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NOTA PÚBLICA
NOTA PÚBLICA DA CONTAG SOBRE O DECRETO Nº 12.689/2025 E O PL 4497/2024 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE GEORREFERENCIAMENTO
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30 de Outubro de 2025


LIS MORELLO
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG, que representa 27 Federações e cerca de 4 mil Sindicatos em todo o território nacional, manifesta preocupação com o Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, e com a Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 4497/2024, ambos tratando da prorrogação dos prazos de exigência de georreferenciamento de imóveis rurais.


1. A POSIÇÃO DA CONTAG NO GRITO DA TERRA BRASIL 2025

No Grito da Terra Brasil 2025, a CONTAG apresentou proposta clara e específica para prorrogar o prazo de exigência do georreferenciamento apenas para imóveis de até 25 hectares. Essa reivindicação se baseou em dados do Censo Agropecuário de 2017, segundo os quais essas áreas representam cerca de 10% da área ocupada no país, mas concentram a maior parte dos agricultores e agricultoras familiares.


A medida buscava garantir que famílias com pequenas propriedades não fossem penalizadas pela falta de recursos financeiros para custear os serviços técnicos de topografia, georreferenciamento e registro cartorial e, consequentemente, não fossem impedidas de acessar crédito agrícola e políticas públicas de apoio à produção.


2. O DECRETO Nº 12.689/2025 E A AMPLIAÇÃO INDEVIDA DA PRORROGAÇÃO

Embora reconheça a importância de ajustar prazos para facilitar a regularização de pequenas propriedades, a CONTAG vê com preocupação o fato de o Decreto nº 12.689/2025 ter estendido a prorrogação para propriedades de todos os tamanhos, sem qualquer distinção.


Essa ampliação beneficia grandes proprietários e cria brechas que podem estimular a grilagem e a concentração fundiária, em detrimento das famílias agricultoras que realmente necessitam de apoio. Além disso, o decreto gera insegurança jurídica, pois amplia prazos de forma genérica, sem considerar a diferenciação por tamanho de imóvel ou capacidade econômica. 


3. O PL 4497/2024 E A SOBREPOSIÇÃO DE PRAZOS DE GEORREFERENCIAMENTO

A Proposta de Emenda ao PL 4497/2024, datada de 17 de outubro de 2025, também aborda o tema do georreferenciamento, ao alterar o art. 176 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). O texto propõe adiar a obrigatoriedade do georreferenciamento para 31 de dezembro de 2028 e ainda concede um prazo adicional de quatro anos para imóveis de até quatro módulos fiscais. A CONTAG considera que essa nova prorrogação reforça os problemas já existentes com o Decreto nº 12.689/2025, pois repete o erro de não limitar a medida às pequenas propriedades. 


A combinação dos dois instrumentos cria uma sobreposição de prazos e fragiliza a governança fundiária, além de gerar interpretações divergentes entre órgãos como o INCRA, o MDA e os cartórios. Em vez de corrigir distorções, essa abordagem pode favorecer a especulação e dificultar o controle público sobre o território rural, distanciando-se do objetivo social defendido pela CONTAG.


4. O QUE A CONTAG DEFENDE

A CONTAG defende que toda prorrogação de prazo para o georreferenciamento seja:


a) limitada às pequenas propriedades, até 25 hectares; 

b) acompanhada de políticas de apoio técnico e financeiro aos agricultores e agricultoras familiares; e 

c) vinculada ao princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal.


A CONTAG entende que a governança fundiária deve priorizar a agricultura familiar e a reforma agrária, e não criar brechas para grandes imóveis rurais ampliarem prazos e retardarem a regularização.


Por isso, reivindicamos: 

- Revisão do Decreto nº 12.689/2025, para que se restrinja às pequenas propriedades;

- Retirada de pauta de votação do Senado do PL 4497/2024.


Seguiremos mobilizados junto às Federações e Sindicatos para garantir que a política de regularização fundiária brasileira atenda aos interesses da agricultura familiar, da soberania alimentar e da justiça social no campo.



Brasília-DF, outubro de 2025.


DIRETORIA DA CONTAG




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