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10 de Julho de 2020


Arte: Fabricio Martins
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AUXÍLIO EMERGENCIAL

Nesta semana, mais uma vez, foi adiada a apreciação dos vetos do presidente da República a importantes projetos voltados ao combate à pandemia de Covid-19. Um deles, muito esperado pela agricultura familiar e pela CONTAG, é o veto à inclusão dos agricultores e agricultoras familiares, entre outras categorias, que preencham os requisitos da Lei 13.982/2020, ao auxílio emergencial de R$ 600,00. A CONTAG continuará na pressão para que o Congresso Nacional derrube esse veto.


PROTEÇÃO AOS POVOS INDÍGENAS E DEMAIS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

O presidente da República vetou artigo da Lei nº 14.021 que garantia que indígenas tenham acesso universal à água potável disposto no Projeto de Lei nº 1.142, de 2020, que assegura “medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 e cria um plano emergencial de enfrentamento ao coronavírus nos territórios indígenas”. Como justificativa do veto, o governo federal diz que o fornecimento de água aos indígenas "cria despesa obrigatória ao Poder Público” sem dizer o respectivo impacto orçamentário e financeiro, citando como fontes da sua decisão a manifestação dos Ministérios da Economia, da Saúde, da Justiça e Segurança Púbica e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Na mesma linha de decisão equivocada, o governo também vetou medidas favoráveis aos indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais (agricultores/as familiares, pescadores/as artesanais e outros), impedindo “a criação de programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020 e a compra de respiradores e máquinas de oxigenação sanguínea e a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI).

Desta forma, a CONTAG reafirma que é contrária à decisão do governo federal pelo veto, pois o mesmo segrega mais uma vez os povos originários, os quilombolas e demais povos tradicionais, ferindo assim a própria origem do povo brasileiro e desrespeitando quem preserva a cultura e o meio ambiente e também contribui para alimentar o nosso país.

DIAS LETIVOS

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta semana, a votação da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). Segundo o texto, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Nesse sentido, a MP 934 autoriza o repasse de alimentos diretamente às famílias de alunos/as, mas também oficializa o uso do cartão (repasse direto de recursos), mas que não comprometa as compras mínimas previstas para a agricultura familiar. Propõe aumentar de 30% para 40% essa aquisição em municípios de até 50 mil habitantes.

A MP 934 também prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data da realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020. Em relação ao uso da nota do Enem pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), Luisa Canziani determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições sejam compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PL EMERGENCIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR

Novamente, o Congresso Nacional não pautou nesta semana a apreciação do PL 735/20, que prevê várias medidas para ajudar a agricultura familiar durante o período da pandemia. Existe a previsão de entrar na pauta da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira, dia 14/07.

Desde o início da sua tramitação a CONTAG, juntamente com diversas organizações do campo e outras entidades, atua ativamente na construção de propostas junto ao relator, deputado Zé Silva (SD/MG). Entre as sugestões estão: abono emergencial, fomento emergencial, crédito emergencial, acesso a cisternas e outras tecnologias sociais de captação e armazenamento de água, PAA emergencial – estas com condições especiais para mulheres agricultoras familiares, e também a prorrogação de dívidas da agricultura familiar e camponesa.

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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