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26 de Novembro de 2021



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CENSO AGROPECUÁRIO

Representantes de trabalhadores(as) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de agricultores(as) familiares, além de pesquisadores, manifestaram preocupação com a redução de pessoal e de recursos financeiros para a realização do Censo Agropecuário. Em reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, eles(as) citaram o adiamento da realização do Censo Demográfico de 2021 para 2022.

O último Censo foi concluído em 2017 e tem sido realizado a cada dez anos. Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), Arnaldo Brito, disse que o Censo é importante para acompanhar o movimento de concentração das terras. Quase 1% dos estabelecimentos rurais reúne cerca da metade do total das terras destinadas ao setor agropecuário.

Segundo a diretora do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE, Dione de Oliveira, a instituição está ameaçada. Em 10 anos, quase 40% dos(as) funcionários(as) aposentaram e 50% dos(as) atuais são temporários(as).

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Carlos Veras (PT/PE), sugeriu ao IBGE que inclua no próximo Censo os(as) assentados(as) dos programas de reforma agrária e as populações tradicionais nas perguntas.

De acordo com o coordenador de Agropecuária do IBGE, Octavio de Oliveira, as perguntas foram reduzidas em 2017 para tornar o questionário mais rápido e eficiente. Para diminuir custos, segundo ele, é possível realizar pesquisas adicionais mais específicas como a de uso de defensivos agrícolas ou verificar os dados já coletados por outros levantamentos, como a Pesquisa de Orçamentos Familiares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

A Câmara Federal aprovou o substitutivo ao texto da Medida Provisória 1061/2021, que cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. O primeiro substitui o programa Bolsa Família, criado em 2003. O segundo substituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O texto prevê como elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Estes valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo.

A manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima. O regulamento vai detalhar estas condicionalidades.

O texto institui quatro benefícios financeiros dentro do Programa Auxílio Brasil: Benefício Primeira Infância; Benefício Composição Familiar; Benefício de Superação da Extrema Pobreza; e Benefício Compensatório de Transição: os três primeiros benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias. Em qualquer caso, o pagamento será feito preferencialmente à mulher.

Os partidos de oposição propuseram a supressão da contrapartida, por parte dos agricultores e agricultoras familiares, que prevê a entrega de parte do valor do auxílio recebido em produtos agrícolas. O texto foi mantido sob o argumento de que o Programa Inclusão Produtiva Rural é um incentivo para “premiar” o esforço individual e a emancipação.

Para CONTAG, acreditar que pessoas em situação de fome podem ser “estimuladas” a se emancipar ao entregar o que produziram para comer, demonstra o quanto a maioria do Legislativo brasileiro está distante da realidade socioeconômica do Brasil.

O texto prevê ainda regras para saída do programa das famílias que tiverem aumento de renda e metas para taxas de pobreza.

Após negociação com os deputados e deputadas, foram estabelecidas as seguintes metas nos três anos subsequentes à publicação da lei: taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%; e taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%. Para os anos seguintes, o governo estabelecerá metas inferiores e decrescentes. Segundo o relator, as taxas de pobreza e de extrema pobreza entre a população atingiram, em julho de 2020, os patamares de 20,3% e 2,4%, respectivamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PRECATÓRIOS

O Senado segue discutindo a PEC dos Precatórios (PEC 23/2021). O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez sete mudanças no texto da PEC aprovada pela Câmara Federal. Uma delas torna o Auxílio Brasil um programa permanente e outra altera de julho para abril o prazo de apresentação dos precatórios a serem incluídos no orçamento do ano seguinte. Apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto está sendo analisado pelos senadores e senadoras da Comissão e deve ser apreciado na próxima terça-feira (30). A proposta segue provocando polêmica e não foi suficiente para construir acordo no Senado. Sem a aprovação da PEC não há recurso para viabilizar o Programa Auxílio Brasil.

A CONTAG se posicionou contrária à proposta aprovada pela Câmara Federal por significar um calote aos beneficiários(as) dos precatórios e visa utilizar os recursos para o Auxílio Brasil em detrimento do Bolsa Família, entre outros programas estratégicos. Em relação à proposta do Senado, seguirá monitorando a nova versão.

Fonte: Agência Senado

DIREITOS HUMANOS

O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP/AL), assinou a renovação da parceria entre a Câmara Federal e o Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas. Essa parceria tem como objetivo avaliar o cumprimento das mais de 240 recomendações aceitas pelo Brasil no último ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU), iniciado em 2017.

A RPU é um mecanismo no qual os 193 países membros da ONU se avaliam mutuamente e fazem recomendações, com o objetivo de melhorar a situação dos direitos humanos.

O acompanhamento sobre o cumprimento das metas é feito pelo Observatório Parlamentar da Revisão Periódica Universal, sediado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH). Lira recebeu representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, acompanhado pelo deputado Carlos Veras (PT/PE), que preside a CDH.

Veras destacou que, neste ano, foram feitas 25 audiências públicas sobre diversos temas relacionados a direitos humanos, como migrações, meio ambiente e segurança pública, entre outros. Embora o Brasil se submeta voluntariamente à RPU, não existia dentro do país um mecanismo oficial de acompanhamento da implementação dessas recomendações. Por essa razão, foi criado o Observatório Parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

FUNDO AMAZÔNIA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou projeto de lei que torna oficial a criação do Fundo Amazônia, associação civil sem fins lucrativos para destinar doações recebidas em dinheiro para ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento na Amazônia Legal.

A justificativa do projeto argumenta que o Fundo Amazônia está sob ataque do atual governo federal, portanto, a proposta tem o objetivo de trazer mais segurança jurídica ao fundo, ao inserir a matéria na legislação federal.

O fundo continuará a contemplar as seguintes áreas: gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação; zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas.

O PL 415/2020 segue agora para análise da Câmara Federal.

Fonte: Agência Senado

ENERGIA EÓLICA E SOLAR FOTOVOLTAICA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou projeto que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Energia Eólica e da Solar Fotovoltaica (Pides).

O texto do PL 3386/2021 dispõe que o financiamento do Pides decorrerá de dotações do Orçamento da União. A União concederá subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com a finalidade de prover equalização de taxas de juros para o financiamento do programa. Os contratos de financiamento da União ao BNDES visando ao Pides terão custo financeiro equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).

O montante da subvenção é limitado a R$ 500 milhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União do exercício seguinte ao da aprovação de lei resultante do projeto e nos quatro exercícios seguintes, respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.

O Executivo também discriminará a origem da receita que financiará tais despesas. A proposta define que um ato do Poder Executivo disporá sobre elegibilidade dos projetos de energia eólica e solar fotovoltaica, os respectivos prazos, carência e encargos máximos do financiamento.

Fonte: Agência Senado

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O Projeto de Lei 301/2021, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, foi aprovado pela Câmara Federal. O Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em um terço. A proposta será enviada ao Senado.

Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave.

O substitutivo também prevê que não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher.

O projeto também propõe uma mudança na Lei Maria da Penha que permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes. Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

A Câmara Federal aprovou projeto que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes. O texto segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, serão cumulativas duas condições para a dispensa de comprovação de requisitos exigidos para as comunidades terapêuticas atuarem em áreas não preponderantes: despesas com áreas não preponderantes limitadas a 30% do total e limitação ao teto anual fixado em regulamento.

Assim, se uma comunidade terapêutica atuar de forma não preponderante na área de saúde, não precisará comprovar os requisitos para certificação exigidos para entidades de saúde se mantiver esses dois limites, bastando atender às exigências para ser certificada como entidade de assistência social.

As comunidades terapêuticas são definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transitório com adesão e permanência voluntária de pessoas com problemas associados à dependência do álcool e de outras drogas.

Também podem obter a certificação as entidades de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares.

A certificação dessas entidades será realizada pela unidade responsável pela política sobre drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PISO SALARIAL PARA ENFERMAGEM

O Senado aprovou projeto que institui o piso de R$ 4.750,00 para os(as) enfermeiros(as) do Brasil. A proposta indica ainda um piso mínimo de R$ 3.325,00 para os técnicos de enfermagem e de R$ 2.375,00 para os auxiliares de enfermagem e para as parteiras. O PL 2564/2020 segue para a análise da Câmara Federal.

O projeto estabelece piso para os(as) enfermeiros(as) no valor de R$ 4.750,00, a ser pago nacionalmente, por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos(as) enfermeiros(as) para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos(as) enfermeiros(as) para os(as) auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Fonte: Agência Senado

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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