A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atendeu à solicitação feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) de prorrogação do prazo para que os(as) agricultores e agricultoras familiares inscritos(as) na Dívida Ativa da União, que se enquadrem na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, possam negociar seus débitos.
No dia 23 de setembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a PORTARIA PGFN/ME Nº 11.496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Esta Portaria reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A CONTAG, através das Secretarias de Política Agrária e Agrícola, reivindicou nova prorrogação durante videoconferência sobre Sistema Regularize, realizada no dia 01 de setembro, pois o prazo para adesão que havia sido estabelecido pela PGFN venceria no dia 30 de setembro de 2021.
Portanto, segundo a Portaria PGFN/ME Nº 11.496/2021, no Art. 2º, poderão ser negociados nos termos desta Portaria os DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2021 e, conforme o Art. 8º, o prazo para adesão foi estendido até o DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
A portaria está disponível no link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-11.496-de-22-de-setembro-de-2021-346744711
A CONTAG entendia que o prazo era insuficiente, mesmo com a prorrogação anterior, pois a crise econômico-financeira dos(as) agricultores e agricultoras familiares provocada pelos efeitos da pandemia de Covid-19 ainda não foi superada e a expectativa é que essa recuperação ainda demore a acontecer.
Somado a isso, a CONTAG ainda explicou à época que todo o procedimento a ser feito no Portal REGULARIZE da página da PGFN, bem como a sua operacionalização não é tão simples e os agricultores e agricultoras familiares recorrem aos órgãos públicos e às suas entidades representativas da categoria para buscar orientação de como proceder para efetivar a adesão.
Diante de todas essas questões relatadas, a CONTAG solicitou a prorrogação do prazo junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, agora, foi publicada a Portaria que reabriu os prazos para a negociação dos débitos. Era preciso, afinal, os nossos agricultores e agricultoras familiares ficaram muito prejudicados durante a pandemia, com ainda mais dificuldades de acesso à internet no meio rural e a outros tipos de atendimentos e serviços, explicou a secretária de Política Agrícola da CONTAG, Vânia Marques Pinto.
O secretário de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz dos Santos, também comemorou a reabertura do prazo. Esperamos que agora tenhamos um número maior de pessoas aderindo à proposta de transação excepcional. E lembramos que a adesão à negociação das dívidas é feita exclusivamente por meio do Portal REGULARIZE, destacou.
A adesão e demais procedimentos podem ser realizados pelo site https://www.regularize.pgfn.gov.br/. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi