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04 de Dezembro de 2020



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A Câmara dos Deputados e Senado Federal retomaram as atividades normais após o processo eleitoral e prometem analisar os projetos pendentes e aprovar a lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

ORÇAMENTO E VETOS

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou que será realizada em 16 de dezembro sessão conjunta do Congresso Nacional para analisar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. A pauta também incluirá 22 vetos presidenciais, dentre eles estão os vetos ao Projeto de Lei 735/2020, que presta socorro aos agricultores e agricultoras familiares. O projeto resultou na Lei 14.048/2020. Dentre os dispositivos vetados destacam-se a ajuda de R$ 2,5 mil para apoiar a atividade produtiva de agricultores e agricultoras familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza; e a prorrogação, por um ano, do vencimento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 referentes a operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Quanto à LDO, o rito normal de tramitação depende de parecer da Comissão Mista de Orçamento, que ainda não foi instalada devido à disputa de partidos pela Mesa Diretora. A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados emitiu parecer afirmando que é possível a análise e a votação da LDO diretamente no Plenário do Congresso Nacional.

MINHA CASA MINHA VIDA

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 996/2020, que substitui o programa Minha Casa Minha Vida pelo programa Casa Verde e Amarela. A MP 996 prevê a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria. O programa Casa Verde e Amarela manterá os contratos do Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 e implementado pelos governos de Lula e Dilma. A proposta segue para análise do Senado.

A oposição entrou em obstrução com o objetivo de postergar a votação para aperfeiçoar o texto. Os deputados e deputadas da oposição alertaram que o novo programa exclui famílias com renda até R$ 1.800 e ressaltaram que no Minha Casa Minha Vida a faixa de financiamento para famílias com renda até R$ 1.800 atingia 50% dos empreendimentos.

Os parlamentares favoráveis à MP argumentaram que o novo programa amplia seu alcance porque envolve a regularização fundiária, infraestrutura e serviços públicos.

O Casa Verde e Amarela beneficiará famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Nas áreas rurais, aquelas com renda anual de R$ 84 mil. Regularização fundiária, locação ou reformas, não previstos no Minha Casa Minha Vida poderão ser financiadas.

VACINA DE OXFORD CONTRA A COVID-19

A Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovaram a Medida Provisória 994/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 1,995 bilhão para viabilizar a compra de tecnologia e a produção da vacina de Oxford contra o novo coronavírus.

O dinheiro vai custear contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o laboratório AstraZeneca. A empresa desenvolve uma vacina contra Covid-19 em parceria com a Universidade de Oxford, no Reino Unido.

Os recursos virão da emissão de títulos públicos (operações de crédito). Do total, R$ 1,3 bilhão corresponderá à encomenda tecnológica. Bio-Manguinhos – a unidade da Fiocruz produtora de vacinas – receberá investimentos de R$ 522 milhões.

A vacina de Oxford está em fase de testes com voluntários no Brasil e em outros países. Caso a eficácia seja comprovada, o Brasil pretende produzir 100 milhões de doses, com previsão de distribuição da vacina por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) até o final do primeiro semestre de 2021.

Parlamentares de vários partidos lembraram que o investimento na vacina de Oxford é resultado da atuação da comissão externa criada pela Câmara dos Deputados para acompanhar as ações de combate ao novo coronavírus. Ressaltaram que nenhuma vacina que se demonstrar eficaz deve ser recusada por questões ideológicas.

CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

O Plenário do Senado aprovou projeto que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto prevê punição para acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva. O Projeto de Lei 2810/2020 segue para a sanção do presidente da República.

Fonte: Agência Senado

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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