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DE OLHO NO CONGRESSO
Senado e Câmara Federal priorizam a análise e votação de proposições defendidas pelas bancadas femininas
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10 de Março de 2023


Arte: Lunna Fabris
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Nesta semana, reproduzindo um acordo da legislatura passada, o Senado e a Câmara Federal focaram na análise e votação das proposições defendidas pelas bancadas femininas das Casas, pautas essas que também fazem parte das reivindicações das Marcha das Margaridas. Durante todo o mês de março constará para análise dos Plenários projetos de lei das deputadas e senadoras.


ASSÉDIO SEXUAL EM ESCOLAS E NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Deputados e deputadas federais aprovaram a Medida Provisória 1140/2022, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. A MP será enviada ao Senado.

O programa abrangerá toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal e, todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.

Para a caracterização dos crimes, deverão ser usados os conceitos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A intenção da proposta é prevenir e enfrentar a prática desses crimes nos órgãos e entidades públicos e privados abrangidos; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nesses órgãos e entidades; e implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizem o assédio sexual e demais crimes para informar e conscientizar os agentes públicos e a sociedade sobre como identificar a ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para sua repressão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


ACOMPANHANTE PARA MULHERES EM EXAME COM SEDAÇÃO

Aprovado na Câmara Federal o projeto de lei que garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação. A proposta será enviada ao Senado.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Segundo o texto aprovado, o direito caberá ainda em situações nas quais a paciente tem de ficar inconsciente ou apresenta confusão mental ou desorientação em razão do procedimento.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo clínico da unidade de saúde, sendo admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Na regra geral, o acompanhante será de livre escolha da paciente; ou de seu representante legal, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade.

Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

As unidades de saúde de todo o País deverão manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DE DELEGACIAS DA MULHER

O Senado aprovou projeto que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). 

O texto do PL 781/2020 determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem.

O projeto determina que os repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública da União poderão ser usados para criar delegacias especializadas de atendimento à mulher, em conformidade com as normas técnicas de padronização a serem estabelecidas pelo Poder Executivo. Nos municípios onde não houver uma Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Fonte: Agência Senado


PENSÃO ESPECIAL A FILHOS DAS VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO

A Câmara Federal aprovou proposta que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto segue agora para análise do Senado.

A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 hoje), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.

Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos/as ou dependentes completem os 18 anos de idade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


EMPRESA AMIGA DA MULHER

Aprovado na Câmara Federal o projeto de lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”. O selo será dado a empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.

Na regulamentação da Lei serão definidos critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos: reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição; possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa; adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto garante ainda ao detentor do selo o seu uso como mais um critério de desempate no âmbito de licitações nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). O selo “Empresa Amiga da Mulher” será o terceiro critério de desempate, atrás da disputa final (apresentação de nova proposta entre os empatados) e da avaliação de desempenho contratual.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


IMPLANTE MAMÁRIO PARA PACIENTE DE CÂNCER

Deputados e deputadas aprovaram projeto de lei que garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em virtude de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2113/2019 e prevê ainda acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer. Esse acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico.

As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CRIME DE ABUSO DE PODER EM TROCA DE BENEFÍCIO SEXUAL

Aprovado por deputadas e deputados federais o projeto de lei que torna crime condicionar a prática de dever de ofício à prestação de atividade sexual. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 4534/21 inclui no Código Penal nova tipificação com pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar um serviço ou ato de ofício à atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.

Conforme a proposta, caso o agente seja funcionário público, a pena será somada àquela correspondente ao crime contra a administração pública. Segundo, a organização Transparência Internacional, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foi vítima ou conhecia vítimas desse tipo de conduta quando buscaram algum serviço público.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CAMPANHA DE PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO INDEVIDA AO SOL

Aprovado na Câmara Federal projeto de lei que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo poder público nos meios de comunicação durante as férias escolares. A proposta será enviada à sanção.

O objetivo é conscientizar os cidadãos e cidadãs dos riscos e das consequências da exposição indevida e implementar medidas para facilitar ou possibilitar o acesso da/o cidadã/o ao protetor, bloqueador ou filtro solar.

Para isso, a proposta prevê a redução, por meio de lei específica, dos tributos incidentes sobre esses produtos ou mesmo a isenção de qualquer tributação.

O acesso a protetores solares de forma gratuita é uma demanda antiga da base da CONTAG, já que o agricultor e agricultora passam muitas horas expostos/as ao sol e estão sujeitos ao câncer de pele. A proposta inicial previa a gratuidade com distribuição pelo SUS, infelizmente não houve acordo, mas a CONTAG considera um avanço a redução de tributos para os protetores solares e realização de campanha anual para alertar sobre os riscos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


REFORMA TRIBUTÁRIA 

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse aos deputados e deputadas do grupo de trabalho que analisa a proposta na Câmara que caso o Congresso Nacional decida dar um tratamento diferenciado a alguns setores em relação ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a alíquota terá de ser maior para os demais setores. A alíquota do IBS hoje poderia ser de 25% porque a ideia é manter a carga tributária sobre consumo. "Quanto mais exceção tiver, quanto mais setores favorecidos, maior terá de ser a alíquota para os demais setores para manter a carga tributária", alertou o Appy.

Relatório elaborado na comissão mista da reforma tributária, que atuou até 2021, previu um tratamento temporário diferenciado para os setores agropecuário, de saúde, de educação e de transporte público. Appy disse, porém, que todos setores devem considerar que vão ganhar com a reforma porque ela tornará o sistema mais eficiente. Para ele, eventuais perdas seriam compensadas com maior crescimento. O secretário citou estudos que apontam aumentos do PIB de 12% a 20%, em 15 anos, com a reforma.

A reforma prevista nas propostas de emenda à Constituição (PEC 45/19, da Câmara, e PEC 110/19, do Senado) em tramitação unificam IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS no novo IBS, criando também um imposto seletivo sobre produtos como bebidas e cigarros. Na PEC 45/19, o IBS é único; mas, na 110/19, ele é dual: um para estados e municípios e o outro para o governo federal. Nas duas, a tributação será feita no local de consumo de serviços e bens, chamado local de destino.

A CONTAG acompanha o debate sobre a reforma tributária para apresentar propostas específicas para o setor e fazer a defesa de uma reforma que preveja incentivos à preservação ambiental.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Boletim elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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