Senado e Câmara Federal retomaram as atividades pós-recesso parlamentar e, para as organizações e movimentos sociais, o início da última sessão legislativa desta legislatura foi de sobressaltos e com informações que exigem atenção e mobilização de todos e todas. O governo federal apresentou a lista de prioridades para o Congresso Nacional analisar, são medidas em diversas áreas que dão continuidade ao desmonte das políticas públicas. Na Câmara, o pacote do veneno foi aprovado e, no Senado, foi pautado para Plenário um projeto de lei que promove alterações na lei de contraterrorismo para ampliar o conceito de atos terroristas.
PRIORIDADES DO GOVERNO PARA 2022
A Casa Civil divulgou a lista das propostas prioritárias do governo de Jair Bolsonaro para votação na Câmara Federal e no Senado em 2022. A lista reúne 45 propostas em áreas como economia, saúde e infraestrutura; 39 delas já estão em tramitação no Legislativo e seis ainda estão em formulação.
A agenda legislativa (Portaria 667/2022) foi publicada no Diário Oficial da União. Das 45 prioridades, no mínimo 15 são motivo de preocupação para a CONTAG e demais organizações parceiras.
Na pauta econômica, os destaques que já estão em análise na Câmara são o marco de garantias (PL 4188/2021); a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) (PL 3887/2020); e o PL 2337/2021, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda.
O novo marco legal do setor elétrico (PL 414/2021) também receberá atenção prioritária do governo na Câmara. O projeto aprimora o modelo regulatório e comercial do setor elétrico, para expandir o mercado livre.
A mineração em terras indígenas, que também já está em análise, estabelece condições específicas para essa atividade e cria uma indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Na área social, o governo vai priorizar a MP 1067/2021, que estabelece o benefício extra para os(as) beneficiários(as) do Auxílio Brasil.
Também entra na lista a proposta relativa ao marco temporal das terras indígenas (PL 490/2017) e o que estimula e facilita a geração de empregos, por meio do Contrato Verde e Amarelo (PL6160/2019).
Na área do meio ambiente, os destaques são o projeto que cria a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PL 6539/2019); o que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 528/2021); o que dá mais agilidade e flexibilidade às concessões florestais (PL5518/2021); o pacote do veneno que regulamenta o uso de agrotóxicos (PL 6299/2002); e os projetos de regularização fundiária (PL 510/2021) e (PL 2633/2020).
A CONTAG segue mobilizada para impedir o avanço destas propostas e ressalta a importância da participação das Federações nas mobilizações e negociações.
Fonte: CONTAG e Agência Câmara de Notícias
AGROTÓXICOS
Apesar da forte mobilização social em todo o Brasil e das manifestações contrárias de instituições como Anvisa e Ministério Público, a Câmara Federal aprovou projeto de lei, conhecido como pacote do veneno, que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; muda o nome agrotóxico para defensivo fitossanitário; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; revê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido; retira a competência dos estados e municípios em elaborar leis mais específicas e restritivas; dentre outras alterações com os mesmos efeitos danosos para a sociedade.
O projeto é originário do Senado e devido às mudanças aprovadas pela Câmara, o Projeto de Lei 6299/02 retorna ao Senado para nova votação. A CONTAG juntamente com as organizações parceiras seguirá mobilizada para convencer senadores e senadoras da gravidade da proposta.
Fonte: CONTAG e Agência Câmara de Notícias
ASSÉDIO NO TRABALHO
A Secretaria da Mulher da Câmara Federal promoveu uma reunião sobre a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que busca combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho.
O ato que pede a assinatura da Convenção será realizado no dia 9 de março como parte da programação de atividades da campanha Março Mulher. A reunião teve por objetivo esclarecer dúvidas sobre o tratado e sensibilizar o governo brasileiro em prol da ratificação do acordo.
Até o momento, seis países ratificaram a Convenção: Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai.
A Constituição determina que acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro devem ser chancelados pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
A Convenção 190 entrou em vigor em junho de 2021 e pretende combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho.
O texto avança na definição jurídica de conceitos relacionados ao assédio e à violência no mundo do trabalho e fornece a primeira definição internacionalmente aceita sobre o tema.
A OIT está promovendo uma campanha global visando mobilizar governos, organizações de empregadores e trabalhadores, sociedade civil e empresas do setor privado. A Secretaria da Mulher está unindo esforços para o lançamento da campanha no Brasil.
As trabalhadoras rurais agricultoras familiares dirigentes sindicais acompanham e fazem campanha permanente sobre este tema dentro das relações sindicais porque a violência e assédio no trabalho podem assumir diversas formas e causar danos físicos, psicológicos e econômicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
REINVESTIMENTO DE OUTORGAS EM INFRAESTRUTURA
Aprovada pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC1/2021), que determina que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.
A proposta promove a inserção do Artigo 175-A na Constituição ao definir que dos valores devidos anualmente como contrapartida pela outorga dos serviços e da infraestrutura de transportes aéreo, aquático e terrestre de responsabilidade da União, pelo menos 70% deverão ser reinvestidos no desenvolvimento e fomento desses serviços e infraestruturas. A PEC fixa ainda que a destinação desses recursos deverá ser executada em até três anos após o recebimento dos valores de contrapartida das outorgas pela União.
A PEC segue para análise da Câmara Federal.
Fonte: Agência Senado FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG