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DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
CONTAG solicita prorrogação do prazo para adesão à transação excepcional de débitos inscritos em Dívida Ativa da União relacionados ao crédito rural e ao Fundo de Terras e Reforma Agrária
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17 de Dezembro de 2020



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A CONTAG, por meio das Secretarias de Política Agrária e de Política Agrícola, solicitou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a prorrogação do prazo para que os(as) agricultores e agricultoras familiares inscritos(as) na Dívida Ativa da União, que se enquadrem na Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possam aderir à proposta de transação excepcional prevista na portaria.

A Portaria nº 21.561 estabelece as condições para transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em Dívida Ativa da União.

O prazo estabelecido para a adesão é de 1° de outubro a 29 de dezembro de 2020 e a CONTAG entende que é insuficiente, pois a crise econômico-financeira dos(as) agricultores e agricultoras familiares provocada pelos efeitos da pandemia de Covid-19 ainda não foi superada e a expectativa é que essa recuperação ainda demore a acontecer. Outra justificativa apresentada pela Confederação é que o prazo para adesão à proposta de transação excepcional coincidiu com o período das eleições municipais de 2020 e muitos agentes públicos e dirigentes sindicais responsáveis pelas orientações e/ou divulgação da Portaria, junto aos(às) agricultores e agricultoras familiares estavam desincompatibilizados de suas funções por serem candidatos(as), o que causou prejuízo na adesão.

Somado a isso, a CONTAG ainda explica que todo o procedimento a ser feito no portal “Regularize” da página da PGFN, bem como a sua operacionalização não é tão simples e os agricultores e agricultoras familiares recorrem aos órgãos públicos e às suas entidades representativas da categoria para buscar orientação de como proceder para efetivar a adesão. E a capacitação solicitada para treinar as nossas Federações filiadas somente ocorreu no dia 11 de dezembro de 2020, ou seja, a poucos dias de vencer o prazo para adesão prevista na Portaria.

Também não foi disponibilizado um canal de atendimento direto com a PGFN e/ou outras ferramentas como “cadernos de perguntas frequentes” para que o(a) beneficiário(a) e/ou organizações pudessem tirar as dúvidas quanto ao preenchimento do cadastro para verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos produtores rurais e agricultores(as) familiares inscritos em DAU.

“Diante de todas essas questões relatadas, a CONTAG também destacou na solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que o nosso público tem dificuldade de acesso à internet no meio rural, situação que ficou ainda mais agravada pela pandemia com a restrição de alguns atendimentos e serviços”, explicou o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris.

A CONTAG solicitou a prorrogação do prazo para o dia 29 de dezembro de 2021. “O nosso objetivo é permitir que o maior número de pessoas possa aderir à proposta de transação excepcional”, destacou o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias Borges. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi, com informações das Secretarias de Política Agrícola e Política Agrária.



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