PEC EMERGENCIAL
A Câmara Federal concluiu a votação da PEC 186/2019, do ajuste fiscal, sem definir o valor do auxílio emergencial. Apesar dos esforços dos partidos de oposição para reduzir os prejuízos impostos pela proposta, está aprovado o arrocho para o funcionalismo público e o limite para o pagamento do auxílio emergencial ficou no valor de R$ 44 bilhões. Este valor não é suficiente para pagar o auxílio até o fim da pandemia para todos(as) os(as) brasileiros(as) que estão em situação de vulnerabilidade.
A mudança constitucional impõe austeridade na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
A CONTAG entende que não era necessária a aprovação da PEC para realizar a concessão do auxílio emergencial, o governo realizou uma manobra política para a concretização de medidas de ajuste fiscal de longo prazo. A CONTAG seguirá em campanha pelo auxílio emergencial no valor de R$ 600 até o fim da pandemia.
VACINAS
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. A MP foi transformada na Lei 15124/2021.
A lei determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros e brasileiras deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde. Também autoriza os estados e os municípios a comprarem e aplicarem as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de vacinação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá sete dias para analisar vacinas autorizadas por agências como as dos Estados Unidos e União Europeia e poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas, mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.
CRIME DE PERSEGUIÇÃO
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 1.369/2019) que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking.
A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.
Pela proposta, o agravamento da pena pode ser aumentado em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.
MULHER NA CIÊNCIA
O Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS 398/2018) que torna política de Estado o incentivo à participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática. A proposta inclui a previsão desse incentivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB Lei 9.394, de 1996) e na Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973, de 2004). O texto vai agora à análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
PRONAMPE
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL 5575/2020) que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A matéria vai agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de Covid-19 por meio da Lei 13.999, de 2020.
O texto traz mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021. Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais.
Fonte: Agência Senado
REVALIDAÇÃO
O Senado aprovou a Medida Provisória (MP 1006/2020) que aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados(as) e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para os empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. A regra vale até 31 de dezembro de 2021.
A medida também prorroga o prazo para a revalidação das autorizações do desconto da mensalidade associativa no benefício previdenciário para 31/12/2022, podendo esse prazo ser prorrogado por mais um ano por ato do presidente do INSS. A CONTAG já vinha negociando com o governo e com os(as) parlamentares a prorrogação do prazo para fazer as revalidações por entender que o prazo fixado atualmente na Lei (31/12/2021) é insuficiente devido à quantidade de revalidações que precisam ser feitas em todo o País, e pelas dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19, que dificulta o trabalho de visitação às famílias no meio rural e o atendimento presencial na sede dos sindicatos.
O projeto também autoriza o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (que serão elencados em ato posteriormente). O presidente da República tem 15 dias, a partir do recebimento do projeto, para sancionar e/ou vetar a proposta.
FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG