TERRENOS DE MARINHA
A Câmara Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/2011 será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores(as).
Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.
No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé.
Para a CONTAG, esta mudança sobre quem controla a posse e uso de terrenos de marinha levará a uma ocupação descontrolada de áreas à beira mar, manguezais e restingas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
REFORMA TRIBUTÁRIA
Nova análise de emendas sugeridas à Proposta do Senado de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, levaram o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a apresentar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma complementação de voto. Entre as principais alterações ao relatório inicial está a duplicação do período de transição dos atuais tributos para o Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios. A matéria volta para discussão e deliberação após a semana do Carnaval.
O IBS é um dos dois impostos previstos na instituição de um modelo dual do imposto sobre valor adicionados (IVA). O IBS é resultado da fusão ICMS (estadual) e o ISS (municipal), para estados e municípios, e comporá o IVA Subnacional.
A questão do IBS foi a que mais sofreu alterações com relação ao relatório inicial. O relator definiu que a transição do IBS agora se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.
Fonte: Agência Senado
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, formalizaram a criação de uma comissão de juristas para reforma dos códigos de processo administrativo e tributário. Formado por 17 especialistas que vão atuar sem remuneração, o grupo terá 180 dias para trabalhar, sob o comando da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os especialistas vão elaborar anteprojetos de proposições legislativas, sugestões e soluções para unificar, modernizar e, principalmente, agilizar procedimentos que impactam diretamente a vida dos cidadãos e cidadãs.
Depois da assinatura do documento, Rodrigo Pacheco explicou que o trabalho da comissão de juristas seguirá paralelamente à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma tributária. O relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Roberto Rocha, já apresentou o relatório.
Ainda, segundo Pacheco, os juristas vão buscar projetos de lei e até propostas de emenda à Constituição para a solução mais rápida de conflitos, unificação de entendimentos e saídas para se evitar a judicialização.
O ministro Luiz Fux, por sua vez, disse que pretendem aperfeiçoar as legislações e procedimentos, levando sempre em conta todos os princípios constitucionais e garantias processuais.
Fonte: Agência Senado
JOGOS DE AZAR
O Plenário da Câmara Federal aprovou o projeto de lei que legaliza jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas (PL 442/1991). A proposta segue para análise do Senado.
A proposta concede licenças permanentes ou temporárias para explorar a atividade. Cada estado poderá ter um cassino, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três.
Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.
Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO PELO SUS
A Câmara Federal aprovou o projeto que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A proposta (PL 1613/21), de autoria do Senado Federal, será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Fica liberado, ainda, o uso de medicamento ou produto recomendado pela comissão e comprado por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do Ministério e de suas entidades vinculadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
LEI ALDIR BLANC
Aprovado pela Câmara Federal o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. O PL 1518/2021 será enviado ao Senado.
Segundo o texto, essa política nacional beneficia trabalhadores(as) da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural, material e imaterial.
O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.
Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG