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30 de Abril de 2021



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A principal atividade do Congresso Nacional, que mobilizou o noticiário esta semana, foi a CPI da Pandemia que foi instalada no Senado entre polêmicas e ações judiciais para impedir que o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) assuma a relatoria da CPI.

Temas importantes para a CONTAG como a alteração da Lei de Segurança Nacional, mudanças na legislação da regularização fundiária e sucessão rural também foram debatidos por meio de audiências públicas.

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

Entidades da sociedade civil denunciaram riscos à democracia e à liberdade de expressão nas propostas de projetos de leis que revogam a Lei de Segurança Nacional e alertaram que não é necessário acelerar a tramitação de uma nova proposta, principalmente sem a participação popular. As manifestações das entidades ocorreram durante audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal.

O projeto de lei principal, que teve urgência para votação, é o PL 6764/2002 e será relatado pela deputada Margarete Coelho (PP/PI). O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Carlos Veras (PT/PE), defendeu mais debate antes da votação do texto pelo Plenário.

O presidente da CONTAG, Aristides Santos, participou da audiência e destacou que, apesar de concordar que a Lei necessita de atualização, “o urgente agora não é discutir um PL de Segurança Nacional, mas combater a fome e a miséria, o desemprego, recompor o orçamento da agricultura familiar brasileira, aprovar com urgência o PL da Agricultura Familiar (Lei Assis Carvalho II) e garantir a vacina já e gratuita para todos e todas os(as) brasileiros(as)”.

PRONAF

O coordenador da Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar, deputado Heitor Schuch (PSB/RS), solicitou a aprovação urgente de proposta do Poder Executivo (PLN 4/21) que recompõe as verbas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para este ano.

O Orçamento para 2021 (Lei 14.144/21) foi sancionado na semana passada com cortes de R$ 2,5 bilhões no montante de subvenções originalmente destinadas à agropecuária. Após acordo, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a recomposição de algumas dessas rubricas e a ampliação de outras.

Com isso, o programa orçamentário “Agropecuária Sustentável” deverá receber um crédito suplementar de R$ 3,73 bilhões. Sem esse dinheiro no Orçamento, o Tesouro Nacional deverá suspender, por insuficiência de fundos, as operações de financiamento agropecuário ainda em curso no Plano Safra 2020-2021, que termina em 30 de junho. Já o Plano Safra 2021-2022, que começa em 1º de julho, poderá ser lançado sob risco.

“A agricultura familiar depende diretamente das políticas públicas para investimentos e custeio da produção”, destacou o deputado Heitor Schuch. “O PLN 4/21 é agora a prioridade da frente parlamentar, porque já estamos praticamente em maio e o próximo Plano Safra não pode atrasar.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Depois de forte pressão de entidades da sociedade civil, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), decidiu adiar a votação do projeto de lei que altera regras de regularização fundiária da ocupação de terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A retirada de pauta foi solicitada pelos senadores e senadoras para que haja mais tempo de análise, debate e negociação sobre o texto.

A proposta modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação da terra. Segundo o texto, o interessado deverá comprovar “o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012”. Atualmente, para regularizar a terra, o ocupante precisa comprovar que estava na terra antes de 22 de julho de 2008. Pelo texto, a regra valerá para propriedades com até 2.500 hectares.

Dentro da proposta de ampliar o debate, na quinta-feira (29), ocorreu audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária para debater o PL 510/2021. A CONTAG é contrária à proposta porque amplia o marco temporal de 22/07/2008 para 25/05/2012; regulariza áreas acima de 4 módulos fiscais por meio de auto declaração e com dispensa de vistoria prévia; permite a regularização de ocupantes que tenham mais de uma propriedade rural desde que a soma não exceda ao limite de 2.500 hectares e também a regularização de ocupantes que cometeram infração ambiental, desde que estes façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O secretário de Política Agrária, Alair Luiz dos Santos, representou a CONTAG na audiência e reforçou que a legislação atual atende a todas as premissas para realização da regularização de terras da União ocupadas por agricultores e agricultoras familiares.

SUCESSÃO RURAL

Nesta sexta-feira (30) foi realizada audiência pública para debater o Projeto de Lei 9.263/2017, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2017. O PL se encontra na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP/RS). Se aprovado, seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e, finalmente, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Organizações do campo, das florestas e das águas, entre elas a CONTAG, fizeram grande mobilização para a audiência pública para afirmar a importância deste PL e sensibilizar os deputados e deputadas da Comissão de Agricultura.

O Projeto de Lei 9.263/2017 propõe instituir a Política e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, com o "objetivo de integrar e articular políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural e a garantia dos direitos das juventudes do campo, das florestas e das águas". Para a identificação do público, faz referência a duas legislações específicas: a Lei da Agricultura Familiar (Lei. 11.326/2006) e o Estatuto da Juventude (Lei. 12.852/2013). Outras ferramentas relevantes são o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf).

Fonte: Juventude do Campo Unitário

CPI DA PANDEMIA

A CPI da Pandemia aprovou a convocação do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e dos três ex-ministros da pasta no governo Jair Bolsonaro: Luiz Henrique Mandetta, Nelson Teich e Eduardo Pazuello. Eles começarão a ser ouvidos a partir da próxima terça-feira (4).

Também foi aprovado requerimento para convocações do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres. Todos vão comparecer ao Senado na condição de testemunhas.

Fonte: Agência Senado

FUNDOS CONSTITUCIONAIS

A Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas perante fundos constitucionais. De acordo com o texto, o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) poderá ser feito sempre que o(a) interessado(a) reunir as condições estipuladas, mas para aqueles(as) que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Poderão ser renegociados, ainda, os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013, caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido à seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do(a) beneficiário(a). Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis. No caso do agricultor e agricultora familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo IPCA ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara Federal aprovou proposta que inclui o serviço de assistência técnica e extensão rural entre os benefícios ao trabalhador e trabalhadora rural.

O texto do projeto de lei complementar (PLP 356/2017) designa 5% do valor recolhido ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

A proposta será analisada agora pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ACORDOS PARA REDUÇÃO SALARIAL OU SUSPENSÃO DE CONTRATOS

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1045/21 para instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários(as) ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

Os trabalhadores e trabalhadoras afetadas(os) terão direito ao recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pelo governo. Para financiar o benefício, foi editada a MP 1044/21, que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia.

A Medida Provisória 1045/21 retoma medidas adotadas pelo governo em 2020 para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia (MP 936/20, convertida na Lei 14.020/21).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

O governo editou a Medida Provisória 1046/2021, que estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo.

Em março do ano passado, o governo publicou medida semelhante (MP 927/20), flexibilizando as regras trabalhistas, que chegou a ser aprovada pelos deputados e deputadas, mas perdeu a vigência sem ter sido aprovada pelos(as) senadores(as).

Fonte: Agência Câmara de Notícias FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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