A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), por meio da Secretaria de Política Agrária, encaminhou ofício ao presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Cesar Aldrighi, reivindicando o pagamento dos Créditos de Instalação para as famílias assentadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária que atendam os requisitos previstos na legislação vigente, independente do ano de sua inclusão na relação de beneficiários e do ano da criação do Projeto de Assentamento.
Essa reivindicação foi feita após a CONTAG tomar conhecimento de que há uma orientação do Incra em Brasília de que só serão pagos créditos às famílias assentadas em Projetos de Assentamento criados a partir de 2023. “Nós entendemos que essa é uma orientação equivocada, pois todas as famílias têm direito de receber o crédito, independente do ano da criação do PA e da homologação das famílias”, afirma o secretário de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz dos Santos.
Atualmente, as 10 modalidades regulamentadas pelo Decreto Nº 11.586/2023 e pelas Instruções Normativas Nº 138, Nº 139 e Nº 141 já preveem as condições e requisitos para que as famílias tenham acesso ao crédito e nenhuma das normas citadas fazem menção ao tempo de ocupação das parcelas.
“Em 2023, realizamos cinco encontros regionais com a participação das nossas Federações e Sindicatos e, em todos os encontros, o Incra orientou que era necessário qualificar a demanda dos créditos com a elaboração de projetos produtivos e os/as dirigentes passaram a reivindicar das Superintendências Regionais e de outros órgãos públicos como prefeituras e empresas públicas de Ater a qualificação da demanda de créditos, então, tem muita demanda de Projetos criados antes de 2023”, afirmou o secretário Alair.
São 10 modalidades de créditos que podem ser pagos às famílias assentadas: Apoio inicial; Fomento; Fomento Mulher; Fomento Jovem; Semiárido; Florestal; Recuperação Ambiental; Cacau; Habitacional; e Reforma Habitacional. Cada modalidade tem regras de acesso, prazos de carência, taxas de juros e condições de pagamento diferenciadas que variam de 2 a cinco anos de carência e rebate de 50% até 96% se o pagamento for feito até a data de vencimento.
A concessão dos créditos de instalação é fundamental para garantir condições aos assentados e assentadas de implantar projetos produtivos e de infraestrutura nas parcelas e promover qualidade de vida às famílias. A CONTAG reivindica o pagamento de todas as modalidades de crédito instalação que estejam com as demandas qualificadas e inseridas no Sistema de Pagamento de Crédito do Incra, independente do ano da inclusão das famílias na relação de beneficiários e da criação do Projeto de Assentamento.
Clique AQUI e acesse o Decreto Nº 11.586/2023, que regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11586.htm
Reforma Agrária, nossa luta vale a pena!
Fonte: Secretaria de Política Agrária da CONTAG