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Suspensão da dívida e auxílio para famílias desabrigadas no Rio Grande do Sul e mais
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17 de Maio de 2024


Arte: Lunna Fabris
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SUSPENSÃO DA DÍVIDA DO RIO GRANDE DO SUL 

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o projeto que suspende os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União para o dinheiro ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas nas últimas semanas. A matéria segue para sanção presidencial.

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões e, com a suspensão, o estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução.

No entanto, há que se observar a possibilidade de queda da arrecadação do estado devido à situação persistente de paralisia da atividade industrial e comercial em várias áreas do estado. É essa receita de arrecadação que normalmente o Rio Grande do Sul usa para pagar as parcelas da dívida com a União.

Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


AUXÍLIO DE R$ 5,1 MIL PARA CADA FAMÍLIA DESABRIGADA NO RS

A Medida Provisória Nº 1219/2024, que cria apoio financeiro de R$ 5,1 mil para cada família do Rio Grande do Sul afetada pelas recentes chuvas e enchentes, já está no Congresso Nacional para análise dos/as parlamentares.

O governo estima que 240 mil famílias poderão ser beneficiadas, totalizando um socorro de R$ 1,2 bilhão para reposição de bens domésticos em razão da atual situação de calamidade pública. Cada família receberá uma parcela única de R$ 5,1 mil.

O apoio financeiro, batizado como Vale Reconstrução, será repassado pela Caixa Econômica Federal por meio de PIX para a conta dos beneficiários e beneficiárias. Será preciso, sob as penas da lei, que a pessoa se autodeclare atingida pelos recentes eventos.

A MP determina que o pagamento será feito, preferencialmente, às mulheres responsáveis pelas famílias. As prefeituras ajudarão no cadastramento, e os prestadores de serviços, como água e luz, poderão atuar na confirmação dos endereços dos atingidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MONITORAMENTO DE EVENTOS CLIMÁTICOS 

Em debate sobre o Plano Nacional sobre Mudança do Clima na Comissão Mista de Mudanças Climáticas, a secretária Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente, Ana Toni, informou aos/às parlamentares presentes à audiência que o governo federal está empenhado em encontrar meios de neutralizar até 2050 as emissões de gases do efeito estufa no País.

Ela também cobrou respeito aos dados científicos sobre o tema, lembrando que o monitoramento de eventos climáticos já previa a ocorrência de situações extremas como as enchentes no Rio Grande do Sul.

Citando a coerência dos dados científicos, apontando para uma “espiral de aquecimento”, ela atribuiu a crise do clima às consequências de escolhas de modelos de desenvolvimento de décadas passadas, principalmente o uso de fontes de energia geradoras de gases do efeito estufa.

Ana Toni disse que os efeitos dessa situação “estarão conosco por pelo menos mais 10, 20, 30, 40 anos”.

Ela alertou que todas as regiões estão vulneráveis a desastres climáticos e, apresentando dados estatísticos, mostrou que a maioria dos municípios apresenta baixa capacidade de adaptação às mudanças atmosféricas. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


REGRAS GERAIS PARA ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA

O Senado aprovou projeto de lei que estabelece regras gerais para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas (PL Nº 4.129/2021). O projeto prevê que o governo federal elabore um plano nacional de adaptação à mudança do clima em articulação com estados e municípios e aponta algumas diretrizes. Como foi aprovado na forma de um texto alternativo, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.

O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”.

A proposta prevê que o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, assim como estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. 

O texto também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. 

A proposta prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas.

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.

Fonte: Agência Senado


REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a formação do grupo de trabalho que vai debater a regulamentação da reforma. A ideia, segundo ele, é que o tema seja discutido por parlamentares, sociedade e setores envolvidos por até 50 dias.

O texto a ser analisado é o principal projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP Nº 68/24) e institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma. O presidente explicou que, ao final do prazo proposto para o grupo, um relator vai ser indicado para assinar o texto final.

Lira assegurou que haverá muitas audiências públicas para ampliar o diálogo com todos os setores envolvidos, mas ressaltou que nem todos os setores terão seus pleitos atendidos. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar (PL Nº 2.737/2019). A matéria segue para sanção da Presidência da República.

O texto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (Sus) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O projeto ainda modifica a lei que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.

Fonte: Agência Senado


CONTRAPROPAGANDA

Empresa que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda para esclarecer os consumidores e consumidoras sobre publicidade enganosa ou abusiva deverá pagar multa diária. A possibilidade dessa punição ao fornecedor está prevista em projeto de lei aprovado nesta semana no Senado. O PL Nº 3.617/2019 segue para a Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, a multa diária deverá ser estipulada pelos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo o valor revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao/à consumidor/a.

A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço. 

Fonte: Agência Senado


CRIAÇÃO DE LETRA DE CRÉDITO DO DESENVOLVIMENTO

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e outras taxas para remunerar esses títulos, a serem emitidos por bancos estatais de desenvolvimento a fim de financiar projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Nº 6235/2023 foi aprovado na forma de substitutivo, que fez mudanças também em regras das letras de crédito do agronegócio (LCAs) e retirou do texto a necessidade de os projetos beneficiados serem compatíveis com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

De acordo com o texto, a LCD funcionará de modo semelhante ao das LCAs e das letras de crédito imobiliário (LCIs), emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores.

Para o investidor, a principal semelhança será a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) quanto aos rendimentos obtidos por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior, exceto em paraísos fiscais. Residentes nesses países com tributação favorecida e também as pessoas jurídicas serão tributadas em 15%.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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