VETOS E ORÇAMENTO
Nesta semana, o Congresso Nacional votou os vetos presidenciais e projetos de suplementação orçamentária. Parlamentares do Senado e Câmara Federal derrubaram vários vetos, portanto, algumas proposições aprovadas pelo Parlamento e vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, passam a valer a partir de agora.
Dentre as legislações estão a que trata de medidas alternativas de prova de vida para os(as) beneficiários(as) da Previdência Social que valerão até 31 de dezembro; a proibição de despejo ou desocupação de imóveis em áreas urbanas até o fim de 2021; e a que cria a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), com o objetivo de apoiar as escolas na expansão do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.
NOVO PROGRAMA SOCIAL
Senadores(as) e deputados(as) também aprovaram, em sessão do Congresso Nacional, o projeto (PLN 12/2021) que promove alterações na atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a fim de possibilitar a instituição de um novo programa social o Auxílio Brasil em substituição ao Bolsa Família. Agora, esse projeto vai à sanção do presidente da República.
Conforme o inciso II do artigo 126 da LDO, no caso de aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, é preciso haver medidas de compensação. Tais medidas podem se dar por meio da redução permanente de despesas ou por aumento de receita, proveniente, por exemplo, de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Com o PLN 12/2021, a medida compensatória exigida pela LDO para a criação do novo programa social do governo poderá ser apresentada na forma do PL 2337/2021, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado. O projeto muda uma série de regras do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, e o governo aposta na aprovação do texto para ajudar a bancar o benefício.
Fonte: Agência Senado
PAGAMENTO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Congresso Nacional aprovou ainda o projeto (PLN 13/2021) que permite a abertura de crédito suplementar para atender as despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de Covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil. O texto também permite a suplementação do ressarcimento ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND) e estende o prazo para a emissão de créditos suplementares.
Fonte: Agência Senado
REFORMA ELEITORAL
Em sessão solene, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 28/2021). Essas mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro para ter validade nas eleições de 2022.
De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e de governadores(as) (para 6 de janeiro). Atualmente, as posses do presidente e de governadores(as) ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.
A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária: deputados(as) federais, estaduais e distritais e vereadores(as) que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos(as) só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Outra mudança se refere à incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Fonte: Agência Senado
SOCORRO À AGRICULTURA FAMILIAR
As organizações do campo, da floresta e das águas estiveram mobilizadas durante toda a semana no Congresso Nacional para derrubar o Veto presidencial 51, que se refere ao projeto de lei (PL 823/2021) que apresenta uma série de medidas de apoio aos agricultores e agricultoras familiares. O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, informou o adiamento da sessão do Congresso Nacional que analisaria o Veto 51 para a próxima quinta-feira (30). A mobilização pela derrubada do veto segue na próxima semana. Não deixa de pressionar os(as) parlamentares de seu estado.
AUXÍLIO GÁS
Aprovado na Câmara Federal o Projeto de Lei 1374/2021, que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria será enviada ao Senado.
O texto prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os(as) beneficiários(as) serão incluídos, ainda, segundo o regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Plenário do Senado aprovou o projeto da nova lei de improbidade administrativa (PL 2505/2021). Entre as mudanças em relação à legislação atual, a proposta determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.
Alguns senadores e senadoras criticaram a introdução da chamada prescrição intercorrente quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas, e também a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista "taxativa" ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição. De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade.
Fonte: Agência Senado
FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG