Nesta semana, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal continuaram se dedicando às sessões plenárias remotas para analisar propostas que buscam facilitar a administração no combate à pandemia de Covid-19. A exceção foi a tentativa de analisar a Medida Provisória 910/2019, que trata da regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, e não faz parte das pautas emergenciais.
MP 910 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Após uma forte mobilização de organizações da sociedade civil, artistas, Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF) e Ministério Público Federal, que se manifestaram contra a Medida Provisória 910 de 2019 (MP 910/2019), que trata da regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou que a MP não seria votada essa semana.
A matéria entrará em pauta na semana que vem por meio do Projeto de Lei 2633/2020, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). O texto do PL está baseado no parecer apresentado pelo relator. Durante a semana, a Frente Parlamentar da Agricultura Familiar emitiu nota sinalizando que um projeto de lei seria o melhor instrumento e o mais apropriado para realizar o amplo debate do tema da regularização fundiária.
A CONTAG manifestou seu posicionamento aos parlamentares, explicando que não se furta ao debate e que reconhece a necessidade da regularização fundiária. Argumentou que o parecer do deputado Zé Silva avançou em relação ao primeiro texto, mas continua ruim porque mantém a regularização de áreas de até 15 módulos fiscais e a regularização de ocupantes que cometeram infração ambiental, desde que estes façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou celebração de termo de ajustamento de conduta ou instrumento similar com os órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou com o Ministério Público.
A CONTAG seguirá negociando e apresentando suas propostas para definir a possibilidade dos termos de um acordo.
FIES
O Senado aprovou Projeto de Lei 1079/2020, que suspende temporariamente os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto, modificado no Senado, retornará à Câmara dos Deputados.
O relator do PL, senador Dário Berger (MDB-SC), apresentou um substitutivo em que acolheu 10 emendas apresentadas pelos senadores ao PL.
O relator apresentou diferentes propostas para diferentes contratos. De acordo com informação disponível no site do Senado Federal, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento. Para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto estabelece que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.
Os financiamentos do Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos, por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.
TESTES DE CORONAVÍRUS
O Senado aprovou Projeto de Lei 1409/2020, da Câmara, que dá prioridade nos testes diagnósticos de coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados.
O substitutivo apresentado pela relatora, senadora Zenaide Maia, amplia a lista de profissionais que têm prioridade nos testes. Como houve modificação no texto, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.
CADASTROS NEGATIVOS
O Senado aprovou, ainda, o Projeto de Lei 675/2020, oriundo da Câmara, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus.
A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), apresentou substitutivo. O texto original previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias, a relatora propôs a suspensão enquanto durar o período de calamidade previsto até o fim do ano. Outra mudança é a separação do registro de informações negativas de consumidores durante a pandemia dos cadastros normais. Transcorrido o prazo de calamidade, o cadastro volta à situação ordinária.
Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
REGIME JURÍDICO
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras transitórias para relações jurídicas privadas, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos durante a pandemia.
O relator do Projeto de Lei 1179/2020, oriundo do Senado, deputado Enrico Misasi (PV/SP), apresentou um substitutivo que prevê, por exemplo, a suspensão até 30 de outubro dos prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.
Entre outras medidas que fazem parte do projeto de lei estão, sempre com o prazo até 30 de outubro, a prisão por atraso de pensão alimentícia domiciliar e o adiamento do início da contagem do prazo de dois meses para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro.
NOVOS PROJETOS DE LEI
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para três projetos de lei, entre os projetos, PL 1975/2020, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que suspende os despejos e as desocupações durante o estado de calamidade pública; e o PL 1291/2020, da bancada feminina, que assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de calamidade pública. FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG