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18 de Fevereiro de 2022



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DESASTRES NATURAIS

A bancada do PT na Câmara Federal apresentou proposta de criação de um fundo permanente para enfrentar desastres naturais (PL 294/2022). O objetivo é prevenir tragédias decorrentes de enchentes e estiagens e ainda socorrer vítimas desses eventos que se repetem todos os anos no Brasil.

Deputados e deputadas esperam que a proposta seja levada o mais rapidamente possível ao Plenário. A ideia é que sejam estipulados, já no Orçamento, os recursos para o enfrentamento de desastres. De acordo com o líder do PT, Reginaldo Lopes (PT/MG), trata-se de “um fundo de 0,5% dos recursos discricionários que chega à casa de R$ 7,5 bilhões por ano”.

Além do atendimento emergencial, o fundo otimizaria a reconstrução de localidades atingidas por enchentes, tornando o processo menos burocrático. O terceiro foco do fundo estaria na prevenção, com a remoção prévia de pessoas das áreas de risco. Por fim, o fundo prevê indenização, pelo Estado brasileiro, às vítimas que perdem os seus bens.

A CONTAG participará dos esforços para que o projeto seja pautado rapidamente a fim de garantir socorro imediato às vitimas de desastres naturais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

AGRICULTURA FAMILIAR

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou projeto de lei (PL 486/2020) que inclui a redução das desigualdades sociais e regionais entre os princípios a serem observados pela Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O texto também determina tratamento especial para linhas de crédito rural e serviços de assistência técnica e extensão destinados a agricultores(as) e empreendimentos familiares rurais da região do Marajó, no estado do Pará.

O projeto altera a Lei da “Agricultura Familiar” (Lei 11.326/2006). Como foi aprovado em caráter terminativo, o texto segue para análise da Câmara Federal.

Pelo texto, caberá ao poder público estabelecer condições especiais, que levem em consideração as particularidades regionais, para as linhas de crédito e serviços destinados a agricultores(as) e empreendimentos familiares rurais situados na região do Marajó (Pronaf Marajó). Ainda de acordo com o projeto, sempre que possível e tecnicamente recomendável, os demais instrumentos da política preverão condições diferenciadas para atendimento ao público da região.

Fonte: Agência Senado

MEDIDAS PROTETIVAS ÀS MULHERES

Aprovado na Câmara Federal o projeto de lei (PL 976/2019) que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado aproveitou a redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para incluir a necessidade desse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TRABALHO DE GESTANTES NA PANDEMIA

A Câmara Federal aprovou projeto de lei (PL2058/2021) que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Plenário rejeitou emenda do Senado ao projeto, que muda a Lei 14.151/2021. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. O afastamento será garantido apenas à gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada.

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO ÀS PESSOAS IDOSAS

O Senado aprovou o projeto de lei (PL 439202021) que cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami) para garantir a gratuidade no transporte público urbano para idosos(as) acima de 65 anos a partir de repasses de recursos federais. Pelo texto, os recursos — provenientes dos royalties do petróleo — serão repassados diretamente aos municípios. O transporte urbano poderá contar com subsídios federais por três anos.

Fonte: Agência Senado

BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 5284/20, que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com substitutivo aprovado, a proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do(a) advogado(a) (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indício.

O projeto proíbe também ao(à) advogado(a) fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

O texto remete ao representante da OAB que deve estar presente no momento de busca e apreensão o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente. A regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

NOMEAÇÃO DE MAGISTRADOS

Aprovada pela Câmara Federal proposta de emenda constitucional (PEC 32/20121) que muda de 65 para 70 anos a idade máxima dos(as) nomeados(as) aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); tribunais regionais federais (TRFs); Tribunal Superior do Trabalho (TST); tribunais regionais do Trabalho (TRTs); Tribunal de Contas de União (TCU); e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

Segundo a Constituição, os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República, sendo três dentre advogados(as) de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

A proposta de mudança decorreu da chamada “PEC da Bengala”, que alterou na Constituição o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ISENÇÃO DE IPTU A TEMPLOS RELIGIOSOS

Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 116, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos. A nova emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 200/16, aprovada em 2016 pelo Senado e no fim do ano passado pela Câmara. Até então, a Constituição garantia isenção para templos próprios.

A nova emenda constitucional vai evitar que igrejas e templos recorram à Justiça para garantir a isenção do imposto, pois há jurisprudência determinando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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