Nesta quinta-feira (31) o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.247/2024, que concede liquidação ou renegociação de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por agricultores e agricultoras familiares que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano no estado do Rio Grande do Sul.
O presidente da FETAG/RS, Carlos Joel da Silva, avalia que “a medida é uma importante conquista do trabalho realizado durante estes dias em Brasília. Nós conseguimos ampliar e colocar todos os municípios que fizeram decretos de emergência de calamidade, que antes não estavam incluído. Porém, a medida não saiu como esperávamos, porque as informações dos percentuais de desconto, das prorrogações e anistia total virão posteriormente por decreto.”
A Medida concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%. Enquadram-se produtores cujas parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o produtor seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.
“Nós continuaremos trabalhando com o Governo Federal para que os decretos e as novas medidas provisórias venham para incluir mais agricultores e agricultoras”, continuou o presidente.
Para a secretária de Política Agrícola da CONTAG, Vânia Marques Pinto, “as medidas são fundamentais para aliviar as condições dos agricultores e da agricultoras Familiares que foram atingidos pelas fortes chuvas. A CONTAG, junto com a FETAG-RS, promoveu uma série de audiências com o Governo Federal. Primeiro para suspender temporariamente a cobrança das parcelas do crédito Pronaf vencidas ou a vencer, o que ocorreu com a Resolução CMN N° 5.132/2024. Esperamos agora que o Decreto a ser publicado, regulamentando a Medida Provisória, atenda as expectativas da agricultura familiar dos municípios que decretaram estado de calamidade pública ou emergência devido aos eventos climáticos.”
Principais pontos da medida provisória:
Enquadramento na renegociação para produtores com perdas de 30% ou mais e parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro, contratadas até 15 de abril. Dívidas anteriores estão excluídas;
Concessão de desconto condicionada à regularização de parcelas vencidas;
Exclusão de operações cobertas pelo Proagro ou Seguro Rural e aquelas fora do Zoneamento Agrícola de Risco Climático;
Comissão para analisar pedidos de desconto em operações com perdas iguais ou superiores a 60%;
Não inclui crédito extraordinário de custos;
Descontos não aplicáveis a operações já renegociadas;
Benefício restrito a empreendimentos em cidades com estado de calamidade pública ou emergência;
Aplicação apenas para renegociação de contratos do Pronaf no crédito rural de industrialização;
Percentual de desconto e limites a serem estabelecidos por decreto.
Por Malu Souza / Comunicação CONTAG