O Senado aprovou o PL 1543/20, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que autoriza a prorrogação de dívidas rurais em decorrência da pandemia por Covid-19. A medida prorroga, por período de até 12 meses, operações de crédito rural nas modalidades de comercialização, custeio e investimento formalizadas por contrato, individual, grupal ou coletivo, exclusivamente dos agricultores e agricultoras familiares e dos(as) beneficiários(as) da reforma agrária.
Segundo o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias Borges, o projeto é muito importante e, ainda ontem (26), antes da votação, o relatório passou por mudanças significativas que melhoraram o texto. Um grande desafio era contemplar também as dívidas do financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e outro era ter um acordo quanto ao ponto que exigia a comprovação da dificuldade de comercialização para ter direito à prorrogação de dívidas. Entendemos ser complicado comprovar essa dificuldade e o cenário de calamidade pública e de suspensão das feiras livres, por exemplo, para nós, já é o suficiente para justificar a necessidade de aprovar essa matéria, explicou Elias.
O dirigente da CONTAG destaca o importante papel de alguns senadores e senadoras na articulação junto ao relator Zequinha Marinho (PSC-PA), que teve a sensibilidade de aceitar as propostas encaminhadas pela Confederação. Os senadores Jean-Paul Prates (PT-RN), Paulo Rocha (PT-PA), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Jaques Wagner (PT-BA) e Fernando Bezerra (MDB-PE), entre outros, foram fundamentais para garantir as alterações no relatório apresentado e na aprovação da matéria, reconheceu Elias Borges.
Agora, o PL 1543/20 segue para a Câmara dos Deputados. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi