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26 de Fevereiro de 2021



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Nesta semana as atividades no Congresso Nacional começaram a funcionar com polêmicas. O debate entre senadores e senadoras ficou por conta da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que pretende reduzir gastos públicos e facilitar a gestão do orçamento estatal, adotando, dentre várias medidas, a redução salarial de servidores e suspensão de concursos. O relator, senador Marcio Bitar (MDB/AC), apresentou em seu relatório o fim dos mínimos constitucionais para gastos com saúde e educação e usou como desculpa que esta é a única forma de conceder o auxílio emergencial.

A CONTAG trabalhará junto com outras organizações para que este retrocesso não avance, pois não é necessário retirar recursos da saúde e educação para pagar o auxílio emergencial.

Na Câmara Federal a polêmica foi a PEC 03/2021, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. A CONTAG entende que é um desperdício do tempo legislativo analisar a imunidade parlamentar neste momento em que a população vive o caos por causa dos efeitos colaterais da pandemia.

VACINAS CONTRA A COVID-19

O Senado aprovou o projeto de lei (PL 534/2021) que autoriza os estados, municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a Covid-19. O texto permite ainda que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que abre caminho para a entrada de novas vacinas no País.

Pela proposta, a compra por estados e municípios fica autorizada para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19. A norma se orienta pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual a maioria dos ministros decidiu permitir a estados e municípios a compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 se o governo federal não cumprir o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas sejam insuficientes.

Toda a aquisição que os estados e municípios fizerem por conta própria a União deverá ressarcir os valores dispendidos. Apenas em casos excepcionais os entes da Federação serão responsáveis por custear a compra.

O setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, porém não poderão ser comercializadas. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O projeto também autoriza a União, estados e municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos e cidadãs por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.

Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto ainda será analisado pela Câmara Federal.

COMPRA DE VACINAS CONTRA A COVID-19

A Câmara Federal aprovou Medida Provisória 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. A MP ainda precisa ser analisada pelo Senado.

A iniciativa segue julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a estados e municípios a compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 se o governo federal não cumprir o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas sejam insuficientes.

A Medida retoma a proposta da MP 1003/2020, que prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceda autorização para a importação e o uso de vacinas aprovadas por agências de saúde internacionais. Na proposta aprovada estão listadas as agências dos Estados Unidos, União Europeia, do Japão, China, Reino Unido, Canadá, Coreia do Sul, Rússia, Austrália, Índia e Argentina.

O prazo para a Anvisa decidir é de sete dias úteis, mas será de 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação da agência de um desses países.

PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRAS

O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1031/21, que cria as condições para a privatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no País.

É a terceira tentativa do governo de privatizar a estatal; em 2018 e 2019 a privatização foi proposta por meio de projetos de lei.

O modelo de privatização proposto prevê a emissão de novas ações a serem vendidas no mercado. A União não poderá participar da operação. Isso resultará na redução da sua fatia para menos de 50%, deixando de ser a acionista majoritária da Eletrobras. Apesar disso, a MP prevê que a União terá uma golden share – ação de classe especial que lhe garante poder de veto em decisões consideradas estratégicas.

A MP será analisada agora pela Câmara Federal e prevê ainda que a privatização da estatal será acompanhada pela renovação dos contratos de concessão das usinas hidrelétricas da Eletrobras por 30 anos, que se tornarão produtores independentes, com liberdade para negociar os preços no mercado, mas responsabilizando-se pelos riscos associados à falta de chuvas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS

O governo entregou à Câmara Federal projeto de lei (PL 591/2021) que prevê a criação de um novo marco legal dos serviços postais. A proposta viabiliza a venda da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

Pela proposta, a União manterá para si uma parte dos serviços, chamada na proposta de “serviço postal universal”, que inclui encomendas simples, cartas e telegramas. O motivo, segundo o governo, é que a Constituição obriga a União a ter serviço postal e correio aéreo nacional.

Além das mudanças nos Correios, o texto estabelece normas gerais para o Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP), direitos e deveres dos consumidores e regras genéricas para as empresas privadas que entrarem no mercado postal.

REFORMA ELEITORAL

A Câmara Federal retoma a discussão da reforma eleitoral. Foi criado um colegiado para propor mudanças nas regras sobre eleições. Formado por 15 deputados, o grupo tem prazo de três meses para concluir os trabalhos, que poderão ser prorrogados. A relatora, deputada Margarete Coelho (PP/PI), disse que a ideia é ter um novo Código Eleitoral e um novo Código de Processo Eleitoral para ser aplicado nas eleições de 2022.

Segundo a relatora, entre os temas que serão discutidos pelo colegiado estão o voto impresso, cláusula de desempenho dos partidos políticos e das coligações, atos preparatórios para as eleições, crimes eleitorais, inelegibilidade, financiamento e propaganda eleitoral.

COMBATE À PANDEMIA

O governo apresentou medida provisória (MP 1032/2021) que libera crédito de R$ 2,8 bilhões para o Ministério da Saúde. Os recursos serão usados por três órgãos para combater a pandemia de Covid-19.

O recurso será destinado à Fundação Oswaldo Cruz para manter o funcionamento de 173 leitos de UTI de um centro hospitalar, comprar testes, financiar pesquisas e treinar profissionais que atuam na rede de vigilância em saúde.

Os recursos para o Fundo Nacional de Saúde serão utilizados no custeio de UTIs, transporte de oxigênio, aquisição de testes, no serviço de atenção primária e no pagamento de bonificação para 55 mil funcionários da área da saúde que estão atuando no atendimento à população.

O Grupo Hospitalar Conceição (GHC), rede de hospitais públicos em Porto Alegre, receberá recursos para cobrir despesas com compra de medicamentos, equipamentos de proteção individual e exames para diagnósticos.

Fonte: Agência Senado

INTERNET A ESTUDANTES CARENTES

Vai à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, projeto que determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios com o objetivo de garantir serviços de internet de qualidade a estudantes de escola pública.

Os recursos do Projeto de Lei 3477/2020 vão assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, serão beneficiados os alunos e alunas da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto determina que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.

Fonte: Agência Senado FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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