CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
A Comissão Especial da Câmara Federal criada para analisar o PL 1595/2019, que prevê ações contraterroristas, concluiu a votação pela aprovação na madrugada desta sexta-feira.
O projeto de lei apresenta um conceito vago e aberto de terrorismo, não distingue atos terroristas de crimes comuns. Por ser um conceito amplo, é visível que o grupo parlamentar que defende o PL 1595/2019 pretende criminalizar as manifestações dos movimentos sociais.
O texto ainda prevê o excludente de ilicitude para agentes públicos, conhecido como licença para matar porque autoriza que o agente atire para matar, em legítima defesa, caso suspeite de que se trata de terrorista. Como o conceito de terrorismo da proposta é amplo, existe a chance de um agente atirar em lideranças dos movimentos sociais sob o argumento de ato terrorista. Tiram-se vidas sob suspeita ou não, o que é abominável, principalmente em um país como o Brasil que não tem registro de crimes terroristas.
O projeto recebeu manifestações contrárias de organizações sociais, juristas e organizações de representantes da segurança pública, inclusive afirmando que há inconstitucionalidade na proposta. O Escritório Regional da América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos emitiu nota alertando que ao reduzir as sanções para agentes do Estado que ferirem ou matarem em legítima defesa, somado à amplitude do conceito do terrorismo, concederá uma espécie de licença para matar.
O projeto de lei será analisado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, será analisado no Senado.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Aconteceu nesta semana a primeira audiência pública no Senado para debater as propostas de regularização fundiária dos projetos de lei 2.633/2020 e 510/2021. Equacionar direitos dos produtores e proteção ambiental sem beneficiar grileiros que invadiram irregularmente terras públicas foi o foco do debate promovido pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente (CMA).
As duas comissões promoverão uma série de audiências públicas para debater os projetos de lei sobre regularização fundiária e normas gerais para o licenciamento ambiental.
Oriundo da Câmara, o PL 2.633 permite aumentar o tamanho (de quatro para seis módulos fiscais) de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental.
Já o PL 510, modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação, que deverá ser feita pelo interessado ao demonstrar o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012. Atualmente, para regularizar a terra, o ocupante tem de comprovar que está na área (com até 2.500 hectares) desde antes de 22 de julho de 2008.
A promotora de Justiça do Ministério Público do Pará e professora da Universidade Federal do Pará (UFPA), Eliane Cristina Pinto Moreira, afirmou que o problema da regularização fundiária não é ausência de leis, e sim a ausência de aplicação das políticas públicas. Ela defendeu a elaboração de levantamento dos casos concretos para atendimento dentro das normas já vigentes, com imposição do respeito ao meio ambiente e à floresta como condição para o acesso à terra.
Eliane sugere, ainda, a criação de programa específico para atender a demanda residual, o respeito aos 2.500 hectares já definidos em lei e, por fim, a identificação das áreas do país em que o sensoriamento remoto não é capaz de alcançar as formas de ocupação existentes na área, para tratamento específico das demandas.
A CONTAG é contra a os projetos que não trazem benefício ou importância para os(as) agricultores(as) familiares. A Lei nº 11.952/2009 já contempla e prioriza os ocupantes de imóveis de até 04 (quatro) módulos fiscais, faltando unicamente que o Governo Federal execute o que está na Lei em vigor.
Fonte: Agência Senado
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
As Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) do Senado realizaram audiência pública para debater projeto de lei da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021).
O PL 2.159, que tramitou por 17 anos na Câmara, apresenta regras gerais que buscam modificar e flexibilizar o processo de licença por meio de dispensas de licenciamento, autodeclaração, prazos e responsabilidades.
Críticos ao projeto apontam preocupações com maior vulnerabilidade da proteção ao meio ambiente, aumento da judicialização e desconfiança internacional, enquanto os que o aprovam apostam na desburocratização e aceleração do processo licenciatório.
A CONTAG acompanha o debate e se posiciona contrária à proposta que não prevê mecanismos de proteção ambiental, criando regras que facilitam burlar a legislação ambiental.
Fonte: Agência Senado
FUNDOS CONSTITUCIONAIS
A Medida Provisória 1052/2021, que altera regras dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) foi aprovada pelo Plenário da Câmara Federal por 301 votos a 105.
Instituídos pela Lei 7.827/89, esses fundos têm como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste por meio do financiamento aos setores produtivos a partir de bancos federais regionais da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB) ou do Banco do Brasil.
A MP, que já tem força de lei, diminuiu a taxa a partir de julho deste ano, passando de 2,1% para 1% em 2021. Em 2022, seria de 0,9%, e assim sucessivamente até ficar em 0,5% a partir de 2026. Mesmo sem essa diminuição, as taxas já apresentarão percentuais menores conforme estipula a Lei 13.682/18: 1,8% em 2022 e 1,5% a partir de 2023.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO ELEITORAL
A Câmara Federal concluiu a votação dos Destaques a emendas ao projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/2021). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto autoriza o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/2017, condicionando seu acesso ao cumprimento da cláusula de desempenho. O partido que tiver elegido até 9 deputados(as) federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados(as) poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados(as) terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
Os deputados e deputadas aprovaram também destaque do Psol e excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara Federal como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os(as) candidatos(as) de partidos com um mínimo de cinco deputados(as) federais.
Por 273 votos a 211, foi aprovada emenda que prevê quarentena para integrantes de determinadas categorias poderem disputar as eleições. Essa quarentena é o desligamento do cargo quatro anos antes do pleito e será aplicada a juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Na semana anterior, a emenda com o mesmo conteúdo foi rejeitada, em um acordo de parlamentares foi apresentada nova emenda com novo prazo para quarentena.
Em relação aos crimes eleitorais, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) atualiza os tipos listados no atual código, acrescentando ainda crimes como de divulgar notícias falsas (fake news) e de violência política contra as mulheres.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
CONTEÚDO DA INTERNET
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu ao Executivo a Medida Provisória (MP) 1081/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. Ele disse considerar que as previsões da MP são contrárias à Constituição de 1988 e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.
A MP, apresentada pelo Executivo na véspera do 7 de setembro, cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. A previsão, em tese, dificultaria a remoção de informações falsas da internet.
O presidente Câmara Federal, Arthur Lira (PP/AL), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vai enviar à Casa um projeto de lei sobre remoção de conteúdos de redes sociais. O texto será semelhante ao da MP 1068/2021.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias
FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG