Semanalmente, a CONTAG manterá as suas Federações, Sindicatos e os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares informados(as) sobre os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que interessam a categoria.
BENEFÍCIO EMERGENCIAL
Os senadores e senadoras aprovaram nesta semana Projeto de Lei 1066/2020, oriundo da Câmara dos Deputados, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda em razão da pandemia do coronavírus. Conhecido como projeto da renda mínima, o PL foi sancionado pelo Presidente da República e agora é a Lei nº 13.982/2020.
O Senado Federal considerou que a Lei sancionada comete algumas injustiças ao excluir categorias que também ficarão vulneráveis no período da pandemia. Para sanar a injustiça, aprovaram outro projeto de lei, nº 873/2020, que amplia o alcance da renda mínima emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus. A CONTAG articulou emenda parlamentar para deixar mais claro que agricultores e agricultoras familiares podem ser beneficiados desde que se enquadrem nos requisitos exigidos pela Lei.
Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção de R$ 28,6 mil no ano de 2018. O texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.
Também foram ampliadas as possibilidades de acumulação da renda mínima emergencial. Está limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e o seguro-defeso pago a pescadores artesanais.
O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão da renda mínima emergencial e que foi vetado pelo Presidente da República. O texto aprovado determina a aplicação imediata da nova base de renda que é de 50% do salário mínimo.
A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores e trabalhadoras, no limite de três salários mínimos, para que eles e elas não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.
Agora, o projeto de lei precisa ser analisado pelos deputados e deputadas federais e, depois, sancionado pelo Presidente da República. Somente depois a proposta de lei a passa a valer.
PREÇOS DE MEDICAMENTOS
A Medida Provisória 933/2020 suspende por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos. A suspensão entrou em vigor no dia 31 de março. As farmácias não podem cobrar valores acima do permitido. A lista com os preços máximos é disponibilizada para consulta dos consumidores.
O Congresso Nacional precisará analisar a MP, mas, enquanto isso, a medida está em vigor.
SENAR
O Governo também apresentou a Medida Provisória 932/2020 que reduz pela metade, por três meses, as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. O corte será aplicado ao período entre 1° de abril e 30 de junho.
A redução alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
As alíquotas que vão vigorar até junho para o Senar serão de:
- 1,25% da folha de pagamento;
- 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica;
- 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.
A CONTAG considera a medida do Governo inoportuna porque busca desonerar as empresas ao custo de praticamente inviabilizar o funcionamento do Senar, que é um instrumento importante de qualificação do trabalhador e trabalhadora no campo.
TRABALHO
O Governo também publicou a MP 936/2020, para análise do Congresso Nacional, que permite às empresas reduzir jornada de trabalho e salário em acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior, sem a participação de sindicatos.
No caso da redução do contrato, o governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador. Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.
A CONTAG apoia as emendas da CONTAR e das Centrais Sindicais que pretendem fazer grandes mudanças na Medida Provisória.
FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG