Essa semana foi de grandes avanços no Congresso Nacional. Podemos destacar a votação na Câmara dos Deputados do PL 735/2020, que trata de medidas emergenciais para a agricultura familiar, e da PEC 15/15, que trata do novo Fundeb.
PL 735/2020
Após intenso processo de articulação dos movimentos do campo, de outras entidades, artistas, e sob a coordenação do Núcleo Agrário do PT na Câmara e com grande mobilização dos demais partidos de oposição, foi aprovado com apoio da maioria dos partidos o PL 735/2020 na forma de Substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Silva (SD-MG). A lei se chamará Assis Carvalho em homenagem ao deputado federal pelo PT-PI, falecido recentemente.
A partir das sugestões de 25 projetos apensados ao PL 735/2020, foram aprovadas medidas que visam ofertar condições mínimas à agricultura familiar e camponesa a enfrentar os efeitos da pandemia do novo coronavírus para continuar produzindo alimentos saudáveis e sustentáveis, evitar o desabastecimento e a inflação dos preços dos alimentos nos próximos meses e, principalmente, combater a fome que ameaça retornar e levar nosso país de volta ao mapa da ONU que trata do tema.
Vamos elencar aqui alguns dos pontos aprovados:
- O valor de R$ 3 mil será pago em cinco parcelas aos agricultores(as) que não estejam recebendo o auxílio emergencial, conforme a Lei nº 13.982/2020, utilizando os mesmos critérios e o calendário de pagamento do mesmo, inclusive com a possibilidade de antecipação do número de parcelas já pagas. As mulheres agricultoras familiares provedoras de famílias monoparentais receberão duas cotas.
- Ficou autorizado ao Conselho Monetário Nacional (CMN) instituir linha de crédito emergencial no âmbito do Pronaf para agricultores(as) familiares com renda de até 3 salários mínimos e tenham efetuado cadastro junto à entidade de ATER. O valor será de R$ 10 mil com juros de 1% ao ano, bônus de adimplência fixo de R$ 300,00, prazo de pagamento não inferior a 10 anos com até cinco anos de carência, contratação até 30 de dezembro de 2021, e poderá ser destinado à manutenção da família até 20% do valor total. As mulheres agricultoras familiares têm condições especiais de acesso: 0,5% de juros e bônus de adimplência de 20%.
- Destinação de R$ 2,5 mil para a inclusão produtiva privilegiando os(as) agricultores(as) em situação de pobreza e pobreza extrema. A mulher agricultora familiar recebe R$ 3 mil para a mesma finalidade e o valor pode chegar a R$ 3,5 mil por família caso a proposta se destine à implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água.
- As dívidas rurais com parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 até o fim do período de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, serão prorrogadas para um ano após a última prestação do contrato, mantidas as demais condições originais e contemplando todas as regiões do país. Também serão contempladas as operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e as dívidas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021.
Veja outras medidas aprovadas e mais detalhes na matéria completa no Portal da CONTAG: https://bit.ly/2ZOguRW
NOVO FUNDEB
Após muita pressão das organizações sociais, ligadas à educação e a outros setores, como da própria CONTAG, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. A PEC seguirá para o Senado.
Segundo o parecer da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.
Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
REFORMA TRIBUTÁRIA
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, receberam nesta terça-feira (21) do ministro da Economia, Paulo Guedes, a proposta do governo de reforma tributária. O texto cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual e vai tramitar em conjunto com as demais propostas sobre o tema que estão em análise no Congresso Nacional.
Segundo o ministro, o governo apoia a unificação de todos os tributos federais e municipais que incidem sobre o consumo, mas que, em respeito à Federação, apresentou ao Parlamento apenas a unificação de impostos federais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
MP 938/2020
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 938/20, que cria auxílio financeiro da União, de até R$ 16 bilhões, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para amenizar os efeitos econômicos em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto seguirá para o Senado.
Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País, com vigência até dezembro. Segundo o Tesouro Nacional, dos R$ 16 bilhões destinados à compensação de perdas no FPE e no FPM, até 18 de julho foram repassados R$ 9,86 bilhões.
O socorro decorre inicialmente das perdas nos repasses dos fundos de participação (FPE e FPM) nos meses de março a junho de 2020 em relação a igual período de 2019. No texto original do Poder Executivo, a União deveria transferir o dinheiro até o final deste mês, considerando os limites mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões.
No projeto de lei de conversão, o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), manteve o limite total, mas ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) poderá ser transferida até lá. A partir de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões.
O relator destacou também que boa parte dos municípios, principalmente os menores, são dependentes do FPM, e que, com o auxílio aprovado, esses entes poderão investir em saúde, limpeza pública e serviços funerários, ainda mais essenciais durante a pandemia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
FONTE: Assessoria de Comunicação e da Presidência da CONTAG