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20 de Agosto de 2021



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REFORMA ELEITORAL

A PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos, foi aprovada pelo Plenário da Câmara Federal.

A proposta será analisada pelo Senado Federal e, para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

O texto aprovado também prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros(as) para a Câmara Federal, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas. Será necessário o apoio de 100 mil eleitores(as), podendo ser de forma eletrônica.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores(as) que subscrevem o projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 1106/2020, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Governo e concessionárias deverão inscrever automaticamente na tarifa social as famílias do Cadastro Único que tenham esse direito. A proposta segue para sanção do presidente da República.

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TARIFAS PARA MICRO E MINIGERADORES DE ENERGIA

O Plenário da Câmara Federal aprovou projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. O PL 5829/2019 será analisado pelo Senado.

Segundo o texto, até 2045, os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

A regra valerá ainda para consumidores(as) que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

O texto define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 mil kW nessa definição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Os membros da Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei 5174/2019, que exige a realização prévia de estudos técnicos e de consultas públicas para a redução de unidades de conservação (UCs).

Como a proposta foi aprovada em decisão terminativa, segue agora para a análise da Câmara Federal, exceto se houver recurso para sua apreciação pelo Plenário.

De acordo com o autor, senador Confúcio Moura (MDB-RO), a Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), prevê a necessidade de estudos técnicos e consulta pública apenas para a criação de unidades, mas nada diz quando se trata da supressão, redução ou recategorização destes espaços.

Fonte: Agência Senado

VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS E IDOSOS(AS)

O Senado aprovou projeto de lei que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulher, idoso(a) ou criança (PL 1.419/2019). O PL 1419/2019 também determina perda da validade dos registros de armas já existentes em nome do agressor. Além disso, prevê a apreensão imediata de armas de fogo na posse do agressor, mesmo que não tenham sido usadas na agressão. O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento, será analisado pela Câmara Federal.

Fonte: Agência Senado

PESQUISAS SOBRE COVID-19

Projeto de lei que prevê incentivo fiscal — dedução no Imposto de Renda — para empresas que doarem recursos para pesquisas sobre Covid-19, foi aprovado pelo Senado. Como o PL 1.208/2021 foi alterado no Senado, o texto retornará para a Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, poderão participar do programa as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões). Essas empresas poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Caso a empresa seja da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% do imposto devido.

Fonte: Agência Senado FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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