O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória 1006, que amplia a margem do crédito consignado no benefício previdenciário até 31/12/2021, passando de 35% para 40% o percentual máximo permitido para o desconto de prestações no benefício previdenciário. A medida tem por finalidade permitir que aposentados e pensionistas possam ter acesso ao crédito mais barato neste momento de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A Medida Provisória também amplia o prazo para a revalidação das autorizações do desconto da mensalidade associativa no benefício previdenciário para 31/12/2022, podendo esse prazo ser prorrogado por mais um ano por ato do presidente do INSS.
A CONTAG já vinha negociando há um bom tempo com o governo e com os(as) parlamentares a prorrogação do prazo para fazer as revalidações por entender que o prazo fixado atualmente na Lei (31/12/2021) é insuficiente devido à quantidade de revalidações que precisam ser feitas em todo o País, e pelas dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19 que dificulta o trabalho de visitação às famílias no meio rural e o atendimento presencial na sede dos sindicatos. Outro fator que justifica a prorrogação de tal prazo foi a demora do governo em regulamentar os procedimentos para a revalidação das autorizações, o que atrasou o início dos trabalhos.
Outro ponto importante aprovado na referida MP é que o INSS fica autorizado a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio doença mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade, sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial.
Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares serão estabelecidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS, sendo que o benefício poderá ser concedido por prazo máximo de 90 dias.
Como a MP foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para entrar em vigor, precisa ser sancionada pelo presidente da República, que tem 15 dias constitucionais para sancionar e/ou vetar.
Diretoria da CONTAG FONTE: Diretoria da CONTAG