AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
A CONTAG participou de duas audiências públicas promovidas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal. A primeira debateu as recomendações recebidas pelo Brasil no âmbito da Revisão Periódica Universal (RPU), mecanismo da Organização das Nações Unidas (ONU) de avaliação da situação dos direitos humanos nos 193 países que a integram.
Participaram dos debates o secretário de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz dos Santos; e a secretária de Mulheres da CONTAG e coordenadora geral da 6ª Marcha das Margaridas, Mazé Morais. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR) também participou do debate, por meio do assessor Carlos Eduardo Chaves Silva. O foco dessa audiência foi a situação dos direitos humanos para a população rural.
A segunda audiência debateu os conflitos agrários e ameaças de morte contra defensores(as) de direitos humanos no Pará. O secretário de Formação e Organização Sindical da CONTAG, Carlos Augusto Silva (Guto), participou dos debates.
Para a Direção da CONTAG, os dois temas debatidos são reflexos de um mesmo projeto em andamento no país que promove ataques aos direitos da população rural, que se materializa através do modelo agroexportador monocultor, que expulsa as populações rurais de suas terras, degrada o meio ambiente e coloca trabalhadores(as) assalariados(as) rurais em condições análogas à escravidão, sendo as mulheres as mais afetadas por este modelo.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Aprovado pela Câmara Federal o projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/2021), que vai para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.
A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.
A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
REFORMA TRIBUTÁRIA
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou o relatório à Proposta de Emenda à Constituição do Senado que trata da reforma tributária (PEC 100/2019). A apresentação foi feita no gabinete do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e teve participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, do presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, do secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e do presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles.
O relatório prevê a unificação da base tributária do consumo, com criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ou seja, um IVA para a União (unificação de IPI, PIS e Cofins), chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios (unificação de ICMS e ISS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Também está prevista a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser financiado exclusivamente com recursos do IBS. Além disso, lei complementar terá que regulamentar a devolução do IBS para famílias de baixa renda.
Fonte: Agência Senado
RÁDIOS COMUNITÁRIAS
O Projeto de Lei 2750/2020, que permite a concessão de licença temporária de operação, por 180 dias, para rádios comunitárias submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização foi aprovada pela Câmara Federal. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado prevê a prorrogação da licença temporária enquanto estiverem em uso medidas de contenção da pandemia de Covid-19 por meio de procedimento sumário, com dispensa de documentações, do pagamento de taxas, multas ou tributos.
Durante o período da licença temporária, o projeto suspende as multas e a pena de revogação da autorização. Essa suspensão, no entanto, não valerá para as penalidades motivadas por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que inclui a conservação dos ecossistemas e a aplicação de medidas de precaução entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. O PLS 159/2017 muda alguns dos princípios e objetivos da legislação ambiental brasileira, também acrescenta na lei a prevenção e a restrição para as atividades que possam causar a extinção de espécies ou a destruição de ecossistemas.
O texto também altera definições da atual legislação ambiental e substitui na lei o termo biota por ecossistema, considerado mais abrangente; define ecossistemas como sistemas dinâmicos estáveis compostos por uma parte inorgânica (componente abiótico) e outra orgânica (componente biótico). Já serviços ecossistêmicos são descritos como os benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais.
A proposta ainda será analisada pela Câmara Federal.
Fonte: Agência Senado
CRÉDITO PARA EMPREENDEDORES
A Medida Provisória 1057/2021, que reedita programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos, foi aprovada pela Câmara Federal. O texto será analisado pelo Senado.
Conforme a MP, o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) será direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas e a produtores rurais com faturamento de até R$ 4,8 milhões. O programa pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
Fonte: Agência Câmara de Notícias FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG