Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
14º CONGRESSO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES    1 A 3 DE ABRIL DE 2025 - LUZIÂNIA/GO    SAIBA MAIS
IMPOSTO DE RENDA
Disponível a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025
WhatsApp

19 de Março de 2025


Arquivo CONTAG
TEMAS RELACIONADOS:
imposto de renda
inss
políticas sociais

Conforme divulgado pela Receita Federal, o período para declaração do Imposto de Renda 2025 começou na última segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Aposentados/as, pensionistas e beneficiários/as de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.

O que determina a necessidade de declarar é o valor dos rendimentos recebidos, sejam eles provenientes da aposentadoria, pensão por morte ou outra fonte de renda. Sendo assim, estão obrigados a declarar:

  • Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;

  • Receita bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00;

  • Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00.

Está isento da declaração quem:

  • Não recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;

  • Não recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;

  • Não obteve uma receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;

  • Não pretende compensar prejuízos de atividade rural;

  • Não teve um ganho de capital na alienação de bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos), sujeito à incidência do imposto;

  • Não realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

  • Não atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

  • Não auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

  • Não ter residido no Brasil em qualquer mês de 2024; e

  • Não optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

Os/as contribuintes que atrasarem a entrega terão que pagar multa mínima de R$ 165,74. Caso exista imposto devido, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.

Atualmente, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos beneficiários do INSS recebem o salário-mínimo (R$ 1.518). Desse total, 11,98 milhões ganham acima do piso nacional, entre eles 10,6 mil tem benefícios equivalentes ao teto da Previdência Social (R$ 8.157,41).

Como acessar o documento no Meu INSS

  • Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/

  • Clique em "Entrar com http://Gov.br "

  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha

  • Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços"

  • Nela, clique em "Ver Mais"

  • Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda"

  • Selecione o ano-calendário 2024

  • Escolha o extrato que deseja

  • Salve o documento em PDF

Restituição

Pessoas idosas com mais de 80 anos terão prioridade na restituição do Imposto de Renda. Em seguida, receberão os/as contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Pessoas com deficiência e com moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix também receberão a restituição antes dos demais contribuintes.

Por Malu Souza / Comunicação CONTAG, com informações do Ministério da Previdência Social.



WhatsApp


CONTEÚDOS RELACIONADOS



Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h às 12h de 13h30 às 17h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
JOVEM SABER (Novo)
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico