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DE OLHO NO CONGRESSO
Reforma Tributária, Lei de Cotas, crédito extraordinário para defesa civil e mais
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27 de Outubro de 2023


Arte: Lunna Fabris
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REFORMA TRIBUTÁRIA 

O substitutivo do relator da Reforma Tributária (PEC 45/2019), senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta traz mudanças em relação ao texto enviado pela Câmara Federal em agosto. Entre elas, estão um mecanismo para limitar o crescimento da carga tributária; o aumento para R$ 60 bilhões da contribuição da União aos estados; e a revisão, a cada cinco anos, dos setores incluídos nos regimes específicos de tributação.

A PEC 45/2019 não faz a reforma toda, mas muda a Constituição para permitir que outras leis completem a reformulação do sistema tributário. Segundo informam parlamentares envolvidos na construção da proposta, a ideia é simplificar a arrecadação de tributos e revisar a divisão dos recursos entre União, estados e municípios.

A proposta extingue diversos tributos sobre o consumo atualmente existentes e cria dois: um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). A proposta também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos maléficos à saúde ou ao meio ambiente, como bebida alcoólica e cigarro.

No nível federal, são extintos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS – continuará a chamada Contribuição para o Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Já nos níveis estadual e municipal são extintos dois impostos: o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, não se trata de mera troca de nomes: o IBS e a CBS poderiam resolver alguns dos principais problemas do Sistema Tributário Nacional, entre eles a tributação “em cascata”, em que um imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização de um mesmo bem.

Outra diferença é que IBS e CBS terão abrangência ampla, incidindo sobre todos os bens e serviços, materiais e imateriais, inclusive direitos. Além disso, eles serão aplicados de forma igual, possuindo os mesmos contribuintes; fatos geradores; bases de cálculo; hipóteses de não incidência; imunidades; regimes específicos (diferenciados ou favorecidos), bem como as mesmas regras de não cumulatividade e de creditamento.

Alvo do descontentamento de muitos senadores, as regras do Conselho Federativo dos estados, órgão decisório e político desenhado pelo texto da Câmara para gerir o IBS, foram bastante alteradas por Braga, que o transformou em um comitê gestor, responsável apenas por assegurar a divisão correta dos recursos, sem ingerência política. Seu presidente terá que ser sabatinado e aprovado pelo Senado.

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), estaduais, e dois tributos municipais (IPTU e Cosip - Contribuição sobre Iluminação Pública) também vão mudar.

No caso do IPVA, a proposta prevê alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e a incidência também sobre barcos e aviões de uso particular.

Há três prazos nas regras de transição: o primeiro, para os contribuintes, terá duração de sete anos (2026 a 2033), durante os quais o IBS será implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos. Um segundo prazo refere-se à partilha federativa e durará 50 anos, de forma a garantir à União, estados e municípios uma participação na arrecadação semelhante à atual, além de prever uma transição gradual para a divisão baseada exclusivamente no princípio do destino. A extinção do IPI, o terceiro prazo da PEC, deverá ocorrer até 2033.

Quanto à CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.

Para suavizar a transição para os entes federativos, o texto prevê a retenção de parte da arrecadação do IBS para redistribuir entre os entes que tiverem a maior perda de recursos, desde que não tenham receita per capita superior a três vezes a média nacional do conjunto dos estados, no caso de estado ou do Distrito Federal, ou do conjunto dos municípios do país, em caso de município.

A cesta básica nacional de alimentos terá menor quantidade de produtos com alíquotas de IBS e CBS zeradas. Os itens da cesta serão regionais e deverão ser nutricionalmente adequados. 

Também haverá uma “cesta básica estendida”, com incidência dos tributos com alíquota reduzida. Nesse caso, os consumidores de baixa renda se beneficiarão com cashback, um instrumento que devolve o valor pago em imposto. Uma futura lei complementar explicará o funcionamento da nova cesta básica.

A CONTAG defendeu duas emendas e tentará retomar o debate do assunto, durante a votação, a partir de Destaque de Emenda, que deve ser apresentado por um parlamentar. A proposta propõe tratamento específico para a agricultura familiar pessoa física ou jurídica e para associações e cooperativas exclusivas de agricultores e agricultoras familiares.

Foi concedida vista coletiva para senadores e senadoras analisarem o conteúdo antes da discussão e da votação na CCJ, ambas previstas para o dia 7 de novembro, às 9h. 

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação no Plenário. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores.

Fonte: Agência Senado

ATUALIZAÇÃO DA LEI DE COTAS

O Plenário do Senado aprovou o projeto que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. O PL Nº 5.384/2020 prevê que, entre outras mudanças, os candidatos e candidatas cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas. Além de aprimorar a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, o texto altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. O texto agora segue para sanção presidencial.

Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.

Das vagas reservadas a estudante de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados.

O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do Censo.

A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda. 

Fonte: Agência Senado

MP ABRE R$ 259 MILHÕES PARA DEFESA CIVIL NOS MUNICÍPIOS

Medida Provisória (MP Nº 1.191/2023) abre crédito extraordinário no valor de R$ 259 milhões em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A MP transfere recursos a municípios para ações de proteção e defesa civil, sem especificar as regiões a serem beneficiadas.

A publicação da MP já dá ao governo poder para utilizar o valor, pois o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidades públicas. Mas o texto também será submetido a análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar a continuidade do gasto. Caso os/as parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação aos gastos que eventualmente não tiverem sido desembolsados.

A maior parte do valor, R$ 185 milhões, poderá ser utilizado com despesas correntes como aquisição de material, pagamento de diárias, entre outros gastos do gênero. O restante dos recursos (R$ 74 milhões) se refere a investimentos. Nesse tipo de gasto, é comum ocorrer aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Fonte: Agência Senado

TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE BRASILEIROS EM OFFSHORES E FUNDOS DE ALTA RENDA

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil. Conhecido com a “taxação dos super-ricos” a proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o texto do Projeto de Lei Nº 4173/2023 aprovado, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.

No texto também está fixado 8% de alíquota para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Offshores são instituições financeiras sediadas fora do Brasil. Elas são constantemente utilizadas por sonegadores de impostos para blindar seu patrimônio contra a legislação local, retirando seus recursos em bancos brasileiros e aplicando em bancos localizados em paraísos fiscais, como em ilhas caribenhas e microestados europeus.

Fundos especiais já são fundos de investimentos cuja aplicação requer o cumprimento de determinados requisitos por parte de seus investidores, excluindo, em sua maioria, os pequenos empreendedores e investidores novatos, mantendo suas cotas apenas para grandes agentes de mercado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

DESONERAÇÃO DA FOLHA 

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. O PL Nº 334/2023 segue agora para sanção ou veto da Presidência da República. 

A desoneração da folha de pagamentos foi implantada como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogada desde então. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023, ou seja, o projeto aprovado determina a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.

O texto aprovado determina a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. 

Fonte: Agência Senado

ISENÇÃO NO RECOLHIMENTO DO FGTS PARA TRABALHADOR/A APOSENTADO/A 

Projeto de lei que isenta do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária o/a empregado/a que já é aposentado, mas continua a trabalhar, foi aprovado pelo Senado e segue para análise da Câmara.

O projeto altera as Leis Nº 8.036, de 1990, e Nº 8.212, de 1991, para retirar a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados e empregadas que já sejam aposentados/as; e a Lei Nº 13.667, de 2018, para criar cadastro específico de vagas para aposentados/as no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A ideia é incentivar a reintegração de pessoas idosas no mercado de trabalho.

No entanto, só poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que, com a contratação de aposentados, tenham aumento do número total de empregados/as e de empregados/as aposentados/as, considerando o mês de janeiro do ano da publicação da lei.

Por outro lado, na rescisão de contrato de trabalho com o/a empregado/a aposentado/a, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior e também do pagamento da indenização de 40% de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

O texto também obriga os órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sine a manterem e divulgarem amplamente uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

Fonte: Agência Senado

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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