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DE OLHO NO CONGRESSO
Ato pela Terra, mineração em terras indígenas, pauta feminista e mais
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11 de Março de 2022



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ATO PELA TERRA

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu de artistas e representantes do Movimento 342 Amazônia documento contra a tramitação, no Congresso Nacional, de propostas que podem gerar impacto ambiental no País.

A audiência, liderada pelo cantor e compositor Caetano Veloso, ocorreu no Salão Negro, e reuniu parlamentares e dezenas de artistas, como a atriz Cristiane Torloni, os cantores Seu Jorge e Nando Reis e a produtora cultural Paula Lavigne, que pediram aos(às) parlamentares o voto contrário aos projetos que facilitam a mineração em terras indígenas, flexibilizam as regras de licenciamento ambiental e a regularização fundiária e a ampliação do número de agrotóxicos no Brasil.

Como porta-voz do grupo, Caetano Veloso disse que o País vive, atualmente, sua maior “encruzilhada ambiental” desde a redemocratização ao registrar o crescimento do desmatamento na Amazônia e o aumento da frequência de tragédias climáticas e ambientais como as mais recentes, em Minas Gerais e na Bahia. Para ele, caso as propostas venham a ser aprovadas, elas vão facilitar o desmatamento, permitir a mineração e o garimpo em terras indígenas e desproteger a floresta contra a grilagem e os criminosos. Ele pediu que o Senado “desperte” contra essas medidas.

Em resposta, Rodrigo Pacheco reforçou que o Senado tem o compromisso e a preocupação de avançar na pauta que busque equilibrar a preservação do meio ambiente e estimular o crescimento econômico. Ele assumiu o compromisso de que nenhum dos projetos será diretamente pautado no plenário do Senado Federal sem apreciação, e sem a tramitação devida no âmbito das comissões permanentes temáticas da Casa.

Para a CONTAG, o compromisso do presidente do Senado não é suficiente para impedir a destruição de políticas públicas ambientais. Os projetos de lei em pauta estão seguindo o rito de análise e votação pelas Comissões, o que é necessário é o Parlamento ouvir a sociedade organizada, porque democracia não é só o voto do(a) eleitor(a) em ano eleitoral, é também participação popular nas deliberações legislativas quando os temas em debate envolvem questões estruturais que mudam radicalmente a situação econômica, social e ambiental do País.

Fonte: Agência Senado e CONTAG

MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS

Apesar da forte mobilização organizada por artistas contra a proposta de exploração de minerais em terras indígenas, inclusive com a participação da CONTAG, foi aprovado pelo Plenário da Câmara Federal o requerimento do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP/PR), para tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 191/2020, que trata da mineração em terras indígenas.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), disse que a proposta será analisada por um grupo de trabalho e só será incluída na pauta em abril. A decisão, segundo ele, é parte de acordo entre líderes da base e da oposição.

Segundo indigenistas, o PL 191/2020 ainda abre a possibilidade de exploração de gás e petróleo. A proposta também prevê que as oitivas de testemunhas indígenas e a autorização do Congresso Nacional serão realizadas apenas em terras indígenas homologadas. Em áreas não homologadas está prevista a liberação da mineração e construção de hidrelétrica em caráter provisório.

A urgência foi analisada e votada sob a justificativa da dependência externa do Brasil para aquisição de fertilizantes, que sofreu um revés por causa da guerra entre Rússia e Ucrânia. A CONTAG alerta que a proposta é crime social e ambiental contra as comunidades indígenas e toda população brasileira.

Fonte: CONTAG e Agência Câmara de Notícias

ESTABILIZAÇÃO DE PREÇO DE COMBUSTÍVEIS

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que prevê a criação de um fundo para estabilizar os preços da gasolina, do diesel e do gás no Brasil (PL 1472/2021). O projeto cria um sistema de bandas de preços, que limitará a variação, e uma conta federal para financiar essa ferramenta. Além disso, estabelece um auxílio de até R$ 300 mensais para motoristas autônomos de baixa renda.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo e o seu dispositivo central é um programa de estabilização de preços, inserido na Política Energética Nacional. O sistema usa bandas móveis (limites mínimo e máximo) definidas pelo governo federal para proteger o(a) consumidor(a) final da variação do preço de mercado dos combustíveis. Pelo sistema, quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis). Quando estiverem acima do limite superior, a CEP-Combustíveis servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.

O substitutivo também cria o Auxílio Combustível Brasileiro (ACB), valor mensal a ser pago pelo governo federal para taxistas, motoristas de aplicativo, motociclistas e condutores de pequenas embarcações. Os(as) beneficiários(as) serão, preferencialmente, aqueles(as) inscritos(as) no Auxílio Brasil. O projeto prevê orçamento de até R$ 3 bilhões para o programa.

O projeto segue para sanção do presidente da República.

Fonte: Agência Senado

VETOS PRESIDENCIAIS

O Congresso Nacional realizou sessão conjunta semipresencial para analisar dois vetos do presidente Jair Bolsonaro. Foram derrubados dois vetos, primeiro, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (PL 4968/2019), que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.

O segundo, o veto total ao Projeto de Lei Complementar 46/2021, do Senado, que institui um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas. O programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é direcionado às participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/2016, que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir o repasse de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher mesmo quando houver restrições previstas nessa lei. O texto será enviado ao Senado.

Segundo a Lei Complementar 101/2000, para poder receber esse tipo de recurso, o ente federado deve cumprir regras de responsabilidade fiscal sob pena de suspensão dos repasses. Atualmente, são excluídas da suspensão das transferências as verbas destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.

A lei determina que, para poder receber as transferências voluntárias, o ente federado recebedor deverá comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.

Deverá cumprir ainda os pisos constitucionais de aplicação em educação e saúde; observar os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito e de despesa total com pessoal; e contar com previsão orçamentária de contrapartida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Aprovado pela Câmara Federal o projeto de lei que destina verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A medida consta do PL 123/2019. Pelo texto que irá à sanção, ao menos 5% dos recursos empenhados do fundo deverão ter essa destinação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PLANO DE METAS CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Projeto que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher foi aprovado pela Câmara Federal e segue para análise no Senado.

O Projeto de Lei 501/2019 foi aprovado na forma do substitutivo e prevê que o plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Segundo o texto aprovado, caberá ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazenar, tratar e integrar dados e informações para acompanhar a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PRIORIDADE À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

O Senado aprovou projeto de lei que garante, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, atendimento prioritário em delegacias, hospitais e centros de assistência social. O PLS 47/2012 segue agora para a Câmara Federal.

De acordo com o projeto, a prioridade deverá ser concedida mesmo em municípios onde não há serviço especializado de atendimento à mulher nas instalações policiais. A proposta estende o atendimento prioritário para os sistemas de assistência social e de saúde, além do de segurança pública. O texto determina que as mudanças sejam incorporadas à Lei Maria da Penha. Além disso, o Estatuto do Idoso também passaria a prever a aplicação da prioridade conforme as novas regras.

Na justificativa do projeto, está a preocupação de evitar interpretações diferenciadas da Lei Maria da Penha e do Estatuto do Idoso no momento da prestação da assistência, isto porque o enfrentamento de casos de violência doméstica contra mulher idosa tem provocado contradições entre as ações protetivas das duas normas.

Fonte: Agência Senado

CRIME DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL

Aprovado no Senado a inclusão do crime de violência institucional na Lei de Abuso de Autoridade. O Projeto de Lei 5091/2020 é originário da Câmara Federal e, como sofreu alterações, retornará para análise na Câmara.

O texto inclui o artigo 15-A na Lei de Abuso de Autoridade para punir com pena de três meses a um ano, e multa, quem "submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e estigmatização".

Ainda segundo o projeto, se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, ou permitir que terceiro a intimide, gerando indevida revitimização, a pena será aplicada em dobro.

A proposição foi apresentada na Câmara Federal após a repercussão nacional do julgamento de um caso de estupro em Santa Catarina, quando a vítima, Mariana Ferrer, foi humilhada e ridicularizada, durante uma audiência, pela defesa do acusado, o empresário André Camargo Aranha, sem providências do Ministério Público e do juiz.

Fonte: Agência Senado

CRIMES CONTRA A HONRA DE MULHERES

O Senado aprovou projeto que aumenta em um terço as penas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra mulheres, “por razões da condição de sexo feminino”. O PL 3048/2021 modifica o Código Penal, onde está prevista a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”. É punível, também, a calúnia contra pessoas já falecidas.

O projeto acrescenta a essas possibilidades de aumento de pena o fato de o crime de honra ter sido cometido “contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o crime envolve “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, nos termos do próprio Código Penal.

Fonte: Agência Senado

CÂNCER DE MAMA

A Câmara Federal aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. A proposta será enviada ao Senado.

A navegação é definida no Projeto de Lei 4171/21 como um procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação de câncer por meio da abordagem individual das pacientes a fim de prestar orientação e dar agilidade no diagnóstico e tratamento.

De acordo com o substitutivo aprovado, o programa constitui um modelo de prestação de serviços centrado na paciente, devendo oferecer treinamento dos(as) profissionais de saúde ou assistência sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado da paciente desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia.

Deverá contemplar ainda o apoio na jornada da paciente pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas, com o fornecimento de informações completas sobre seus direitos.

O texto determina que o programa deverá estar integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

AUXÍLIO ALUGUEL PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O pagamento de aluguéis será incluído entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, conforme projeto de lei aprovado pela Câmara Federal. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o Projeto de Lei 4875/2020, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.

O substitutivo prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos(às) assistidos(as) em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ORÇAMENTO

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional adotará um sistema eletrônico para o recebimento das indicações de despesas que poderão ser contempladas pelo relator-geral do Orçamento em 2022, classificadas como RP9. A ideia é substituir a documentação em papel, ampliando a transparência.

O relator-geral do Orçamento deste ano, deputado Hugo Leal (PSD/RJ), informou que o novo sistema já está disponível para deputados(as), estará acessível aos(às) senadores(as) na próxima semana e será franqueado até o final do mês a qualquer pessoa cadastrada no e-Gov, aplicativo do governo federal.

Leal explicou, ainda, que a iniciativa está restrita às emendas de relator-geral em 2022, que somam R$ 16,5 bilhões e destinam-se a 30 programações diferentes. As principais são o custeio dos serviços de atenção primária à saúde (R$ 4,68 bilhões) e os serviços de assistência hospitalar e ambulatorial (R$ 2,6 bilhões).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG



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