CONTAG esclarece dúvidas de aposentados, aposentadas e pensionistas que podem surgir no decorrer do procedimento de verificação dos descontos associativos.
O acordo judicial homologado na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu um plano operacional para a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários relacionados a mensalidades associativas, trouxe uma série de regras e diretrizes para todos os envolvidos. Para dar mais clareza aos beneficiários, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores Familiares (CONTAG) preparou uma lista com os sete principais pontos sobre o tema.
A presidente da confederação, Vânia Marques Pinto, explica que é importante que tanto os associados quanto os não associados estejam bem-informados sobre o que deverá ser feito para garantir os seus direitos. “No caso da CONTAG, o desconto associativo sempre foi feito de forma idônea e transparente, apenas mediante a expressa autorização do beneficiário. Se, no entanto, algum aposentado ou pensionista rural não reconhecer essa adesão, basta seguir o passo a passo do acordo homologado pelo STF para que seja aberto o procedimento administrativo e verificado o que aconteceu”, explica Vânia.
Confira abaixo as 7 principais dúvidas sobre o acordo do STF, esclarecidas pela equipe jurídica da CONTAG:
• Não reconheço os descontos. Como posso contestar? A contestação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS (aplicativo Meu INSS; central telefônica 135 ou agência dos Correios). Importante destacar que estão previstas também ações de busca efetiva em áreas rurais ou de difícil acesso.
• Qual o prazo para fazer a contestação? Os canais de contestação estão disponíveis desde 14 de maio e continuarão ativos por pelo menos 6 meses.
• Fiz a contestação do desconto junto ao INSS. Até quando receberei a resposta sobre a devolução? A entidade associativa que recebeu os valores terá até 15 dias úteis para comprovar, por meio de documentação, que o desconto associativo no benefício previdenciário foi regular e, portanto, os descontos são procedentes. Se isso não for comprovado, o beneficiário terá direito à restituição dos valores, desde que os descontos tenham ocorrido no período de março de 2020 a março de 2025.
• Como eu vou receber o ressarcimento? A entidade associativa deverá fazer a devolução ao INSS por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União). O instituto, por sua vez, será responsável por creditar esse valor diretamente na folha de pagamento do beneficiário aposentado ou pensionista.
• Tenho uma ação na Justiça, mas prefiro aderir ao acordo. O que acontecerá com a minha ação? Todos os beneficiários que aderirem ao acordo, que possui força legal, automaticamente abrirão mão de eventuais ações judiciais contra o INSS sobre esse tema.
• Eu tinha uma ação judicial e já havia recebido o ressarcimento dos valores e constatei que recebi também de forma administrativa. O que acontece nesse caso? Uma vez constatado o pagamento em duplicidade para o beneficiário, o mesmo será notificado e terá o prazo de 30 dias para devolver ao INSS o valor recebido a mais. Se o beneficiário não responder à notificação, poderá ter descontado, pelo INSS, até 30% da sua aposentadoria ou pensão a título de devolução do valor.
• Eu abri a contestação junto ao INSS, mas, após apresentada a resposta da entidade associativa, reconheci que fiz a adesão e autorizei os descontos. O que acontecerá? O procedimento administrativo será encerrado e arquivado.
A CONTAG destaca que o destino e a divisão dos recursos oriundos das contribuições associativas por ela arrecadados são determinados por deliberação aprovada em congresso organizado pela própria categoria. Os valores arrecadados são divididos entre as entidades que compõem o sistema confederativo, sendo 75% para os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais que atuam nos municípios; 20% para as 27 Federações de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais que atuam nos Estados; e 5% para a CONTAG.
Sobre a CONTAG
Fundada em 1963, a CONTAG tem, atualmente, 3800 Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e 27 Federações filiados. O sistema representa e luta pela garantia, manutenção e ampliação de direitos de mais de 15 milhões de trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares em todo o Brasil. Desde a sua fundação, a CONTAG reafirma o seu compromisso em continuar uma história de lutas, proposições e negociações de políticas públicas e em busca de mais conquistas para os trabalhadores e trabalhadoras do campo, da floresta e das águas.
Por Rafaella Barros - Oficina Consultoria