RECURSOS A AGRICULTORES(AS) ATINGIDOS(AS) PELA SECA
O governo apresentou ao Congresso Nacional Medida Provisória que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável. O crédito extraordinário vai compensar as perdas de agricultores(as) familiares atingidos(as) pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Os recursos vão atender produtores(as) de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro estados. O dinheiro será aplicado como subvenção econômica no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A MP 1.111/2022 permite o rebate de mais de 35% das operações do Pronaf de custeio e de investimento que não são amparadas pelo Proagro Mais ou pelo Seguro Rural.
Nesta semana, a FETAG-RS, seus 321 Sindicatos e os agricultores e agricultoras familiares realizaram manifestações em que ocuparam a Superintendência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em Porto Alegre, para pressionar os governos federal e estadual em relação aos pleitos prometidos há mais de um mês. A medida atende parte das demandas dos(as) agricultores(as) representados pela FETAG-RS.
A MP já está valendo e será analisada primeiro pela Câmara Federal e depois pelo Senado.
Fonte: Agência Senado
CUSTEIO DE PERÍCIAS DO INSS
O Plenário do Senado aprovou o projeto (PL 4491/2021) que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas perícias são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e são custeadas pelo Poder Executivo federal. O projeto vai à sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
DIREITO À LIBERDADE DE REUNIÃO E ASSOCIAÇÃO
O relator especial da ONU sobre o direito à liberdade de reunião e associação pacífica, Clément Nyaletsossi Voule, participou de reunião na Câmara Federal.
Ele recebeu de uma representação de centenas de organizações sociais informações sobre uso da força durante protestos organizados por movimentos sociais e povos indígenas, campanha política e liberdade de associação antes das eleições, o direito de participação nos assuntos públicos e a situação dos sindicatos e grupos vulneráveis no Brasil no exercício de seu direito à liberdade de associação.
Participaram do encontro integrantes da Mesa da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, parlamentares integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos com Participação Popular e da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil, assim como representantes da sociedade civil.
Carlos Veras (PT/PE), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, entregou ao emissário das Nações Unidas relatório, produzido no âmbito do Observatório da Revisão Periódica Universal, que avalia o cumprimento das recomendações recebidas sobre direito à manifestação e à organização.
Alexandre Conceição, líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), demonstrou preocupação com os despejos no Brasil e reforçou que está em um curso, no Brasil, um processo aprofundado de criminalização dos movimentos sociais. Leonardo Santana, da Rede Justiça Criminal, expressou preocupação com o avanço de nova lei antiterrorismo e com a proposta recém-apresentada de excludente de ilicitude.
Luise Gonçalves Villares, da Cáritas do Brasil, também alertou para a redução da participação popular na formulação e execução das políticas públicas com o esvaziamento dos conselhos sociais.
Jefferson Rodrigo do Nascimento, da Oxfam do Brasil, por sua vez, ressaltou o impacto da reforma trabalhista sobre os sindicatos rurais.
Após ouvir os(as) participantes, o relator da ONU disse que está em missão oficial no Brasil ouvindo autoridades e representantes da sociedade civil para analisar o cumprimento dos direitos fundamentais à liberdade de reunião e à manifestação e que, no dia 8 de abril, apresentará uma análise preliminar da situação brasileira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
TIPIFICAÇÃO DE ATOS TERRORISTAS
O projeto de lei que tipifica mais condutas como atos terroristas (PLS 272/2016) será discutido em sessão de debates temáticos no Plenário do Senado, na quinta-feira (7), a partir das 10h. O projeto, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), chegou a fazer parte da pauta do Plenário em fevereiro deste ano, mas teve votação adiada a pedido do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).
O PL pretende inserir na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016) várias condutas que são de motivação política e ideológica entre as ações que tipificam ato terrorista. A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.
Para a CONTAG e várias organizações sociais, a proposta objetiva inviabilizar as ações de pressão política dos movimentos sociais, as considerando coação. A liberdade de manifestação social em busca de conquistas sociais não pode ser criminalizada. A CONTAG, ao longo de sua trajetória política sindical, sabe bem que não há conquistas sem mobilização social.
Fonte: Agência Senado
CANDIDATURAS FEMININAS
Entre as regras estão a aplicação de percentuais mínimos de recursos nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.
A Câmara Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2021) que introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. Aprovada em dois turnos, a Proposta irá à promulgação pelo Congresso Nacional.
O texto concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
Segundo o texto, os partidos poderão ainda usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.
A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade. O percentual mínimo de aplicação no incentivo à participação política das mulheres (5% do Fundo Partidário) é incluído pela proposta no texto constitucional, devendo seguir os interesses intrapartidários.
Outros limites mínimos previstos na PEC para as candidatas são do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.
Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão independentemente do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.
Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
TRAGÉDIA DE MARIANA
A comissão externa da Câmara Federal que acompanha a repactuação dos acordos em relação ao crime socioambiental de Mariana (MG) entregou formalmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as primeiras reivindicações dos(as) atingidos(as) pelo rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em 2015.
Desde o ano passado, o CNJ busca novos acordos diante do fracasso da reparação de danos socioambientais e econômicos a cargo da Fundação Renova, criada pelas três mineradoras responsáveis pela tragédia que causou 19 mortes e degradação ao longo do Rio Doce, entre Minas Gerais e Espírito Santo.
Deputados(as) e atingidos(as) por barragens defendem programa de transferência de renda e fundo para financiar revitalização das comunidades afetadas
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ESTATUTO DA VÍTIMA
O grupo de trabalho da Câmara Federal que analisa a criação do Estatuto da Vítima aprovou proposta que deverá agora ser analisada por uma comissão especial ou diretamente pelo Plenário, caso seja aprovado requerimento de urgência.
De acordo com o substitutivo, as medidas previstas se aplicam a vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres naturais e epidemias, independentemente da nacionalidade ou da condição de vulnerabilidade individual ou social.
Nos casos de morte ou desaparecimento da vítima, as garantias poderão ainda se estender a vítimas indiretas, desde que essas não sejam as responsáveis pelos fatos.
Dentre vários direitos assegurados a toda vítima que se encontrar nas situações previstas estão ser tratada com respeito e de forma personalizada tanto nos serviços de apoio quanto no âmbito de investigações, processos e execuções penais; receber acolhimento, tratamento digno e não discriminatório; e ser ouvida apenas uma vez, individualmente, em ambiente informal, reservado e sem a presença do acusado.
O texto aprovado também reforça a parte do projeto principal que trata da capacitação de agentes públicos, como profissionais de saúde, da segurança pública e da justiça, designados para o atendimento às vítimas. A proposta inclui, em escolas e cursos de formação, conteúdos voltados à prevenção da violência institucional contra vítimas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
USO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO POR ENTIDADE BENEFICENTE
A Câmara Federal aprovou projeto de lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/2021. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o Projeto de Lei 545/2022, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG