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17 de Dezembro de 2020



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A semana de votações remotas nos Plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal foi intensa, principalmente para o Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. A Frente Parlamentar da Agropecuária, conhecida como bancada ruralista, fez um forte movimento e pautou projetos de lei que afetam o debate sobre questões fundiárias, ambientais e trabalhistas. Alguns projetos foram aprovados pelo Senado Federal e serão analisados pela Câmara em 2021. Esta investida da bancada ruralista sinaliza a luta que teremos de enfrentar no ano que vem para não perdermos mais direitos.


AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.963/2019, que facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras, inclusive aquelas que não tenham sede no Brasil.

Segundo o texto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira no Brasil deverão obedecer aos princípios da função social da propriedade previstos na Constituição, como o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

A CONTAG conversou com lideranças políticas do Senado com o propósito de trabalhar pela retirada do projeto de pauta, dando mais tempo para aprofundar o debate. Antes do início da votação, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou pedido de retirada de pauta do projeto, que acabou sendo rejeitado em Plenário.

O texto, que segue para análise na Câmara dos Deputados, autoriza a compra de até 25% dos territórios dos municípios, o que pode colocar em risco a segurança alimentar e a produção de alimentos nos territórios, além de possibilitar o aumento dos conflitos fundiários no Brasil.

Apesar de a Constituição Federal exigir o cumprimento da função social da propriedade, o Brasil está no ranking dos países com a maior desigualdade fundiária.

A proposta prevê ainda que estarão sujeitas a aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) a aquisição de imóveis rurais ou de qualquer modalidade de posse quando as pessoas jurídicas forem organizações não-governamentais, fundos soberanos, fundações e outras pessoas jurídicas com sede no exterior.

Também terão de passar pelo conselho pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas, estrangeiras, quando o imóvel rural se situar no Bioma Amazônia e sujeitar-se à reserva legal igual ou superior a 80%.

Outro aspecto do projeto que merece análise aprofundada é a dispensa de autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a 15 módulos fiscais. Esta proposta pode reduzir o espaço da agricultura familiar, em função da especulação imobiliária.

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

O Plenário do Senado aprovou o PL 5.028/2020, oriundo da Câmara dos Deputados, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Como o texto aprovado foi o substitutivo, a matéria voltará à Câmara para nova análise. A CONTAG vem debatendo continuamente a proposta para que agricultores e agricultoras familiares sejam beneficiados pela preservação ambiental.

O texto institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. De acordo com o substitutivo, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.

Além disso, o texto disciplina a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e de agentes privados em relação aos serviços ambientais. De acordo com a proposta, serão priorizados os serviços oferecidos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores(as) familiares.

Segundo o relator, senador Fabiano Contarato (REDE-ES), o projeto avança na conceituação e na caracterização de diversas questões associadas ao pagamento por serviços ambientais. O pagador, por exemplo, pode ser uma instituição pública ou privada, pessoa física ou jurídica. O pagamento pode ser monetário, mas também pode ser feito pela oferta de benefícios sociais, equipamentos ou outra forma de remuneração previamente pactuada entre as partes. A proposição especifica, ainda, os tipos de serviços ambientais que podem ser contratados.

A principal mudança feita pelo relator foi em relação ao pagamento de serviços ambientas em imóveis privados. De acordo com o texto do projeto, poderiam receber serviços ambientais apenas as propriedades situadas em zona rural inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as situadas em zona urbana que estejam em conformidade com o plano diretor. Em seu substitutivo, Contarato permitiu que as reservas particulares do patrimônio natural e as áreas das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos cobertas por vegetação nativa também sejam objeto de serviços ambientais.

Fonte: Agência Senado

FUNDEB

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.372/2020, que regulamenta, já a partir de janeiro de 2021, como devem ser aplicados os recursos do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), agora de caráter permanente. Com a aprovação, o texto retornou à Câmara dos Deputados, pois foi alterado no Senado.

O Senado optou por resgatar o texto original apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), relator na Câmara. Foi a saída encontrada para recusar a possibilidade de que escolas privadas, como as vinculadas ao Sistema S, as confessionais, comunitárias e filantrópicas, também recebessem recursos do Fundeb.

O Plenário da Câmara dos Deputados seguiu a votação do Senado. Com o texto aprovado, as escolas privadas não terão acesso aos recursos do Fundeb, o que significa uma grande vitória da educação pública brasileira.

ORÇAMENTO

O Congresso Nacional aprovou o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 (PLN 9/2020). O texto prevê o maior déficit primário dos últimos oito anos (R$ 247,1 bilhões), salário mínimo de R$ 1.088 (aumento de 4% em relação ao valor atual) e crescimento de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto segue para a sanção presidencial.

A LDO de 2021 contém regras sobre a execução provisória do Orçamento do próximo ano, pois a Lei Orçamentária Anual (LOA) não será votada antes de fevereiro. Dessa forma, o governo só pode executar um doze avos da previsão orçamentária a cada mês sem a lei definitiva.

A proposta de LDO foi analisada por meio de rito sumário, em sessões separadas do Congresso e sem parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Pelas regras, cabe à CMO analisar e enviar parecer ao Congresso sobre temas orçamentários. Houve tentativas de instalar a CMO, mas um impasse político em torno da composição do colegiado fez com que a Comissão não fosse instalada.

CARTEIRA DIGITAL DE VACINAÇÃO

O plenário do Senado aprovou projeto que cria a carteira de vacinação digital e o rastreamento de vacinas e soros sob responsabilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O PL 5217/2020 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Um dos objetivos da proposta é evitar a interferência na autonomia dos estados e no PNI, do Ministério da Saúde, assim como dar transparência à distribuição territorial das vacinas no Brasil. Dessa forma, o plano passa agora a contar com a carteira digital de vacinação e com os critérios de transparência e publicidade, necessários em razão da pandemia do novo coronavírus.

A carteira de vacinação digital conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e lotes das vacinas e dos soros utilizados e os eventuais efeitos colaterais identificados. O rastreamento refere-se à cadeia de movimentação dos produtos utilizados no programa, da origem ao consumo, abrangendo as etapas de fabricação, importação, distribuição, transporte e armazenagem.

A intenção da proposta é possibilitar maior controle das informações sobre a adesão às recomendações do PNI e armazenar informações de saúde pessoais.

Fonte: Agência Senado

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei Complementar 101/2020, que muda as regras para os estados refinanciarem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas.

O texto prevê novo refinanciamento de valores que deixaram de ser pagos à União por conta do refinanciamento feito em 2017. Segundo o projeto, o estado terá a opção de recalcular esses valores não pagos com incidência de encargos de inadimplência e incorporá-los ao saldo devedor para pagamento em 30 anos.

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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