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03 de Julho de 2020



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ELEIÇÕES MUNICIPAIS

O Congresso Nacional promulgou nesta semana a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 18/2020 – que adia as eleições municipais, somente desse ano, em razão da pandemia. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram a transferência dos dois turnos eleitorais para os dias 15 e 29 de novembro de 2020. Pela nova Emenda Constitucional nº 107, não está descartado o adiamento das eleições por um período maior nas cidades em que os casos da doença ainda sejam alarmantes e ponham em risco a sociedade local. No entanto, o limite será 27 de dezembro de 2020.

Além de adiar as eleições, foram definidas novas datas para todas as etapas do processo eleitoral. As convenções partidárias destinadas à escolha dos(as) candidatos(as) e à deliberação das coligações deverão ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. Já o registro dos candidatos e candidatas será até 26 de setembro, e o início do período de propaganda eleitoral passou para 26 de setembro.

DIAS LETIVOS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por causa da pandemia de Covid-19.

Os deputados devem analisar em outra sessão, na próxima semana, os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de mudar o texto apresentado pela relatora, deputada Luisa Canziani (PTB/PR).

A relatora propõe mudanças no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia. A CONTAG e outras organizações defendem a manutenção das diretrizes definidas na Lei do PNAE já aprovada pelo Congresso e regulamentada pelo FNDE.

O grupo de organizações está trabalhando para que os deputados e deputadas aprovem os Destaques de Emendas à MP 934, que suprimem os Artigos que flexibilizam as modalidades de distribuição, autorizando a transferência de recursos financeiros através de aplicativos, cartões e cupons/vouchers de supermercado. Essas estratégias têm se mostrado pouco transparentes, além de desconsiderar a exclusão digital, especialmente das famílias mais vulneráveis.

Pelo texto aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

FAKE NEWS

O Senado aprovou o projeto de lei de combate à fake news. O relator do Projeto de Lei 2630/2020, senador Ângelo Coronel, promoveu diversas mudanças após a atuação da Coalizão Direitos na Rede, a qual CONTAG apoia, que promoveu negociações para suprimir do texto mecanismos de identificação massiva, de rastreabilidade de mensagens de aplicativos de mensagem e de vinculação de contas em redes sociais e números de telefones.

A matéria será analisada pela Câmara dos Deputados e as organizações da sociedade civil, principalmente por meio da Coalização Direitos na Rede, seguirá em busca de alterações no texto que ainda mantém mudanças legais que podem trazer prejuízos a direitos, como a privacidade, a proteção de dados, o acesso à Internet e a liberdade de expressão.

PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 944/2020, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência criada pela pandemia. A medida ainda será analisada pelo Senado Federal.

Para que pequenas e médias empresas honrem o pagamento de salários ou dívidas trabalhistas com seus funcionários será destinado crédito de até R$ 40 bilhões.

Empresários, sociedades empresariais ou cooperativas (exceto as de crédito), organizações da sociedade civil e empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas) poderão ter acesso às linhas de crédito, até dia 31 de outubro, para cobrir o período de emergência sanitária. Mas, o empréstimo só será concedido a quem, em 2019, obteve receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões.

A taxa de juros das operações será de 3,75% ao ano, com prazo de 36 meses para quitação e carência, já incluída neste prazo, de seis meses para começar a pagar.

Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas, com consultas a sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores. Os riscos de inadimplência e perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (85% de recursos públicos e 15% de recursos privados).

Fonte: Agência Senado

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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