ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES URBANAS
O Senado aprovou o projeto de lei que flexibiliza a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas (PL 2510/2019). O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Agora, o PL retorna à Câmara Federal para análise das emendas feitas pelo Senado.
De acordo com o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.
Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.
Foram realizadas duas mudanças. A primeira é a imposição de uma faixa mínima de 15 metros de afastamento, o texto da Câmara Federal apenas falava na obrigatoriedade da manutenção de uma faixa não edificável. A segunda é a determinação de que as novas faixas criadas pelos municípios valerão apenas para as áreas já ocupadas, servindo para as demais o regramento anterior do Código Florestal.
O projeto também inclui no Código Florestal a definição de "áreas urbanas consolidadas", para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.
Fonte: Agência Senado
DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO
Frases e imagens de frutas, verduras, hortaliças e leguminosas foram projetadas no Congresso Nacional para destacar o Dia Mundial da Alimentação, que é celebrado em 16 de outubro. A iniciativa é do presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), e do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) Representação Brasil.
Foram projetadas frases como: "Dia Mundial da Alimentação", "Alimento para todos", "Melhor produção", "Melhor nutrição", "Melhor ambiente", "Melhor qualidade de vida", "Transformar produção, alimentação e consumo", "Adaptar produção", "Adaptar processamento", "Adaptar transporte", "Adaptar distribuição", "Agricultura sustentável", "Sistemas alimentares resilientes", "Sistemas alimentares inclusivos", "Consumo consciente" e "Alimentos saudáveis".
A data de 16 de outubro foi escolhida para o Dia Mundial da Alimentação para lembrar o dia da criação, em 1945, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO).
O tema deste ano é As nossas ações são o nosso futuro. Melhor produção, melhor nutrição, melhor ambiente e melhor qualidade de vida.
Segundo a FAO, quase 40% da população mundial não têm acesso a uma alimentação saudável; dos alimentos produzidos mundialmente, 14% se perdem devido a condições inadequadas de colheita, manuseio, armazenagem e transporte.
A CONTAG salienta que neste momento em que se debate a volta da fome e a insegurança alimentar, é primordial que o poder legislativo reserve, pense, planeje orçamento para fomentar a produção da agricultura familiar, que tem a capacidade de abastecer o mercado local, preservar o meio ambiente e gerar emprego e renda.
Fonte: Agência Senado
ICMS SOBRE COMBUSTÍVEL
Aprovado pela Câmara Federal valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 11/20. O texto aprovado obriga estados e Distrito Federal a especificarem a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.
No substitutivo, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
O Senado aprovou o projeto que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. O PL 4194/2019 segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto também modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza não somente quando tiverem mulher, criança, adolescente, idoso(a), enfermo ou pessoa com deficiência como vítimas.
O texto aprovado pelos(as) senadores(as) também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente.
Fonte: Agência Senado
ÁREAS INDÍGENAS
Aprovada Medida Provisória 1054/2021, pela Câmara Federal, que abre crédito extraordinário de R$ 235,3 milhões para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em áreas indígenas. O texto irá agora ao Senado. O prazo para transformar a MP em lei se esgota na próxima terça-feira (19).
Os recursos serão distribuídos entre os Ministérios da Cidadania (R$ 173,4 milhões) e da Defesa (R$ 20,9 milhões). O restante (R$ 41 milhões) é destinado à Fundação Nacional do Índio (Funai).
A MP foi editada em atendimento a uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, que determinou ao governo a apresentação de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas. A liminar foi concedida em ação movida por partidos políticos e entidades de defesa dos povos indígenas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
REGRAS DE RECONHECIMENTO DE ACUSADOS
O projeto de lei que altera as regras penais de reconhecimento de pessoas acusadas de crimes foi aprovado pelo Senado. O PL 676/2021 busca garantir a observância de procedimentos formais que impeçam que a vítima seja induzida a erro e para verificar o grau de confiabilidade do reconhecimento. A ideia é tornar o processo de identificação mais rígido e evitar que pessoas inocentes sejam condenadas.
No caso de reconhecimento fotográfico, é vedada a apresentação informal de fotografias ou decorrentes de álbum de suspeitos e similares, e a fonte de extração dessa imagem deve ser incitada nos autos. Sempre que possível, todo o procedimento de reconhecimento deverá ser gravado. Deverá ser lavrado auto em que deve estar consignada a raça autodeclarada da pessoa que tiver que fazer o reconhecimento, bem como da pessoa reconhecida.
A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG