CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
O presidente da CONTAG, Aristides Santos, participou do primeiro debate na Câmara Federal, realizado por videoconferência, sobre o Projeto de Lei 1595/2019, que regulamenta as ações estatais de prevenção e combate a ações terroristas no Brasil.
Todos(as) os(as) participantes foram categóricos sobre a necessidade de arquivar o projeto com o argumento de que a proposta é desnecessária e objetiva classificar como atos terroristas protestos e ações de movimentos sociais.
Aristides lembrou que a CONTAG desenvolve diversas ações, como o Grito da Terra Brasil, que tem como único objetivo a luta por direitos, reforçou ações políticas que ficam ameaçadas pela proposta do PL. Ressaltou ainda que o país já tem legislação para aplicar penalidades a ações ou pessoas que cometem excessos.
Na avaliação de uma das palestrantes, a representante da organização de direitos humanos Artigo 19 no debate, Raísa Ortiz, a proposta aumenta a definição de terrorismo, inclusive para o que não é terrorismo. Segundo ela, uma definição ampla trabalha no sentido oposto das obrigações internacionais e acaba por não responder a ameaças concretas.
A proposta estabelece um novo conceito de terrorismo a partir de critérios amplos e pouco definidos. Não há qualquer elemento que diferencie o chamado ato terrorista de crimes comuns e criminaliza a mera intenção. Qualquer ação individual ou social que aparente ter a intenção de intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas poderá ser criminalizada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
VOTO IMPRESSO
O texto da PEC 135/2019, que previa o voto impresso, está arquivado. O Plenário da Câmara Federal não rejeitou a proposta, foram 229 votos favoráveis e 218 contrários.
Após a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), agradeceu aos deputados e deputadas pelo comportamento democrático. A democracia do Plenário desta Casa deu uma resposta a este assunto e, na Câmara, espero que este assunto esteja definitivamente enterrado, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
REFORMA ELEITORAL
A Câmara Federal aprovou a PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). A proposta determina a volta das coligações proporcionais em 2022. A criação do distritão foi derrotada por acordo.
O texto também determina que os votos em candidatos(as) negros(as) e em mulheres nas eleições para a Câmara em 2022, 2026 e 2030 contarão em dobro no cálculo para distribuição de dinheiro dos fundos partidário e eleitoral.
A votação em segundo turno, exigido para análise de PEC, será na próxima semana. Para ter validade nas eleições de 2022, o Senado precisa aprovar a PEC até 2 de outubro, sem alterar o texto da Câmara.
REGRAS TRABALHISTAS
O Plenário da Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 1045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19.
O parecer incluiu vários temas novos na MP, como programas de qualificação profissional. Pelo texto aprovado, que será analisado pelo Senado, o governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o(a) trabalhador(a) não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS.
O programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Parlamentares de oposição criticaram a inclusão de novos dispositivos na Medida Provisória que não estavam previstos no escopo da medida inicial e que afetam direitos trabalhistas. A proposta gerou discórdia e foi mencionada a possibilidade de gerar um novo contencioso na Justiça do Trabalho.
REVOGADA A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, serão substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. As mudanças ainda dependem da sanção do presidente da República.
O novo título traz capítulos que tratam de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, o funcionamento dos serviços essenciais e a cidadania, além de um capítulo com as disposições comuns a eles.
Entre os novos crimes tipificados está o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Fonte: Agência Senado
PROVA DE VIDA DE BENEFICIÁRIOS(AS) DO INSS
O Senado aprovou o substitutivo da Câmara Federal ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos(as) beneficiários(as) perante o INSS a chamada "prova de vida", que é feita para que o(a) segurado continue a receber os respectivos benefícios. Esse PL 385/2021 será encaminhado à sanção do presidente da República.
Fonte: Agência Senado FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG