PNAE
A CONTAG e representantes das organizações que compõem o Comitê Gestor do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) conversaram com o Relator Geral da PLOA 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para solicitar o reforço no orçamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na PLOA, com valor de R$ 1 bilhão, chegando a um orçamento total de R$ 4,96 bilhões, com objetivo de, ao menos, recompor as perdas inflacionárias dos últimos dois anos.
A reunião foi articulada pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar e membro da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), e contou com a participação do presidente da CONTAG, Aristides Santos, e das representantes da FIAN Brasil, Valéria Torres Amaral Burity, e da Coalizão Direitos Valem Mais, Luiza Calvette Costa.
Aristides também reforçou a necessidade de dar atenção às emendas apresentadas para reforçar o orçamento das políticas públicas destinadas à agricultura familiar, como o PAA e assistência técnica.
O relator reconheceu a defasagem no valor da alimentação, mas declarou que sozinho não consegue garantir esse reforço no orçamento, pois depende do voto dos(as) demais parlamentares.
A CONTAG seguirá conversando com parlamentares para que aprovem orçamento para os programas que auxiliam a produção da agricultura familiar.
PEC DOS PRECATÓRIOS
O Plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios, que abre no Orçamento da União de 2022 um espaço fiscal estimado em R$ 106 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários e beneficiárias do Auxílio Brasil programa de transferência de renda que substitui o Bolsa Família por meio da mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95/2016, e da criação de um subteto para o pagamento de precatórios, as dívidas da União e dos entes federativos oriundas de sentenças judiciais definitivas.
Houve mudanças em relação ao texto da Câmara Federal, entre elas está a inclusão na Constituição de um dispositivo assegurando que "todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar".
Outra alteração do texto garantiu que o espaço fiscal aberto será totalmente vinculado a gastos sociais (programa de transferência de renda, saúde, Previdência Social e assistência social). O prazo de vigência do subteto dos precatórios (ou seja, o valor máximo anual que o governo pagará sem parcelamento) será 2026.
Como houve alterações no texto, a proposta retorna para análise da Câmara Federal. A CONTAG seguirá atenta à análise da PEC na Câmara para que sejam mantidas as mudanças feitas pelo Senado, que minimizarão os efeitos do crescimento da fome no Brasil.
Fonte: Agência Senado
PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
O Senado aprovou o substitutivo ao texto da Medida Provisória 1061/2021, que cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. O primeiro substitui o programa Bolsa Família, criado em 2003, que contribuiu para distribuir renda e combater a fome no Brasil durante 18 anos. O segundo substituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O texto segue para sanção presidencial.
O texto prevê como elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Estes valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo.
O texto institui quatro benefícios financeiros dentro do Programa Auxílio Brasil: Benefício Primeira Infância; Benefício Composição Familiar; Benefício de Superação da Extrema Pobreza; e Benefício Compensatório de Transição. Os três primeiros benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias. Em qualquer caso, o pagamento será feito preferencialmente à mulher.
O capítulo do Programa Inclusão Produtiva Rural prevê que os agricultores e agricultoras familiares beneficiários(as) do auxílio entregarão parte do valor do auxílio recebido em produtos agrícolas. A CONTAG reforça que exigir contrapartida de pessoas da área rural que passam fome demonstra o quanto a maioria do legislativo brasileiro está distante da realidade socioeconômica do país.
Fonte: Agência Senado
COMPRAS DE MILHO NO BALCÃO
A Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 1064/2021, que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais e ainda será analisada pelo Senado.
Segundo argumento do governo, há falta de demanda dos(as) beneficiários(as) pelos outros alimentos antes vendidos pelo programa, e a escassez do milho justifica a reformulação das regras amparadas em portarias.
Pela proposta apresentada em forma de substitutivo, poderão comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab.
De acordo com o texto, mesmo que o(a) agricultor(a) não tenha a declaração de aptidão (DAP-Pronaf) ativa, poderá comprar caso se enquadre em critérios objetivos da renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou explore imóvel rural com área de até 10 módulos fiscais.
A proposta também afirma que o programa poderá, nas regiões Norte e Nordeste, promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de farelo de soja e de caroço de algodão, observadas as regras aplicáveis ao milho. Os recursos virão do total destinado ao milho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou projeto que busca proporcionar ao(à) agricultor(a) acesso mais rápido a serviços de assistência técnica e extensão rural. O texto assegura que no mínimo 2% dos recursos dos principais programas do governo nessa área se destinem ao financiamento desses serviços.
A proposta assegura que, no mínimo, 2% dos recursos destinados ao financiamento da agropecuária objeto dos Planos Agrícola e Pecuária (PAP), do Ministério da Agricultura, e Safra da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sejam alocados em custeio de serviços públicos e privados de assistência técnica e de extensão rural.
Também assegura que metade desses recursos (ou seja, 1% do total) seja utilizado nas atividades de contratação desses serviços conduzidos pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
A iniciativa prevê, ainda, entre outras inovações, que todo e qualquer fundo, já existente ou que venha a ser criado para financiamento de programas de crédito rural terá sua administração determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelecerá as normas e diretrizes para a sua aplicação.
As políticas públicas e ações de assistência técnica e extensão rural deverão buscar, para consecução de seus objetivos, o apoio e a integração de instituições e organizações que exerçam atividades de interesse dos produtores rurais, diz o texto, que também relaciona as instituições e organizações que deverão integrar o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater).
O projeto determina que atendimento dos(as) agricultores(as) familiares e suas formas associativas deverá ser gratuito, mas preconiza também a dotação no Orçamento da União de recursos e sua alocação em linha de crédito rural específica para financiar a contratação de serviços privados de assistência técnica e extensão rural, conforme regulamento.
O crédito rural para contratação por agricultor(a) familiar ou empreendedor(a) familiar rural de serviços privados de assistência técnica e extensão rural terá taxa de juros zero, podendo ser concedidos rebates, conforme regulamento. Relativamente aos recursos totais previstos para os planos de safra, a Lei Orçamentária Anual preverá dotação de, no mínimo, 2% para serem geridos pela Anater, e de, no mínimo, 1% por meio da oferta de linhas de crédito rural para contratação pelos(as) produtores(as) rurais de serviços privados de assistência técnica e extensão rural.
O texto segue agora para a Câmara Federal.
Fonte: Agência Senado
REGULAMENTAÇÃO DAS EMENDAS DE RELATOR
Senado e Câmara Federal, em sessão do Congresso Nacional, aprovaram o Projeto de Resolução que altera as regras das emendas de relator no Orçamento (emendas RP9), limitando o volume de recursos e obrigando a identificação dos autores.
A matéria segue para promulgação na forma do texto substitutivo, apresentado pelo relator no Congresso, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O projeto de resolução busca dar cumprimento à liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido dos partidos Cidadania, PSOL e PSB, sobre o chamado orçamento secreto.
Diversos(as) parlamentares, principalmente no Senado, afirmaram que vão recorrer ao STF contra a aprovação da resolução, sendo um dos motivos a permanência na clandestinidade dos(as) parlamentares solicitantes de emendas RP9 em 2020 e 2021.
Fonte: Agência Senado
RESERVA LEGAL E PASTAGEM PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal, divergindo do voto da Comissão de Agricultura, rejeitou o Projeto de Lei 4508/2016, que permite o uso da reserva legal de propriedades rurais como pasto para animais de criação.
Segundo o projeto, o uso dessa área para pastagens ficaria condicionado à aprovação de plano de manejo por órgão ambiental competente.
O relatório aprovado pela Comissão evidencia que a presença de gado dentro das áreas de reserva legal prejudica a regeneração natural de espécies arbustivas e arbóreas, seja pelo pisoteio do solo e das plântulas, seja pelo pastoreio indiscriminado de espécies nativas.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, por ter recebido pareceres divergentes (a favor e contra), seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PROTEÇÃO A ENTREGADORES DE APLICATIVO
O Projeto de Lei 1665/2020, que cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19, foi aprovado pela Câmara Federal e será analisado pelo Senado.
Uma das medidas previstas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do(a) entregador(a) nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o(a) entregador(a) trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o(a) trabalhador(a) estiver prestando serviço no momento do acidente.
O texto aprovado prevê ainda que a empresa deve pagar ao(à) entregador(a) afastado(a) por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo(a) entregador(a).
Fonte: Agência Câmara de Notícia
FUNDO GERAL DE TURISMO
Aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei 2380/21, que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O texto também prevê o uso de seus recursos para garantir empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis. A matéria, de autoria da Comissão de Turismo da Câmara, será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, o novo Fungetur será vinculado ao Ministério do Turismo. Caberá ao ministério regulamentar o funcionamento do fundo e as condições operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos próprios da cadeia produtiva do turismo, inclusive os realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Poderão ser financiadas ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o(a) profissional do turismo, especialmente veículos utilizados por guias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
APROVADO NOVO MINISTRO DO STF
O Plenário do Senado aprovou o nome de André Mendonça para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação do presidente da República foi cercada de polêmicas no Senado e resultaram em uma votação mais apertada para o indicado, foram 47 votos a favor, seis além do mínimo necessário, e 32 contrários.
Fonte: Agência Senado FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG