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Sancionada a Lei 13.987, que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae para os estudantes
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08 de Abril de 2020


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Nesta terça-feira (07) foi sancionada a Lei 13.987/2020, que altera a Lei 11.947/2009, a que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Essa alteração foi necessária para autorizar a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae aos pais ou responsáveis dos estudantes durante a suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.

O presidente da República demorou a sancionar a referida lei, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 25 de março e no Senado no dia 30 de março. “Desde então, estávamos pressionando a sanção da lei e orientando que as nossas Federações e Sindicatos pressionassem os governos locais a já tomarem medidas para a distribuição dos alimentos para amenizar a situação das famílias carentes e dos agricultores(as) familiares, que estavam com a produção estocada ou sendo perdida por não ter aonde comercializar, principalmente frutas e verduras”, destacou o presidente da CONTAG, Aristides Santos.

A CONTAG fez uma consulta nesta quarta-feira(08) e obteve a confirmação de que, com a sanção, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai publicar a resolução com o detalhamento da operacionalização da Lei 13.987/2020, mas a lei já está valendo e orienta a ação. É preciso acionar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que será o responsável pelo acompanhamento da distribuição. “Portanto, esperamos agilidade dos governos municipais e estaduais que ainda não adotaram medidas nesse sentido”, cobra o dirigente.

Essa possibilidade de distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae às famílias dos estudantes, garantindo a compra de, no mínimo, 30% dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, foi proposta pela CONTAG e pela Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF) em documento entregue no dia 19 de março para o governo, o Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF). FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi



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