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08 de Maio de 2020



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Nesta semana, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal dedicaram sessões remotas para analisar propostas que buscam facilitar a administração no combate à pandemia de Covid-19.


ORÇAMENTO DE GUERRA

O Congresso Nacional promulgou a chamada PEC do “orçamento de guerra” (Proposta de Emenda à Constituição 10/20), que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de Covid-19 do orçamento geral da União.

A proposta dispensa o Poder Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade. Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).

Em contrapartida, foi exigida a transparência e o Ministério da Economia deverá publicar, a cada 30 dias, relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência da calamidade.

SOCORRO A ESTADOS E MUNICÍPIOS

A Câmara dos Deputados e o Senado concluíram a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que destina ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19. O projeto aguarda a sanção presidencial.

A proposta suspende o pagamento de dívidas com a União e com a Previdência Social; e também prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses. Como contrapartida, as folhas de pagamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará congelada até o final de 2021.

Na proposta do Congresso ficarão de fora da regra de congelamento de salários os servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate à Covid-19, assim como os da saúde e da segurança pública, além das Forças Armadas, trabalhadores(as) da Educação e da Assistência Social; os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os guardas municipais; os agentes socioeducativos; e os profissionais de limpeza urbana e serviços funerários. No entanto, o presidente da República anunciou que vetará essa parte a pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Também foi garantida a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020.

Conforme o PLP 39/20, ficará proibida qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Despesas obrigatórias de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente.

O critério de distribuição do rateio de parte dos R$ 10 bilhões em recursos da União que deverão ser destinados necessariamente para ações de combate à pandemia será a taxa de incidência de infectados em cada estado.

LIBERAÇÃO DE INSUMOS MÉDICOS HOSPITALARES

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL 864/2020), oriundo da Câmara dos Deputados, que estabelece o prazo excepcional de 72 horas para que a Anvisa autorize a importação e distribuição de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares considerados essenciais ao combate da pandemia do novo coronavírus. O objetivo é dar agilidade à liberação de insumos necessários para administrar a crise provocada pela Covid-19.

MEDIDAS PROVISÓRIAS

O Governo apresentou uma série de cinco Medidas Provisórias que, por lei, estão em vigor por 120 dias. O Congresso Nacional deve analisar e propor alterações ou rejeitar.

Entre as propostas está a Medida Provisória (MP 963/20), que destina crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para operações de crédito visando o financiamento da infraestrutura turística nacional. A fonte dos recursos é o superávit financeiro no Tesouro Nacional oriundo de concessões e permissões.

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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