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03 de Setembro de 2021



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TRABALHO

A Medida Provisória 1045/2021, que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19, foi rejeitada pelo Senado, depois que a Câmara Federal desconfigurou o texto por meio de 69 artigos.

A derrubada da proposta, que será arquivada, impede uma série de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), restrições ao acesso à justiça gratuita, extensão da jornada de categorias diferenciadas, como trabalhadores de minas terrestres, e a criação por meio da MP de programas de incentivo à inserção de jovens no mercado de trabalho: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que haviam sido incluídos pela Câmara dos Deputados.

IMPOSTO DE RENDA

Após acordos entre os partidos da situação e oposição, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 2337/2021, que prevê a reforma do Imposto de Renda.

A proposta, que ainda será analisado pelo Senado, prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

De acordo com o texto, os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora.

Quanto à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.

Todas as mudanças valerão a partir de 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PROTEÇÃO DE DADOS

A Câmara Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, do Senado, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. A proposta retorna para análise do Senado.

Segundo a proposta, também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) promoveram esta semana a primeira de uma série de seis audiências públicas, coordenadas em conjunto, para debater o Projeto de Lei 2159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Após 17 anos de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o trabalho dos(as) senadores(as) será buscar equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, à luz da segurança jurídica, das preocupações internacionais e do resguardo do meio ambiente.

Professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Luis Enrique Sánchez enfatizou que há diversos componentes do projeto de lei que merecem um debate aprofundado. Na sua avaliação, o PL aprovado pela Câmara pode restringir indevidamente a interpretação “de significativa degradação ambiental”, pode reduzir a proteção de recursos ambientais e culturais tutelados pela legislação e afasta-se das boas práticas e boas recomendações internacionais, não sendo compatível com os compromissos já firmados.

Na mesma linha, o representante de Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, Raul Silva Telles do Valle, também considera que o Senado precisa corrigir alguns problemas oriundos do texto aprovado na Câmara.

Para Valle, uma lei federal sobre licenciamento ambiental deveria cumprir os seguintes requisitos: dar segurança jurídica para que o processo possa ser mais eficiente, ou seja, menos oneroso ao empreendedor e com melhores resultados para a sociedade; permitir que formas mais simples possam ser adotadas, sobretudo pelos governos municipais e estaduais com o amparo de uma legislação federal; e atualizar regras, conceitos e procedimentos a partir das práticas internacionais e da experiência nacional, considerando o que se aprendeu após os 40 anos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Fonte: Agência Senado

CALENDÁRIO ESCOLAR

Aprovado o Projeto de Lei 486/2021, na Câmara Federal, que desvincula a vigência de normas excepcionais sobre o ensino, na pandemia de Covid-19, do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência no fim do ano passado. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O Decreto Legislativo 6/2020 reconheceu a calamidade, principalmente para fins orçamentários, e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus.

Entre essas medidas estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à Covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

Fonte: Agência Câmara de Notícias FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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