REFORMA ADMINISTRATIVA
A Comissão Especial na Câmara Federal destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa, aprovou o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), que fez uma série de alterações no texto original.
As mudanças englobam os dispositivos relacionados aos vínculos de contratação, à gestão e avaliação de desempenho, estabilidade dos servidores e outros tópicos, inclusive alheios à reforma administrativa.
A CONTAG reforça a necessidade de monitorar as negociações e debates da reforma administrativa, pois as mudanças afetam a vida dos povos do campo, da floresta e das águas ao impactar o funcionamento e oferta dos serviços públicos, que são essenciais à agricultura familiar brasileira.
A proposta será analisada pelo Plenário da Câmara em dois turnos, sendo necessários 308 votos favoráveis à PEC. Se aprovada, a proposta segue para análise do Senado.
PERÍCIAS MÉDICAS
Foi retirado da pauta do Plenário do Senado o projeto que trata do pagamento de honorários periciais relativos a benefícios do INSS (PL 3914/2020).
Oriundo da Câmara Federal, o projeto transfere para os(as) segurados(as) o ônus do pagamento dos custos das perícias médicas em ações contra o INSS. A matéria ainda não tem consenso entre os senadores e senadoras.
A CONTAG se manifestou contrária à proposta e emitiu nota a todos(as) senadores e senadoras, argumentando que não é razoável que se imponha ao trabalhador ou trabalhadora, muitas vezes incapacitado(a) para o trabalho e sem renda suficiente para sua subsistência, o ônus de ter que pagar pela perícia médica caso precise recorrer ao poder judiciário para obter reparação sobre um direito que não fora reconhecido na via administrativa pelo INSS.
Fonte: Agência Senado
REFORMA ELEITORAL
Aprovada no Senado a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), porém foi rejeitada a volta das coligações nas eleições proporcionais. O Senado manteve o dispositivo, aprovado pela Câmara Federal, para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras. O texto precisa ser promulgado até dois de outubro pelo Congresso Nacional para que as regras tenham validade nas eleições de 2022.
O texto aprovado no Senado ainda retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A proposta da Câmara estabelecia que 100 mil eleitores(as) poderiam apresentar um projeto de lei com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Já a proposta do Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), aprovada pela Câmara Federal, teve a votação adiada no Senado e o presidente, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), anunciou que é possível que a Casa não vote a proposta até 2 de outubro. Para que as propostas vigorem nas eleições de 2022 é necessário que o Senado aprove até esse prazo.
Fonte: Agência Senado
SOBRAS ELEITORAIS
O substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 783/2021, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados/as federais, estaduais e vereadores/as) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos foi aprovado pelo Senado. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O texto muda a regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.
Fonte: Agência Senado
ISENÇÃO DE IR PARA APOSENTADOS COM SEQUELAS DE COVID-19
Aprovado o Projeto de Lei 1100/21, que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo e determina que a isenção será concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.
O PL 1100/21 também isenta os(as) segurados(as) da Previdência Social de carência para ter acesso aos benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
O projeto ainda será analisado pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
REPRESAMENTO DE PEQUENOS CURSOS D'ÁGUA
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal aprovou proposta que considera de interesse social o represamento de pequenos cursos d'água, quando voltado para a irrigação e a criação de animais.
O Projeto de Lei 2295/2021 altera o Código Florestal. Segundo o código, a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente (APP) só pode ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, como exploração agroflorestal sustentável.
Conforme o texto aprovado, a classificação dos cursos dágua considerados pequenos dependerá de um regulamento a ser aprovado. Além disso, o represamento dependerá, quando isso for exigido, de comprovação da outorga do direito de uso da água.
O projeto tramita em caráter conclusivo, não passa pelo Plenário, e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para verificar constitucionalidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES (APPs) URBANAS
Foi retirado da pauta do Plenário do Senado o Projeto de Lei 1869/2021, que altera o Código Florestal para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d´água, bem como trata da consolidação das obras já finalizadas nessas áreas.
A proposta altera a definição de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) urbanas consolidadas e passa para os municípios a função de delimitar as APPs urbanas, sem limites mínimos de tamanho. Esta mudança pode significar que muitas áreas verdes das cidades que estavam protegidas estarão livres para serem desmatadas e que as APPs poderão deixar de existir. As mudanças poderão resultar, por exemplo, na ampliação de desmoronamentos e descontrole das enchentes. FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG