SOCORRO A AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Depois de muitos adiamentos e negociações, o Senado aprovou o Projeto de Lei 823/2021 (Lei Assis Carvalho II), que trata de socorro aos agricultores e agricultoras familiares afetados pela pandemia da Covid-19. O PL segue para sanção presidencial.
É a segunda vez que um projeto de lei desse caráter é avaliado no Senado. Ano passado, após ser aprovada no Congresso Nacional, uma proposta similar (o PL 735/20), a Lei Assis Carvalho 1 foi vetada, quase integralmente, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Desde o início da pandemia, a CONTAG e vários movimentos do campo e partidos políticos ligados à agricultura familiar têm alertado a sociedade sobre o risco do aumento da fome no Brasil, não só ocasionada pela pandemia, mas, principalmente, devido aos desmontes nas políticas públicas destinadas à produção de alimentos oriundos da Agricultura Familiar.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Nesta semana, a CONTAG participou de três audiências públicas realizadas pela Câmara Federal para debater e denunciar os empréstimos consignados contratados sem autorização em nome de aposentados e aposentadas e pensionistas, além do vazamento de dados de segurados(as) do INSS; o modelo agrário, desabastecimento alimentar e fome; e a retomada econômica e geração de emprego e renda no pós-pandemia.
EXPLORAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA E SOLAR
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), do Senado, aprovou o projeto de lei (PLS 384/2016) que autoriza a exploração de energia eólica e solar em assentamentos da reforma agrária. A matéria segue para a Câmara Federal, se não houver recurso para o Plenário do Senado.
O texto original determinava que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderia autorizar o(a) assentado(a) a celebrar contrato com terceiros para a produção de energia. Ainda de acordo com a proposta, os pequenos produtores rurais portadores dos títulos de domínio ou concessão de uso deveriam atuar diretamente na exploração do potencial energético.
O substitutivo ao texto original prevê que a exploração da energia eólica ou solar deve ocorrer de forma complementar ao cultivo da terra, limita a área explorada a 30% do imóvel, determina que os sindicatos de trabalhadores(as) rurais e agricultores(as) familiares acompanhem a celebração dos contratos e assegura a prioridade ao desenvolvimento das atividades por cooperativas e associações de trabalhadores(as) assentados(as).
Fonte: Agência Senado
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Comissão de Agricultura (CRA), do Senado, aprovou requerimentos para a promoção de duas audiências públicas. Os eventos devem debater o polêmico PL 2159/2021, que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A primeira audiência pública está marcada para o dia 2 de setembro e deve ser feita em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente (CMA). Foram convidados representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB).
As audiências transcorrerão durante o mês de setembro e fazem parte de um acordo de senadores e senadoras que pretendem aprofundar o debate sobre os pontos polêmicos do projeto.
Fonte: Agência Senado
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 2510/2021, que regulamenta a ocupação do entorno de rios em áreas urbanas consolidadas, remetendo sua definição a uma lei municipal. Nas áreas consolidadas urbanas, após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, o Legislativo poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.
Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP).
Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público.
A redução das áreas protegidas urbanas é uma ameaça às grandes cidades e traz consequências ambientais para áreas rurais. As APPs aliviam os impactos causados pelos eventos extremos, como tempestades, pois a vegetação nas margens de rios previne deslizamentos e serve de anteparo natural às enchentes.
A CONTAG atuará juntamente com outras organizações para que o Senado não aprove a proposta referendada pela Câmara Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
INSUMOS CONTRA COVID-19
A Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, foi aprovada pela Câmara Federal e segue para análise do Senado.
O texto substitutivo aprovado em Plenário prevê que o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
IMPEACHMENT REJEITADO
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, rejeitou o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O pedido havia sido apresentado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em caráter pessoal, e será arquivado.
Pacheco explicou que submeteu a denúncia de Bolsonaro contra Moraes à Advocacia do Senado, que emitiu um parecer técnico considerando a peça sem adequação legal. Além do aspecto jurídico, Pacheco justificou a decisão citando a preservação da independência entre os Poderes.
Fonte: Agência Senado
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
O Projeto de Lei 4968/19, que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas, foi aprovado pela Câmara Federal e segue para análise do Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG