Nesta quarta-feira (13), será votado no Plenário do Senado Federal, em Sessão Deliberativa Ordinária, o texto substitutivo do Projeto de Lei Nº 1.754/24. A nova regra dispõe sobre a condição de segurado especial dos associados e associadas, conselheiros e dirigentes de cooperativas.
Este projeto busca corrigir uma falha na legislação quanto à possibilidade de o agricultor ou agricultora familiar ser associado/a em cooperativa de qualquer natureza, exceto de trabalho, sem perder a condição de segurado especial.
O presidente da CONTAG, Aristides Santos, explica que “a lei precisa ser alterada para que ela traduza o que o Congresso Nacional quis permitir desde 2015, quando houve alteração na Lei Nº 8.213/1991, prevendo a possibilidade de associação em cooperativa de crédito rural, além da cooperativa agropecuária que já constava na lei. Atualmente, existe uma interpretação equivocada, que faz com que o INSS indefira os benefícios porque a pessoa é associada em cooperativa.”
A regra que está atualmente em vigor estabelece que a seguridade especial vale apenas para cooperativas agropecuárias ou de crédito rural, porém não existe mais cooperativa de crédito rural por determinação do Banco Central. Os três grandes sistemas – Sicredi, Sicoob e Cresol – congregam mais de 80% dos associados e associadas e são de livre admissão, embora também tenham autorização para operar crédito rural. Os agricultores e agricultoras familiares também buscaram se organizar em outras cooperativas, como de habitação e de consumo.
“A CONTAG está acompanhando toda a discussão que envolve o conteúdo do Projeto. Acreditamos que negar este direito de livre organização da agricultura familiar com o objetivo de melhorar suas condições de produção, comercialização e bem viver é um retrocesso no estímulo à produção de alimentos saudáveis nos territórios”, avalia a secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues.
A alteração não amplia a quantidade de segurados e seguradas especiais. Continuam se enquadrando: agricultores e agricultoras familiares, pescadores artesanais e seringueiros/ extrativistas vegetais, bem como os cônjuges e filhos que trabalham com o grupo familiar.
Por Malu Souza / Comunicação CONTAG e Adriana Fetzner / Assessoria Legislativa da CONTAG