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10 de Setembro de 2021



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Como a semana foi mais curta para o Congresso Nacional, em virtude do feriado de sete de setembro, o Senado não realizou sessões de plenário e, na Câmara Federal, o debate principal foi o projeto de lei complementar que institui um novo Código Eleitoral e que seguirá em análise na próxima semana.

CÓDIGO ELEITORAL

A Câmara Federal aprovou o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLC 112/2021) que unifica as leis sobre funcionamento das eleições, dos partidos e da Justiça Eleitoral, e promove várias mudanças. Na próxima semana serão analisados 13 destaques a emendas apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Um dos temas mais polêmicos foi retirado do projeto: a quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.

Outro destaque aprovado, do PT, retirou a possibilidade de o mandatário mudar de partido sem penalidades no mês de março de cada ano eleitoral, a chamada janela de mudança de partido. Permanece apenas a janela dos 30 dias anteriores ao prazo de filiação partidária.

Parlamentares aprovaram, ainda, emenda que inclui os(as) candidatos(as) indígenas na contagem em dobro dos votos dados, a exemplo do que será garantido para mulheres e negros(as). Essa contagem influi na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A contagem em dobro será uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos(as), pois esses são os dois critérios principais na repartição de recursos dos fundos.

A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.

Os deputados e deputadas também aprovaram Emenda do PSB para tornar inelegíveis por oito anos os políticos que renunciarem ao mandato para escaparem de processo de cassação. A regra existe desde a criação da Lei da Ficha Limpa para evitar casos como o do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que deixou o mandato para concorrer na eleição seguinte.

O texto principal aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado(a) e vereador(a) (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do(a) eleito(a) nas votações e encaminhamentos legislativos.

O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa. O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do(a) candidato(a), assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do(a) candidato(a) registrado(a).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CRIMINALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES

O deputado Sanderson (PSL-RS) apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL 1595/2019), que trata de ações contraterroristas.

Ao defender respostas jurídico-penais e de combate a ameaças terroristas, o deputado Sanderson afirma que “no projeto, não há nada que aponte para a criminalização de manifestações, qualquer que seja a pauta das mesmas, enquanto manifestações de natureza social, política ou ideológica, mas que não podem servir de fachada para abrigar atos de selvageria que provoquem terror físico ou psicológico, causem danos ao patrimônio público ou privado ou, até mesmo, mortes”.

Governistas e alguns agentes de segurança pública dizem que a intenção é prevenir o País diante de ameaças terroristas externas e internas.

Na avaliação da CONTAG, a proposta aumenta a definição de terrorismo, inclusive para o que não é terrorismo, e intenciona criminalizar as manifestações e movimentos sociais, já que existem mecanismos legais para criminalizar excessos em manifestações.

Vários especialistas afirmam que a definição é ampla e trabalha no sentido oposto das obrigações internacionais e acaba por não responder a ameaças concretas. Não há qualquer elemento que diferencie o chamado “ato terrorista” de crimes comuns e criminaliza a mera intenção. Qualquer ação individual ou social que “aparente ter a intenção” de “intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas” poderá ser criminalizada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

AGENDA DE REFORMAS

O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a Câmara vai continuar com a pauta reformista e destacou que a reforma administrativa será votada na comissão especial na próxima semana. Ele também informou que os(as) parlamentares estão discutindo a segunda etapa da reforma tributária, que unifica em um único imposto, a CBS, o PIS e a Cofins, mas não adiantou quando o texto será votado. “A CBS tem suas repercussões, e agora vamos começar a sentar para ver o texto e atender as demandas e fazer o mais adequado para o País”, disse ele.

Arthur Lira também disse esperar uma saída para o pagamento dos precatórios. Ele acredita ainda na mediação do STF, com ajuda do Conselho Nacional de Justiça, para encontrar uma solução para os pagamentos das dívidas da União em 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

DISTRIBUIÇÃO DAS “SOBRAS” ELEITORAIS

A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 783/2021, do Senado, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados/as federais, estaduais e vereadores/as) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O projeto retorna ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados e deputadas.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (em todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

Segundo a proposta, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os(as) candidatos(as) que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os(as) candidatos(as) individualmente.

Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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