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13 de Agosto de 2021



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CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

O presidente da CONTAG, Aristides Santos, participou do primeiro debate na Câmara Federal, realizado por videoconferência, sobre o Projeto de Lei 1595/2019, que regulamenta as ações estatais de prevenção e combate a ações terroristas no Brasil.

Todos(as) os(as) participantes foram categóricos sobre a necessidade de arquivar o projeto com o argumento de que a proposta é desnecessária e objetiva classificar como atos terroristas protestos e ações de movimentos sociais.

Aristides lembrou que a CONTAG desenvolve diversas ações, como o Grito da Terra Brasil, que tem como único objetivo a luta por direitos, reforçou ações políticas que ficam ameaçadas pela proposta do PL. Ressaltou ainda que o país já tem legislação para aplicar penalidades a ações ou pessoas que cometem excessos.

Na avaliação de uma das palestrantes, a representante da organização de direitos humanos Artigo 19 no debate, Raísa Ortiz, a proposta aumenta a definição de terrorismo, inclusive para o que não é terrorismo. Segundo ela, uma definição ampla trabalha no sentido oposto das obrigações internacionais e acaba por não responder a ameaças concretas.

A proposta estabelece um novo conceito de terrorismo a partir de critérios amplos e pouco definidos. Não há qualquer elemento que diferencie o chamado “ato terrorista” de crimes comuns e criminaliza a mera intenção. Qualquer ação individual ou social que “aparente ter a intenção” de “intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas” poderá ser criminalizada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

VOTO IMPRESSO

O texto da PEC 135/2019, que previa o voto impresso, está arquivado. O Plenário da Câmara Federal não rejeitou a proposta, foram 229 votos favoráveis e 218 contrários.

Após a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), agradeceu aos deputados e deputadas pelo comportamento democrático. “A democracia do Plenário desta Casa deu uma resposta a este assunto e, na Câmara, espero que este assunto esteja definitivamente enterrado”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

REFORMA ELEITORAL

A Câmara Federal aprovou a PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). A proposta determina a volta das coligações proporcionais em 2022. A criação do “distritão” foi derrotada por acordo.

O texto também determina que os votos em candidatos(as) negros(as) e em mulheres nas eleições para a Câmara em 2022, 2026 e 2030 contarão em dobro no cálculo para distribuição de dinheiro dos fundos partidário e eleitoral.

A votação em segundo turno, exigido para análise de PEC, será na próxima semana. Para ter validade nas eleições de 2022, o Senado precisa aprovar a PEC até 2 de outubro, sem alterar o texto da Câmara.

REGRAS TRABALHISTAS

O Plenário da Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 1045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19.

O parecer incluiu vários temas novos na MP, como programas de qualificação profissional. Pelo texto aprovado, que será analisado pelo Senado, o governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o(a) trabalhador(a) não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS.

O programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Parlamentares de oposição criticaram a inclusão de novos dispositivos na Medida Provisória que não estavam previstos no escopo da medida inicial e que afetam direitos trabalhistas. A proposta gerou discórdia e foi mencionada a possibilidade de gerar um novo contencioso na Justiça do Trabalho.

REVOGADA A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, serão substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. As mudanças ainda dependem da sanção do presidente da República.

O novo título traz capítulos que tratam de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, o funcionamento dos serviços essenciais e a cidadania, além de um capítulo com as disposições comuns a eles.

Entre os novos crimes tipificados está o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Fonte: Agência Senado

PROVA DE VIDA DE BENEFICIÁRIOS(AS) DO INSS

O Senado aprovou o substitutivo da Câmara Federal ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos(as) beneficiários(as) perante o INSS — a chamada "prova de vida", que é feita para que o(a) segurado continue a receber os respectivos benefícios. Esse PL 385/2021 será encaminhado à sanção do presidente da República.

Fonte: Agência Senado FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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