prazos estabelecidos no calendário eleitoral permanecem os mesmos.

A propaganda eleitoral de rua e de internet está autorizada a partir de 26 de setembro e a propaganda de rádio e TV começa 35 dias antes da antevéspera do pleito. A PEC define também o período entre 31 de agosto a 16 de setembro para a realização das convenções para a escolha dos(as) candidatos(as) pelos partidos e a deliberação sobre coligações. Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos e candidatas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está autorizado a ajustar o cronograma eleitoral de acordo com a situação da pandemia em cada município, e pode até mudar a data das eleições em determinados municípios, mas o prazo máximo é 27 de dezembro. O TSE pode também estabelecer voto facultativo aos eleitores de mais de 60 anos, do grupo de risco da pandemia, e ampliar os horários de votação e estabelecer medidas para reduzir a aglomeração de pessoas. Mas, quando a mudança das datas envolver todos os municípios de um estado, a definição de novo dia para a votação deverá ser do Congresso Nacional.

As novas datas estabelecidas pela PEC ainda precisam ser referendadas pela Câmara dos Deputados, mas deputados e deputadas não têm consenso. Alguns concordam com o texto do Senado. Outros defendem a manutenção das datas da eleição em outubro e há ainda os que acham que os mandatos de prefeitos e vereadores deveriam ser prorrogados até o estabelecimento de uma data mais segura para as votações.

A PEC somente pode ser promulgada quando a proposta, ou seja, o texto estiver referendado pelo Senado e Câmara sem alterações. Precisa de consenso.

SISTEMA S

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 17/2020, proveniente da Medida Provisória 932/2020, que reduz em 50% a contribuição paga pelas empresas aos Serviços Sociais Autônomos, conhecidos como Sistema “S”, em razão da pandemia. A redução das contribuições foram aplicadas nos meses de abril e maio. No mês de junho de 2020 será retomada a alíquota de contribuição permanente. A medida alcança as contribuições cobradas pelo Senar. O Projeto segue para sanção do presidente da República.

CÓDIGO DE TRÂNSITO

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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