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PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTAG apoia texto substitutivo da Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 1.754/24
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16 de Setembro de 2024


Arte: Lunna Fabris
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Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 1754, de 2024, substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 580, de 2007. A nova regra estende o benefício da seguridade especial para membros de cooperativas.

O PL busca corrigir uma falha na legislação quanto à possibilidade dos agricultores e agricultoras familiares serem associados (as) a cooperativas de qualquer natureza, exceto de trabalho, sem perder a condição de segurado (a) especial.

A regra que está atualmente em vigor estabelece que a seguridade especial vale apenas para cooperativas agropecuárias ou de crédito rural, porém não existe mais cooperativa de crédito rural por determinação do Banco Central. Os três grandes sistemas – Sicredi, Sicoob e Cresol – congregam mais de 80% dos associados e associadas e são de livre admissão, embora também tenham autorização para operar crédito rural.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) está acompanhando toda a discussão que envolve o conteúdo do referido Projeto. E acredita que negar este direito de livre organização da agricultura familiar com o objetivo de melhorar suas condições de produção, comercialização e bem viver é um retrocesso no estímulo à produção de alimentos saudáveis nos territórios. Vai na contramão do debate ambiental. E reforça que a aprovação do substitutivo reduzirá despesas, já que vai ter menos judicialização e o INSS já pode conceder de imediato.

Também, a alteração não amplia a quantidade de segurados e seguradas especiais. Continuam se enquadrando: agricultores e agricultoras familiares, pescadores artesanais e seringueiros/ extrativistas vegetais, bem como os cônjuges e filhos que trabalham com o grupo familiar.

Há pelo menos cinco menções na Constituição Federal ao ato cooperativo, com incentivos à organização, tributários, entre outros. Por isso, a lei previdenciária não pode tornar mais prejudicial a associação em cooperativa do que a outras empresas.

Diretoria da CONTAG



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