A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) vem manifestar-se contra o texto do Projeto de Lei nº 3.914/2020, que remete para o(a) segurado(a) da Previdência Social a responsabilidade de efetuar o pagamento antecipado do valor estipulado para a realização da perícia médica nas ações judiciais contra o INSS a partir de 2022.
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o referido Projeto de Lei encontra-se no Senado Federal para análise, sendo necessário a sua alteração para impedir que se concretize tamanha aberração.
Não é razoável que se imponha ao trabalhador ou trabalhadora, muitas vezes incapacitado(a) para o trabalho e sem renda suficiente para sua subsistência, o ônus de ter que pagar pela perícia médica caso precise recorrer ao poder judiciário para obter reparação sobre um direito que não fora reconhecido na via administrativa pelo INSS.
Ao que parece, o Projeto de Lei visa inibir os(as) segurados(as) de ajuizarem ações contra a previdência, transferindo uma responsabilidade do Estado para o cidadão ou cidadã, para que este(a) arque com o custo da perícia médica. Tal regra viola o direito fundamental previsto no ordenamento constitucional que garante o pleno acesso ao Poder Judiciário àqueles(as) que tiverem seus direitos ameaçados (art. 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988), bem como é um dos direitos sociais (art. 6º). O Projeto de Lei segue também linha oposta ao artigo 194 da Constituição, que determina ações integradas dos poderes públicos e da sociedade para assegurar aos cidadãos e cidadãs os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A excepcionalidade prevista no Projeto de Lei de dispensar o pagamento antecipado da perícia médica ao segurado(a) que comprovar ser beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita e pertencer a família de baixa renda não ameniza a gravidade da situação. Até porque, o texto do projeto não considera múltiplos fatores que podem influenciar na situação econômica do(a) segurado(a) e que lhe dificultam o pagamento antecipado da perícia médica em juízo.
Para a CONTAG, o Poder Legislativo não deve impor dificuldades aos cidadãos e cidadãs para o acesso ao Poder Judiciário visando garantir a proteção de seus direitos. Se há necessidade de se evitar o ajuizamento de milhares de ações previdenciárias e, consequentemente, de se reduzir as despesas do Estado com os processos judiciais, isso deve ser feito por outros meios.
O acesso ao Poder Judiciário representa para o(a) trabalhador(a), muitas vezes adoecido(a), a sua última esperança na busca pelo acesso ao benefício por incapacidade. Criar empecilhos a esse direito significa promover a injustiça.
Por isso, a CONTAG conclama aos senhores e senhoras parlamentares, em especial aos senadores e senadoras, a rejeitar o texto do Projeto de Lei nº 3.914/2020 aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Brasília/DF 20 de setembro de 2021.
Direção da CONTAG FONTE: Direção da CONTAG