Conforme divulgado pela Receita Federal, o período para declaração do Imposto de Renda 2025 começou na última segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Aposentados/as, pensionistas e beneficiários/as de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.
O que determina a necessidade de declarar é o valor dos rendimentos recebidos, sejam eles provenientes da aposentadoria, pensão por morte ou outra fonte de renda. Sendo assim, estão obrigados a declarar:
Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;
Receita bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00;
Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00.
Está isento da declaração quem:
Não recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
Não recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
Não obteve uma receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
Não pretende compensar prejuízos de atividade rural;
Não teve um ganho de capital na alienação de bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos), sujeito à incidência do imposto;
Não realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Não atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
Não auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Não ter residido no Brasil em qualquer mês de 2024; e
Não optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
Os/as contribuintes que atrasarem a entrega terão que pagar multa mínima de R$ 165,74. Caso exista imposto devido, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.
Atualmente, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos beneficiários do INSS recebem o salário-mínimo (R$ 1.518). Desse total, 11,98 milhões ganham acima do piso nacional, entre eles 10,6 mil tem benefícios equivalentes ao teto da Previdência Social (R$ 8.157,41).
Como acessar o documento no Meu INSS
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Restituição
Pessoas idosas com mais de 80 anos terão prioridade na restituição do Imposto de Renda. Em seguida, receberão os/as contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Pessoas com deficiência e com moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix também receberão a restituição antes dos demais contribuintes.
Por Malu Souza / Comunicação CONTAG, com informações do Ministério da Previdência Social.