A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atendeu à solicitação feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), em dezembro de 2020, de prorrogação do prazo para que os(as) agricultores e agricultoras familiares inscritos(as) na Dívida Ativa da União, que se enquadrem na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, possam negociar seus débitos. No dia 26 de fevereiro de 2021 foi publicada a Portaria nº 2.381, que reabriu os prazos para a negociação dos débitos.
A Portaria nº 21.561/2020 estabelece as condições para transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em Dívida Ativa da União.
O prazo antes estabelecido para a adesão era de 1° de outubro a 29 de dezembro de 2020, agora passou de 15 de março a 30 de setembro de 2021. A CONTAG entendia que o prazo era insuficiente, pois a crise econômico-financeira dos(as) agricultores e agricultoras familiares provocada pelos efeitos da pandemia de Covid-19 ainda não foi superada e a expectativa é que essa recuperação ainda demore a acontecer.
Outra justificativa apresentada pela Confederação foi que o prazo para adesão à proposta de transação excepcional coincidiu com o período das eleições municipais de 2020 e muitos agentes públicos e dirigentes sindicais responsáveis pelas orientações e/ou divulgação da Portaria, junto aos agricultores e às agricultoras familiares estavam desincompatibilizados(as) de suas funções por serem candidatos(as), o que causou prejuízo na adesão.
Somado a isso, a CONTAG ainda explicou à época que todo o procedimento a ser feito no Portal REGULARIZE da página da PGFN, bem como a sua operacionalização não é tão simples e os agricultores e agricultoras familiares recorrem aos órgãos públicos e às suas entidades representativas da categoria para buscar orientação de como proceder para efetivar a adesão. E a capacitação solicitada para treinar as nossas Federações filiadas somente ocorreu no dia 11 de dezembro de 2020, ou seja, a poucos dias de vencer o prazo para adesão prevista na Portaria.
Além da prorrogação do prazo também foi solicitado um canal de atendimento direto com a PGFN e/ou outras ferramentas como cadernos de perguntas frequentes para que o(a) beneficiário(a) e/ou organizações pudessem tirar as dúvidas quanto ao processo de adesão à negociação das dívidas.
Diante de todas essas questões relatadas, a CONTAG solicitou a prorrogação do prazo junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, na última sexta-feira, foi publicada a Portaria nº 2.381, que reabriu os prazos para a negociação dos débitos. Era preciso, afinal, os nossos agricultores e agricultoras familiares ficaram muito prejudicados durante a pandemia, com ainda mais dificuldades de acesso à internet no meio rural e a outros tipos de atendimentos e serviços, explicou o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris.
O secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias Borges, também comemorou a reabertura do prazo. Esperamos que agora tenhamos um número maior de pessoas aderindo à proposta de transação excepcional. E lembramos que a adesão à negociação das dívidas é feita exclusivamente por meio do Portal REGULARIZE, destacou.
A adesão e demais procedimentos podem ser realizados pelo site https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
No caso de dúvidas em relação a como proceder, acessar o passo a passo AQUI. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi, com informações das Secretarias de Política Agrícola e Política Agrária.