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Povos indígenas, LDO 2023, tortura, Censo Escolar e mais
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20 de Abril de 2022



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POVOS INDÍGENAS

Parlamentares do Senado e Câmara Federal utilizaram a tribuna para se pronunciarem sobre as ameaças que sofrem os povos indígenas e também sobre suas demandas. Dia 19 de abril é a data oficial para homenagear os povos indígenas.

Parlamentares, principalmente da oposição, alertaram sobre o avanço de projetos que prejudicam os povos originários. Entre as propostas está o PL 191/2020, em análise por um grupo de trabalho na Câmara Federal, que estabelece regras para a exploração da atividade de mineração em terras indígenas.

No entendimento da oposição, essas proposições parlamentares, se aprovadas, trarão imensos prejuízos à população indígena, meio ambiente e soberania nacional.

O senador Paulo Rocha (PT/PA) denunciou que três territórios na Amazônia sofrem com a expansão da extração mineral ilegal. Nas terras yanomâmi, disse ele, atuam 20 mil garimpeiros e há fortes indícios de vínculos deles com o crime organizado. O senador informou que há registros de conflitos e mortes de indígenas, inclusive de crianças.

Também houve a defesa para se iniciar um debate institucional sobre a autonomia de terras indígenas, a livre determinação desses povos sobre partes do território nacional com a finalidade de impedir o avanço do extermínio desses povos.

Fonte: Agência Senado

LDO 2023

Para 2023, equipe econômica trabalha com estimativa de inflação de 3,3%; já o PIB tem previsão de crescimento real de 2,5%.

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 (PLN 5/2022), encaminhado ao Congresso na quinta-feira (14) pelo Poder Executivo, prevê um salário mínimo de R$ 1.294,00 no ano que vem. Atualmente, o valor é de R$ 1.212. O reajuste segue as regras constitucionais de correção do valor pelo INPC. Cada um real de aumento no salário mínimo vai gerar um aumento líquido de R$ 366,4 milhões nas despesas do governo federal.

O projeto da LDO estabelece ainda uma meta de déficit primário de R$ 65,906 bilhões e R$ 3,003 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais. Trata-se de uma redução em relação a 2021, que tem previsão de déficit primário de R$ 79,4 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O governo espera uma redução ainda maior do déficit para R$ 27,9 bilhões em 2024, chegando a um superávit de R$ 33,7 bilhões em 2025. Seria a primeira vez que as contas públicas sairiam do vermelho desde 2014.

Para 2023, a equipe econômica trabalha com uma estimativa de inflação (IPCA acumulado) de 3,3% ao ano, com redução para 3,0% em 2024. Já o PIB tem previsão de crescimento real de 2,5% no ano que vem. Recentemente, o Ministério da Economia reduziu a expectativa de crescimento do PIB deste ano de 2,1% para 1,5% em 2022.

Deputados e deputadas do governo e da oposição lamentaram a falta de recursos para investimentos no ano que vem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ÁUDIOS SOBRE TORTURA

O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, Humberto Costa (PT-PE), solicitou ao Superior Tribunal Militar (STM) que sejam enviadas ao colegiado as gravações, feitas no âmbito daquela corte, referentes a torturas praticadas durante o regime militar.

Em um dos trechos das gravações, o então ministro do STM Waldemar Torres da Costa debate o tema durante uma sessão que teria ocorrido em 1976. Ele teria dito que "quando as torturas são alegadas e, às vezes, impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente".

Fonte: Agência Senado

CENSO ESCOLAR

A Câmara Federal aprovou projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A proposta será enviada ao Senado.

Pelo texto aprovado, os dados coletados no Censo Escolar previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que poderão ser compartilhados incluem informações sobre a educação básica, a educação de jovens e adultos, o ensino médio, o ensino superior e outros exames ou sistemas de avaliação realizados.

O compartilhamento e a publicização dos dados e microdados coletados poderá ocorrer mesmo sem anonimização ou pseudonimização até que um regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) defina essa exigência. O regulamento deve ser feito em até seis meses da publicação da futura lei.

A anonimização impede que o dado seja vinculado ao nome da pessoa. Já a pseudonimização é definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como um tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador dos dados em ambiente controlado e seguro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

INTERNET GRATUITA

O Plenário da Câmara Federal concluiu a votação da Medida Provisória 1077/2021, que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos/as alunos/as da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, a iniciativa alcança os/as alunos/as do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.

Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos/as alunos/as, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno/a por família.

O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério.

A MP abre a possibilidade de que o programa de internet alcance outras pessoas beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e desporto, e segurança pública. Além disso, o Executivo poderá identificar outras áreas de atuação para conceder o acesso gratuito à banda larga.

O texto permite a estados, Distrito Federal e municípios assinarem convênio com o governo federal para aderir ao programa.

Outra mudança feita pelo relator trata de outro assunto, a renovação de outorgas de radiodifusão.

Segundo o trecho acrescentado, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até a data de publicação da lei de conversão da MP.

Isso valerá inclusive para aquelas já declaradas pelo ministério como caducadas, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até essa mesma data.

Para aquelas que têm a outorga vencida e não pediram a renovação até a publicação da futura lei, o relator concede o prazo de 90 dias para manifestarem o interesse de continuar com a outorga, sob pena de perda da vigência.

Quanto às autorizações de serviços de radiodifusão comunitária, as regras são as mesmas, exceto em relação ao prazo para aquelas com autorização vencida sem requerimento de renovação. Em vez de 90 dias, as interessadas terão 60 dias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

GASTOS EM EDUCAÇÃO

Congresso Nacional promove na quarta-feira (27), sessão solene para a promulgação da Emenda Constitucional 119. Ela desobriga estados e municípios de terem aplicado, na educação, percentuais mínimos de suas receitas nos exercícios de 2020 e 2021 devido à pandemia. O texto também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.

A matéria acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), vedando qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal dos agentes públicos pelo descumprimento constitucional de aplicação mínima de receitas na educação — 18% pela União e 25% pelos estados e municípios. Contudo, os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023.

Também não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração de convênios. Da mesma forma, fica impossibilitada a intervenção estatal, prevista na Constituição, pela não aplicação dos percentuais mínimos.

Fonte: Agência Senado

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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